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Publicada a 5ª Alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa em 03/07/2013

Foi publicada em 03/07/2013 a Quinta Alteração da Lei da Nacionalidade. Esta alteração estabelece que  “O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direita ou colateral.” A alínea b) refere-se à residência legal, há pelo menos 6 anos, em Portugal e alínea c) sobre conhecer suficientemente a língua portuguesa. Apelido é como é chamado o sobrenome, em Portugal. O texto desta alteração pode ser consultado através do link: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c58526c6548524263484a76646938794d44457a4c3078664e444e664d6a41784d7935775a47593d&fich=L_43_2013.pdf&Inline=true Resta-nos agora aguardar o resultado das votações do Projeto  382/XII, que prevê a nacionalidade originária para os netos de portugueses. A votação deste Projeto de Lei pode ser acompanhada pela página do Parlamento:  http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37610   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.

Provável Alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2013.

Foi aprovada a 5ª alteração à Lei da Nacionalidade, de acordo com novos Projetos de Lei que foram apresentados pelo PS e pelo CDS-PP. O Decreto da Assembléia de nº 149/XII, foi enviado para promulgação do Presidente da República em 20/06/2013 e determina que “O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direita ou colateral.” A alínea b) refere-se à residência legal, há pelo menos 6 anos, em Portugal e alínea c) sobre conhecer suficientemente a língua portuguesa. Apelido é como é chamado o sobrenome, em Portugal. O texto do referido Decreto pode ser consultado na página do Parlamento Português: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37572 Ainda será votado o Projeto de Lei de nº 382/XII, do PSD, que pretende a extensão da nacionalidade portuguesa aos netos de portugueses, que poderão adquiri-la de forma originária. O Projeto de Lei 382/XII, do PSD, em  24/05/2013, teve como decisão por unanimidade a sua baixa à comissão, sem votação, pelo prazo de 30 dias, para ser discutido na própria comissão. Deve ser ressaltado que o prazo é de 30 dias úteis e que a comissão, caso entenda necessário, poderá pedir prorrogação deste prazo. Conforme informação do Parlamento, de 20/06/2013, ainda não foi agendada a votação e também não foi pedida prorrogação do […]

Naturalização – Documentos necessários

O processo deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Estrangeiro residente legal há 5 anos Certidão do registo de nascimento do interessado Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que reside legalmente, com título de residência ou visto, em Portugal há pelo menos 5 anos. Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei. Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência O interessado poderá ser dispensado de apresentar o registo criminal português, bem como o documento comprovativo da residência legal passado pelo SEF. Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 1 ano. Certidão do assento de nascimento do interessado. Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que um dos progenitores aqui reside legalmente, com título de residência ou visto, há pelo menos 1 ano ou documento comprovativo de que o menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico. Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei. Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência O interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento desde que indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do […]

Porque Obter a Nacionalidade Portuguesa e o Passaporte Português

Porque obter a Nacionalidade Portuguesa e o passaporte português traz apenas vantagens, a pessoa que detém este direito não deve abster-se de exercê-lo. Principalmente no mundo globalizado em que vivemos, que tornou mais fácil a possibilidade de aproveitarmos as grandes oportunidades de trabalho, de estudo e de viagens que num passado não tão distante não tínhamos acesso. O nacional português tem mais oportunidades de uma melhor inclusão no mercado europeu sem fronteiras que é a União Européia, onde encontra-se uma grande variedade de oportunidades de trabalho num ambiente multicultural e multilíngue. Portanto, se um descendente ou familiar de um português tem direito à nacionalidade portuguesa não deverá deixar de exercer este direito. Afinal, desde uma grande oportunidade de trabalho, de mudança de vida ou mesmo de viagem pode estar mais próxima daquele que pode entrar e sair dos países europeus com mais facilidade por ter um passaporte português. Outra questão de relevância que não deve ser esquecida é o da transmissão da nacionalidade portuguesa para os filhos e netos como forma de perpetuar a origem daquela família. É uma forma de não permitir que seja esquecida a raiz familiar. Mesmo que o nacional português transmita o sangue e as tradições portuguesas, que independem da obtenção da nacionalidade, poderá também transmitir o orgulho de ser português, fazendo com que os seus descendentes deem maior relevância às suas origens. A fim de oferecer aos luso descendentes e familiares os serviços adequados para a atribuição ou aquisição da nacionalidade portuguesa, o escritório possui […]

Nacionalidade Portuguesa para Bisnetos

Foi alterada a Lei da Nacionalidade Portuguesa e os netos de portugueses tem direito à nacionalidade por atribuição e não mais por naturalização. A naturalização para netos de portugueses não existe mais. Esta alteração possibilita aos bisnetos de portugueses a obtenção da nacionalidade portuguesa por atribuição, desde que os netos a obtenham também por atribuição anteriormente.  Apesar da alteração da Lei da Nacionalidade ter passado a permitir a nacionalidade dos netos de portugueses por atribuição e não mais por naturalização, são exigidos laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o que impede a grande maioria dos netos de portugueses de terem a nacionalidade transmitida diretamente, sem que antes o filho do português tenha a necessidade de obter a nacionalidade previamente. Podem contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional: i) A residência legal em território nacional; ii) A deslocação regular a Portugal; iii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades. Neste caso, é importante ressaltar que a análise dos documentos comprovativos é subjetiva e vai depender do entendimento do Conservador que analisará o caso em questão. Desta forma, não é obrigatória o preenchimento de […]

Casamento entre estrangeiros do mesmo sexo em Portugal, mesmo quando no país de origem não seja permitido este tipo de casamento e ambos não sejam residentes em Portugal

É possível a celebração do casamento entre estrangeiros em Portugal, mesmo quando no país de origem não seja permitido este tipo de casamento e ambos não sejam residentes em Portugal. Para  tanto, é necessário apresentar certidão do registo de nascimento e um certificado de capacidade matrimonial emitido pelas autoridades do país de origem (mais informações junto do seu consulado ou embaixada). Nestes casos se não existir Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade português será necessário apresentar um documento equivalente legalmente reconhecido em Portugal. Certificado de Capacidade Matrimonial: Caso o Consulado do país de origem do contraente não emita o certificado de capacidade matrimonial para casais do mesmo sexo, vale ressaltar que o Instituto de Registos e Notariado emitiu o Despacho nº 87/2010, de 19 de Julho que ultrapassa esta situação e indica que se o casamento entre pessoas do mesmo sexo não for válido no país de origem o certificado de capacidade matrimonial não é necessário. Isto aplica-se a países como o Brasil, por exemplo. O referido despacho está disponível em  http://www.irn.mj.pt/sections/noticias/2010/despacho-87-2010 _____   Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.  

Ligação Efetiva à Comunidade Portuguesa

A inexistência de ligação efetiva à comunidade portuguesa é um dos fundamentos para a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento e pela adoção. A oposição é deduzida pelo Ministério Público através de Ação de Oposição à Nacionalidade Portuguesa.  No entanto, muitos se perguntam: O que é considerado como ligação efetiva à comunidade portuguesa?  A lei não diz expressamente quais os requisitos que determinam esta ligação, tendo esta caráter subjetivo.  No entanto, deve-se partir do princípio que a ligação efetiva deve ser também entendida como ligação afetiva, ao sentimento de integração total à comunidade portuguesa.  Segundo jurisprudência dominante em Portugal, é considerada ligação efetiva à comunidade nacional:   “A ligação efectiva à comunidade nacional deve assentar num conjunto de circunstâncias, a valorar casuisticamente, mas tendo por base a língua, a residência e os aspectos culturais, sociais, familiares, profissionais e outros, que traduzam um sentimento do interessado de pertença e integração na dita comunidade e de comunhão da mesma consciência nacional.   A ligação efectiva, como pressuposto da aquisição da nacionalidade, deve traduzir-se numa comunhão de valores e participação na realização dos objectivos fundamentais (económicos, sociais e culturais) da comunidade portuguesa, em termos de um efectivo e sério exercício da cidadania, não só nas relações entre os cidadãos, mas também no relacionamento com a sociedade e com o Estado.”  “Para que o cidadão estrangeiro adquira a nacionalidade portuguesa, não basta a prova do casamento com cidadão português há mais de três anos e a declaração da vontade de aquisição da nacionalidade do cônjuge, […]