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Golden Visa – Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) em Portugal

Devido à crise financeira em Portugal, com a estagnação económica de vários setores, o Governo criou um novo tipo de visto de residência chamado de Golden Visa ou Autorização de residência para atividade de investimento, que permite uma autorização de residência de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos. Este regime de autorização de residência foi criado com a intenção de atrair investidores estrangeiros a Portugal que, em contrapartida ao investimento realizado no país poderá obter as seguintes vantagens: Entrar em Portugal e no espaço Schengen, com dispensa de visto. Residir e trabalhar em Portugal e também manter residência noutro país Ao fim de 05 anos, obter a residência permanente. Adquirir a nacionalidade portuguesa, ao fim de 06 anos de residência legal e ininterrupta. Beneficiar de Reagrupamento Familiar Estes investidores estrangeiros poderão também obter o benefício do Regime Fiscal dos Residentes não Habituais, que visa atrair mão-de-obra qualificada e iniciativa empresarial externa em atividades consideradas como de “elevado valor acrescentado”.  Aos contribuintes que desenvolvam estas atividades é conferido um tratamento fiscal benéfico, traduzido na tributação a uma taxa fixa de 20% do rendimento das categorias A e B de IRS obtido em atividades relevantes.   A Lei 29/2012, de 9 de Agosto, alterou a Lei 23/2007, de 4 de Julho, consagrando um novo regime especial de autorização de residência. Os Despachos nº 11820-A/2012 e 1661-A/2013 definiram as condições para aplicação deste regime especial, com o seguinte texto consolidado:   Artigo 1.º Objeto O presente despacho regulamenta as condições para a aplicação do regime especial de concessão e renovação de […]