Yearly Archives: 2020

2 posts

Alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2020

Foi aprovada em outubro de 2020 mais uma alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa. As alterações mais significativas são: É atribuída a nacionalidade portuguesa às crianças nascidas em Portugal, filhas de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente ou resida há pelo menos um ano, independentemente do título, e que não declarem não querer ser portugueses. É também portuguesa de origem a pessoa que declare querer sê-lo e que tenha, pelo menos, um avô ou avó português, desde que possua laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o que é aferido pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. A nacionalidade pode ser concedida ainda, por naturalização, aos menores nascidos em território português, filhos de estrangeiros, se um dos progenitores aqui residir legalmente ou o menor tiver frequentado, pelo menos, um ano de educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional. Neste caso, se o menor tiver completado 16 anos, a concessão depende igualmente de não ter sido condenado e não existir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nos mesmos termos acima mencionados. Aos indivíduos […]

Cuidador Informal

Estatuto do Cuidador Informal

Considera-se Cuidador Informal os cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) e tenha reconhecido o estatuto do cuidador informal pela Segurança Social, nos termos da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro. O estatuto do cuidador informal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio. Tipos de cuidador informal: Cuidador informal principal: o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Cuidador informal não principal: o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Subsídio de apoio ao cuidador informal principal: Ao cuidador informal principal pode ser reconhecido o direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal, mediante condição de recursos. A atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal principal depende de o rendimento relevante do agregado familiar do cuidador informal principal não ser superior a uma percentagem do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor. O subsídio de apoio ao cuidador informal principal é devido a partir da data da apresentação do requerimento, devidamente […]