O que é violência doméstica? A violência doméstica é caracterizada por uma série de comportamentos abusivos, físicos ou psicológicos, que ocorrem em um ambiente doméstico ou familiar, muitas vezes envolvendo relações íntimas. Esses comportamentos podem variar em intensidade e incluem: Violência Física: Agressões físicas diretas, como socos, tapas, empurrões, pontapés, estrangulamento, uso de armas ou qualquer ato que cause lesões corporais à vítima. Violência Psicológica: Ameaças, intimidação, humilhação, controle excessivo, manipulação emocional, isolamento da vítima de amigos e familiares, chantagem emocional e coerção. Violência Sexual: Agressões sexuais, coerção sexual, abuso sexual, e qualquer ato sexual não consensual dentro de um relacionamento íntimo. Violência Econômica: O agressor controla financeiramente a vítima, restringindo seu acesso a recursos financeiros, forçando a vítima a abrir mão de seu dinheiro ou propriedades, ou prejudicando sua capacidade de se sustentar financeiramente. Violência Verbal e Emocional: Compreende insultos, xingamentos, menosprezo, depreciação constante, gritos e linguagem ofensiva que têm como objetivo minar a autoestima e o bem-estar emocional da vítima. Ameaças: Isso inclui ameaças de violência física, abandono, danos a entes queridos ou outras formas de intimidação que fazem a vítima sentir-se ameaçada e com medo. E o que diz a lei portuguesa sobre o crime de violência doméstica? O Regime Jurídico Aplicável à Prevenção da Violência Doméstica – Lei 112/2009, de 16 de setembro , definiu as várias formas de violência, incluindo agressão física, psicológica, sexual e económica, e estabeleceu sanções para os agressores. Pelo Princípio da Igualdade, é determinado que toda a vítima, independentemente da ascendência, […]
Adriana Silva
O que é a nacionalidade portuguesa por atribuição? A nacionalidade portuguesa por atribuição é a nacionalidade originária. Aquela que produz efeitos desde a data do nascimento do indivíduo. A nacionalidade por atribuição pode ser transmitida de forma direta do português para os seus filhos e netos, a qualquer tempo, sendo estes considerados como portugueses desde a data do nascimento. Os bisnetos e/ou tetranetos também tem direito à transmissão de forma direta? Não. Os bisnetos e tetranetos não tem direito à transmissão da nacionalidade de forma direta. O filho ou o neto do português deverá obter primeiramente a nacionalidade portuguesa para posteriormente transmitir aos bisnetos e/ou tetranetos, uma vez que não pode ser ultrapassada mais de duas gerações para a transmissão da nacionalidade. Esta nacionalidade é obtida pelos laços de sangue? Sim. Pela consaguinidade, a nacionalidade por atribuição pode ser obtida: Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português; Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português; Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses; Pelos indivíduos netos de avô ou avó portuguesa que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional; A nacionalidade por atribuição pode ser obtida somente através dos laços de sangue? Não. Também […]
Chegou ao fim a obrigatoriedade de afixação do dístico do seguto automóvel. A lei 32/2023, de 10 de julho eliminou a obrigatoriedade de afixação deste dístico no veículo. Os documentos podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos. Os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado de seguro em papel para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código da Estrada. Assim sendo, não poderão mais ser aplicadas coimas pela falta de afixação do documento, que variavam entre 60 a 300 euros.
O progenitor responsável pelo pagamento de alimentos deve fazer este pagamento nas férias? Essa é uma dúvida comum e, não raras as vezes, alguns progenitores descontam do valor devido a título de alimentos aos filhos o que eles entendem por correspondente ao período em que os filhos estarão consigo de férias. Mas este desconto é legal? Não, porque o valor pago a título de alimento não engloba tão somente os valores gastos com alimentação. Neste valor está incluído tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário do menor. E ninguém deixa de pagar a prestação da casa porque durante um mês estará ausente de férias, não é? Portanto, não é legal que seja realizado qualquer desconto do valor da pensão de alimentos, mesmo no período em que o filho estiver a passar férias com o progenitor responsável por este pagamento.
Foi alterado o Código Penal quanto aos crimes de Devassa da Vida Privada e Devassa por meio de Informática, reforçando a proteção das vítimas. O que é Devassa da Vida Privada? Devassa da Vida Privada é o crime cometido por quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual: a) Intercepta, grava, regista, utiliza, transmite ou divulga conversa, comunicação telefónica, mensagens de correio electrónico ou facturação detalhada; b) Capta, fotografa, filma, regista ou divulga imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos; c) Observa ou escuta às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado; ou d) Divulga fatos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa. A divulgação de fatos da vida privada ou doença grave apenas não é punível quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse público legítimo e relevante. Este crime passou a ser punido, no caso das alíneas a) e c), com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 240 dias e, no caso das alíneas b) e d), com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. O que é Devassa por meio informático? Devassa por meio informático é o crime realizado por quem, sem consentimento, dissemina ou contribui para a disseminação, através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das […]
O fluxo migratório está cada vez maior em Portugal e, não raro, casais estrageiros fixam residência neste país e decidem por se divorciarem. Estrangeiros que se casaram em outro país podem requerer divórcio em Portugal? Sim. Diz o Art.º 72 do Código de Processo Civil que“Para as ações de divórcio e de separação de pessoas e bens é competente o tribunal do domicílio ou da residência do autor.” E a letra a) do Art.º 62 do Código de Processo Civil determina que os tribunais portugueses são internacionalmente competentes quando a ação possa ser proposta em tribunal português segundo as regras de competência territorial estabelecidas na lei portuguesa. Isso significa que, mesmo que o interessado não tenha a nacionalidade portuguesa ou um título de residência em Portugal, pode requerer o divórcio do seu casamento celebrado no estrangeiro. No entanto, o autor da ação deve ter a residência ou domicílio em Portugal. Existe o mesmo entendimento para o Divórcio de cidadãos de países da União Européia? Para cidadãos da União Européia, o Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, regula a competência, o reconhecimento e a execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental. São competentes para decidir das questões relativas ao divórcio, separação ou anulação do casamento, os tribunais do Estado-Membro: a) Em cujo território se situe: – a residência habitual dos cônjuges, ou – a última residência habitual dos cônjuges, na medida em que um deles ainda aí resida, ou – […]
É permitida a mudança de sexo e consequente alteração de nome no registo civil em Portugal, através de um processo muito simples. Quem pode requerer? Nacionais portugueses, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, cuja identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nascença. Nacionais portugueses, com idade compreendida entre os 16 e os 18 anos, através dos seus representantes legais. Onde requerer? Em qualquer Conservatória do Registo Civil em Portugal ou, se estiver no estrangeiro, no Consulado da sua área de residência. Neste último caso, o Consulado fará o envio para uma Conservatória em Portugal, que decidirá o processo. Quanto custa e como requerer? O requerimento é gratuito e deve ser feito por escrito, através de formulário próprio, com indicação do número de identificação civil e do nome próprio pelo qual a pessoa pretende vir a ser identificada. Formulário para maiores de idade. Formulário para menores entre os 16 e 18 anos. É exigido algum relatório médico ou psicológico ou comprovativo de cirurgia de reatribuição do sexo? Nenhuma pessoa pode ser obrigada a fazer prova de que foi submetida a procedimentos médicos, incluindo cirurgia de reatribuição do sexo, esterilização ou terapia hormonal, assim como a tratamentos psicológicos e ou psiquiátricos. Para os menores com idade compreendida entre os 16 e 18 anos, é exigido algum procedimento especial? Neste caso, deve o conservador proceder à audição presencial do menor, por forma a apurar o seu consentimento expresso, livre e esclarecido, mediante relatório […]
Aguns cidadãos da CPLP e OCDE serão dispensados de proceder à troca das suas cartas de condução para conduzirem em Portugal. Foi aprovado Decreto-lei que altera o Código da Estrada de forma a habilitar, em determinados casos, a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), dispensando a troca de cartas de condução, em condições de igualdade com os detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da União Europeia. Devemos aguardar pela publicação e entrada em vigor desta alteração para sabermos efetivamente quais serão os casos abrangidos para a dispensa da troca da carta de condução. A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) foi criada em 17 de julho de 1996, em Lisboa, e é constituída por nove Estados-Membros: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE –, com sede em Paris, França, é uma organização internacional composta por 38 países membros, que reúne as economias mais avançadas do mundo, bem como alguns países emergentes como a Coreia do Sul, o Chile, o México e a Turquia. São países membros da OCDE: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Colômbia, Coréia, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, […]
Foi aprovado pelo Governo Português em Conselho de Ministros o decreto-lei que retira a obrigatoriedade de designação de representante fiscal para os contribuintes com NIF português a tanto obrigados, por residirem no estrangeiro ou por se ausentarem de território nacional por período superior a seis meses, sempre que adiram ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou ao sistema de notificações da caixa postal eletrónica (viaCTT). Paralelamente, os contribuintes que, até agora, estavam obrigados à adesão à caixa postal eletrónica (viaCTT), passam a poder optar, a partir de 1 de janeiro de 2023, por receber as notificações através do Portal das Finanças. Temos que aguardar pela publicação e entrada em vigor deste diploma para que ocorram estas alterações.
Foi aprovada pelo Conselho de Ministros a proposta de lei que cria o novo visto para procura de trabalho em Portugal. O Conselho de Ministros fez um comunicado com uma ótima notícia para os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que desejam obter a residência legal em Portugal através de um trabalho. Com a intenção de facilitar a mobilidade de trabalhadores entre Estados pertencentes à CPLP, Portugal aplicou de forma plena o acordo sobre a mobilidade entre os estados-membros da comunidade de países de língua portuguesa assinada em julho de 2021, em Luanda. Este acordo teve por objetivo a construção dos vistos de curta duração de estada temporária e visto de residência para cidadãos abrangidos pelo acordo da CPLP. Por este motivo, deverá ser alterada a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, referente à Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional com o objetivo da promoção das migrações seguras ordenadas e reguladas e do combate à escassez de mão-de-obra em Portugal. Será criada uma nova tipologia de visto: O visto para procura de trabalho, que possibilitará a entrada em território português de nacionais de estados estrangeiros que vão à procura de trabalho. Este visto tem a duração de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, totalizando 180 dias. Ou seja, o membro da CPLP que esteja interessado em viver de forma regular em Portugal poderá pedir um visto com validade de 120 a 180 dias com objetivo de procurar um trabalho em território […]