Adriana Silva


Adquiri a nacionalidade portuguesa, posso guardar a minha nacionalidade originária?

window.___gcfg = {lang: ”}; (function() { var po = document.createElement(‘script’); po.type = ‘text/javascript’; po.async = true; po.src = ‘https://apis.google.com/js/plusone.js’; var s = document.getElementsByTagName(‘script’)[0]; s.parentNode.insertBefore(po, s); })(); A legislação portuguesa admite a pluralidade de nacionalidades. Assim, um individuo pode ser detentor de uma ou mais nacionalidades. A aquisição da nacionalidade portuguesa […]


Se um português adoptar uma criança estrangeira, essa criança adquire a nacionalidade portuguesa?

O adoptado plenamente por um nacional português adquire a nacionalidade portuguesa. O processo deve ser instruído com prova da nacionalidade portuguesa do adoptante.   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analizado com individualidade.


Que documentos devo entregar juntamente com o pedido de aquisição de nacionalidade pelo casamento?

window.___gcfg = {lang: ”}; (function() { var po = document.createElement(‘script’); po.type = ‘text/javascript’; po.async = true; po.src = ‘https://apis.google.com/js/plusone.js’; var s = document.getElementsByTagName(‘script’)[0]; s.parentNode.insertBefore(po, s); })(); Os documentos que deve entregar para instruir o processo são os seguintes: 1.Certidão do assento de casamento ou indicação dos elementos que permitam identificar […]


Posso adquirir a nacionalidade portuguesa através do casamento ou da união de facto com um português?

O estrangeiro casado ou que viva em união de facto com um nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa desde que reúna os seguintes requisitos:   1. Estar casado há mais de três anos ou comprovar que vive em união de facto, judicialmente reconhecida, há mais de três anos; 2. […]


Quais são os requisitos necessários para que me seja concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização?

Estrangeiro residente legal há 6 anos (n.º 1 do art. 6.º da LN)  O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:  1. Ser maior de idade (18 anos) ou ser emancipado à face da lei portuguesa; 2. Residir legalmente em território português […]