Adriana Silva

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Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira

O que é uma Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira? É uma ação que tem por objetivo fazer com que uma sentença proferida em país estrangeiro produza efeitos em Portugal. Numa ação de divórcio ocorrido no estrangeiro, por exemplo, somente após a Revisão e Confirmação desta sentença é que as alterações relativas ao estado e capacidade civil dos portugueses poderão ser averbadas em seus respetivos assentos. O que a lei portuguesa exige para que esta sentença estrangeira seja válida em Portugal? Para a Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, o Código de Processo Civil português, em seu Artigo 978º, determina que: “Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.” De acordo com o Artº 980º do Código de Processo Civil, para que a sentença seja confirmada é necessário: “a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão; b) Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida; c) Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses; d) Que não possa invocar-se a excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a tribunal português, excepto se foi o […]

Nacionalidade Portuguesa para Netos de Portugueses

Os netos de portugueses tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição. A nacionalidade portuguesa por atribuição é uma nacionalidade originária, ao contrário da nacionalidade por naturalização que é uma nacionalidade derivada. Na nacionalidade por atribuição, aquele que obtém a nacionalidade é considerado como português desde a data do seu nascimento sem qualquer distinção com aqueles que obtiveram esta nacionalidade ao nascer em território português, enquanto na nacionalidade por naturalização aquele que adquire a nacionalidade somente é considerado como nacional português a partir da data da emissão da certidão de nascimento portuguesa e não a partir da data do seu nascimento. Quem é português por atribuição pode transmitir a nacionalidade aos seus filhos maiores e menores de idade, a qualquer tempo, sendo estes também considerados como portugueses de origem e podendo transmitir a nacionalidade portuguesa aos seus descendentes. Quem é naturalizado não pode transmitir a nacionalidade aos filhos nascidos antes da naturalização e aos filhos maiores de idade. Mesmo os filhos menores, dependendo da idade, devem comprovar vínculo efetivo a Portugal. Apesar da alteração da Lei da Nacionalidade ter passado a permitir a nacionalidade dos netos de portugueses por atribuição e não mais por naturalização, são exigidos laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o que impede alguns netos de portugueses de terem a nacionalidade transmitida diretamente, sem que antes o filho do português tenha a necessidade de obter a nacionalidade previamente. A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, menor ou […]

Nacionalidade portuguesa pelo casamento

Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento

É possível adquirir a nacionalidade portuguesa pelo casamento? Sim. A Lei da Nacionalidade concede ao  estrangeiro casado ou que viva em união de fato há mais de três anos com nacional português a aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento. Quais são os requisitos? 1. Que o interessado, independente do sexo, declare a sua vontade na constância do casamento ou da união de fato. 2. Existência de ligação efetiva à comunidade portuguesa. 3. Não ter condenação com trânsito em julgado, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa. 4. Caso seja funcionário público em Estado Estrangeiro, que as funções exercidas sejam em caráter predominantemente técnico e não tenha prestado serviço militar não obrigatório. 5. Não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo Para os unidos de fato, como comprovar esta união? O estrangeiro que coabite há mais de três anos com português em condições análogas às dos cônjuges, independentemente do sexo, se quiser adquirir a nacionalidade deve declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto, conforme determinado pelo Regulamento da Lei da Nacionalidade. Não existe, em Portugal, o reconhecimento de união de fato para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa pelas vias administrativas, sendo necessário este reconhecimento sempre através de sentença judicial. Existe alguma situação em que não pode ser aplicada a oposição à aquisição da nacionalidade por falta da […]

Perda da Nacionalidade Portuguesa

  A perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha uma nacionalidade estrangeira. A quem se aplica? Aos que sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses. Como pode ser pedida ? A perda da nacionalidade portuguesa pode ser pedida: Por preenchimento de impresso de modelo aprovado pelo interessado, juntando   os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais ou para um dos Balcões de Nacionalidade; Por declaração em serviço competente pelo interessado, onde pode dirigir-se para obter informações ou apresentar o pedido. Quem pode prestar as declarações? As declarações para fins de perda da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante.   Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.   Fonte: IRN _____________ Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.

Alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2020

Foi aprovada em outubro de 2020 mais uma alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa. As alterações mais significativas são: É atribuída a nacionalidade portuguesa às crianças nascidas em Portugal, filhas de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente ou resida há pelo menos um ano, independentemente do título, e que não declarem não querer ser portugueses. É também portuguesa de origem a pessoa que declare querer sê-lo e que tenha, pelo menos, um avô ou avó português, desde que possua laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o que é aferido pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. A nacionalidade pode ser concedida ainda, por naturalização, aos menores nascidos em território português, filhos de estrangeiros, se um dos progenitores aqui residir legalmente ou o menor tiver frequentado, pelo menos, um ano de educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional. Neste caso, se o menor tiver completado 16 anos, a concessão depende igualmente de não ter sido condenado e não existir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nos mesmos termos acima mencionados. Aos indivíduos […]

Cuidador Informal

Estatuto do Cuidador Informal

Considera-se Cuidador Informal os cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) e tenha reconhecido o estatuto do cuidador informal pela Segurança Social, nos termos da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro. O estatuto do cuidador informal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio. Tipos de cuidador informal: Cuidador informal principal: o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Cuidador informal não principal: o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Subsídio de apoio ao cuidador informal principal: Ao cuidador informal principal pode ser reconhecido o direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal, mediante condição de recursos. A atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal principal depende de o rendimento relevante do agregado familiar do cuidador informal principal não ser superior a uma percentagem do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor. O subsídio de apoio ao cuidador informal principal é devido a partir da data da apresentação do requerimento, devidamente […]

Alterado o Regulamento da Lei da Nacionalidade Portuguesa

O Governo aprovou no dia 20/04/2017, em Conselho de Ministros o decreto lei que regulamenta a Lei da Nacionalidade e introduz melhorias no procedimento de atribuição da aquisição da nacionalidade, tornando-o mais justo e célere para o requerente eliminado atos inúteis.   Principais alterações introduzidas   Aquisição da nacionalidade por netos de portugueses nascidos no estrangeiro 1. A nacionalidade portuguesa originária pode ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”. No diploma agora aprovado, o Governo determina os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços. 2. Os netos de portugueses nascidos no estrangeiro têm ainda de preencher outros requisitos para obter a nacionalidade portuguesa: Declarem que querem ser portugueses; Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa; Inscrevam o seu nascimento no registo civil português. 3. De acordo com o Regulamento da Nacionalidade, a Conservatória dos Registos Centrais (CRC) deverá entender que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional, não necessitando de remeter o processo ao membro do Governo responsável pela área da Justiça quando o requerente, no momento do pedido: a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino […]

Reconhecimento e Equivalência de Diplomas em Portugal.

Reconhecimento, Equivalência e Registo de Graus Acadêmicos Estrangeiros em Portugal. Um profissional estrangeiro pode ver sua qualificação reconhecida em Portugal. Para que um diploma estrangeiro tenha validade em Portugal, é necessário que seja interposto um processo de Equivalência ou de Reconhecimento / Registo, onde é solicitado que seja atribuída uma nota na escala de classificação portuguesa. A equivalência é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa, relativamente ao nível, duração e conteúdo programático, sendo também fixada a área científica da equivalência concedida. O reconhecimento é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa apenas em nível, com média nivelada. O registo é um novo regime de reconhecimento de graus académicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por Instituições de Ensino Superior portuguesas, conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes a estes graus académicos. No caso dos brasileiros concretamente, os processos de equivalência são relativamente simplificados através do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000. Deste modo, os profissionais brasileiros de todas as áreas, podem exercer atividade profissional em Portugal (e vice versa). À exemplo dos profissionais da área da saúde, que podem se inscrever na Ordem dos Médicos, desde que sejam formados em medicina e estejam inscritos na ordem dos Médicos do seu país de origem, desde que tenham os seus diplomas reconhecidos por […]

Troca da Carta de Condução Estrangeira para a Portuguesa

É possível a troca da carta de condução estrangeira pela carta de condução portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução.A troca é obrigatória aos condutores que tenham residência em Portugal, devendo ser requerida após 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional. A troca somente pode ser pedida nas seguintes situações: Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola); Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário; Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Requisitos  Para obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos: Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado; Aptidão física e mental; Residir em Portugal; Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução; ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.