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Nacionalidade Portuguesa por Atribuição

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição

O que é a nacionalidade portuguesa por atribuição? A nacionalidade portuguesa por atribuição é a nacionalidade originária. Aquela que produz efeitos desde a data do nascimento do indivíduo. A nacionalidade por atribuição pode ser transmitida de forma direta do português para os seus filhos e netos, a qualquer tempo, sendo estes considerados como portugueses desde a data do nascimento. Os bisnetos e/ou tetranetos também tem direito à transmissão de forma direta? Não. Os bisnetos e tetranetos não tem direito à transmissão da nacionalidade de forma direta. O filho ou o neto do português deverá obter primeiramente a nacionalidade portuguesa para posteriormente transmitir aos bisnetos e/ou tetranetos, uma vez que não pode ser ultrapassada mais de duas gerações para a transmissão da nacionalidade. Esta nacionalidade é obtida pelos laços de sangue? Sim. Pela consaguinidade, a nacionalidade por atribuição pode ser obtida: Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português; Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português; Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses; Pelos indivíduos netos de avô ou avó portuguesa que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional; A nacionalidade por atribuição pode ser obtida somente através dos laços de sangue? Não. Também […]

Fim da obrigatoriedade de afixação do dístico do seguro automóvel.

Chegou ao fim a obrigatoriedade de afixação do dístico do seguto automóvel. A lei 32/2023, de 10 de julho eliminou a obrigatoriedade de afixação deste dístico no veículo. Os documentos podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos. Os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado de seguro em papel para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código da Estrada. Assim sendo, não poderão mais ser aplicadas coimas pela falta de afixação do documento, que variavam entre 60 a 300 euros.

Devassa da Vida Privada e por Meio de Informática.

Foi alterado o Código Penal quanto aos crimes de Devassa da Vida Privada e Devassa por meio de Informática, reforçando a proteção das vítimas. O que é Devassa da Vida Privada? Devassa da Vida Privada é o crime cometido por quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual: a) Intercepta, grava, regista, utiliza, transmite ou divulga conversa, comunicação telefónica, mensagens de correio electrónico ou facturação detalhada; b) Capta, fotografa, filma, regista ou divulga imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos; c) Observa ou escuta às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado; ou d) Divulga fatos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa. A divulgação de fatos da vida privada ou doença grave apenas não é punível quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse público legítimo e relevante. Este crime passou a ser punido, no caso das alíneas a) e c), com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 240 dias e, no caso das alíneas b) e d), com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. O que é Devassa por meio informático? Devassa por meio informático é o crime realizado por quem, sem consentimento, dissemina ou contribui para a disseminação, através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das […]

Novo visto para procura de trabalho em Portugal

  Foi aprovada pelo Conselho de Ministros a proposta de lei que cria o novo visto para procura de trabalho em Portugal. O Conselho de Ministros fez um comunicado com uma ótima notícia para os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que desejam obter a residência legal em Portugal através de um trabalho. Com a intenção de facilitar a mobilidade de trabalhadores entre Estados pertencentes à CPLP, Portugal aplicou de forma plena o acordo sobre a mobilidade entre os estados-membros da comunidade de países de língua portuguesa assinada em julho de 2021, em Luanda. Este acordo teve por objetivo a construção dos vistos de curta duração de estada temporária e visto de residência para cidadãos abrangidos pelo acordo da CPLP. Por este motivo, deverá ser alterada a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, referente à Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional com o objetivo da promoção das migrações seguras ordenadas e reguladas e do combate à escassez de mão-de-obra em Portugal. Será criada uma nova tipologia de visto: O visto para procura de trabalho, que possibilitará a entrada em território português de nacionais de estados estrangeiros que vão à procura de trabalho. Este visto tem a duração de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, totalizando 180 dias. Ou seja, o membro da CPLP que esteja interessado em viver de forma regular em Portugal poderá pedir um visto com validade de 120 a 180 dias com objetivo de procurar um trabalho em território […]

Alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2020

Foi aprovada em outubro de 2020 mais uma alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa. As alterações mais significativas são: É atribuída a nacionalidade portuguesa às crianças nascidas em Portugal, filhas de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente ou resida há pelo menos um ano, independentemente do título, e que não declarem não querer ser portugueses. É também portuguesa de origem a pessoa que declare querer sê-lo e que tenha, pelo menos, um avô ou avó português, desde que possua laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o que é aferido pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. A nacionalidade pode ser concedida ainda, por naturalização, aos menores nascidos em território português, filhos de estrangeiros, se um dos progenitores aqui residir legalmente ou o menor tiver frequentado, pelo menos, um ano de educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional. Neste caso, se o menor tiver completado 16 anos, a concessão depende igualmente de não ter sido condenado e não existir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nos mesmos termos acima mencionados. Aos indivíduos […]

Troca da Carta de Condução Estrangeira para a Portuguesa

É possível a troca da carta de condução estrangeira pela carta de condução portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução.A troca é obrigatória aos condutores que tenham residência em Portugal, devendo ser requerida após 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional. A troca somente pode ser pedida nas seguintes situações: Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola); Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário; Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Requisitos  Para obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos: Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado; Aptidão física e mental; Residir em Portugal; Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução; ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.    

Inscrição de Advogado Brasileiro na Ordem dos Advogados Portugueses

É possível a inscrição de advogado brasileiro na Ordem dos Advogados Portugueses. O Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses dispõe que os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem inscrever-se na Ordem dos Advogados desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados que se queiram inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil. Este regime de reciprocidade permite a inscrição de advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação. Assim, se o advogado brasileiro tiver as anuidades em dia e não tiver condenação em processo disciplinar, poderá requerer o seu registro e inscrição como advogado da OA. No entanto, se o advogado brasileiro não tiver residência legal em Portugal, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um advogado português devidamente inscrito deve responsabilizar-se e indicar o seu domicílio profissional como o do advogado brasileiro. A inscrição na OA permite o exercício profissional em Portugal, mas não substitui a necessidade do advogado inscrito ter residência legal no país para aqui permanecer e trabalhar. Outra questão que deve ser ressaltada é que este processo não dá equivalência do curso de Direito realizado no Brasil. Apenas autoriza o exercício da profissão. Se o interessado desejar comprovar o curso de Direito para prestar um concurso, por exemplo, deverá realizar um processo de equivalência de curso. Para a inscrição  na Ordem dos Advogados Portugueses […]

Quais são os países que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo?

África do Sul, Argentina, Bélgica, Canadá, Espanha, Islândia, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia. Também são realizados na Cidade do México, México e em alguns estados dos E.U.A.: Connecticut, Iowa, Massachusetts, New Hampshire, Vermont e Washington, DC. Israel e o estado de New York, E.U.A. reconhecem casamentos realizados noutros locais.   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.