Inscrição de Advogado Brasileiro na Ordem dos Advogados Portugueses

É possível a inscrição de advogado brasileiro na Ordem dos Advogados Portugueses.

O Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses dispõe que os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem inscrever-se na Ordem dos Advogados desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados que se queiram inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.

Este regime de reciprocidade permite a inscrição de advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação.

Assim, se o advogado brasileiro tiver as anuidades em dia e não tiver condenação em processo disciplinar, poderá requerer o seu registro e inscrição como advogado da OA.

No entanto, se o advogado brasileiro não tiver residência legal em Portugal, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um advogado português devidamente inscrito deve responsabilizar-se e indicar o seu domicílio profissional como o do advogado brasileiro.

A inscrição na OA permite o exercício profissional em Portugal, mas não substitui a necessidade do advogado inscrito ter residência legal no país para aqui permanecer e trabalhar.

Outra questão que deve ser ressaltada é que este processo não dá equivalência do curso de Direito realizado no Brasil. Apenas autoriza o exercício da profissão.

Se o interessado desejar comprovar o curso de Direito para prestar um concurso, por exemplo, deverá realizar um processo de equivalência de curso.

Para a inscrição  na Ordem dos Advogados Portugueses são necessários os seguintes documentos:

1. 2 Registos de nascimento (validade 6 meses)
2. Registo de antecedentes do Brasil (validade 3 meses) = Registo criminal
3. Fotocópia do processo completo de Inscrição na OAB
4. Certidão passada pela OAB, com a indicação de que a inscrição se encontra em vigor
5. Certificado de curso (se não constar do processo de inscrição)
6. Carteira de Identidade de Advogado (só exibir)
7. Bilhete de Identidade ou Passaporte
8. 3 Fotografias (tipo passe a cores – 3×4 cm)
9. Certificado de Residência em Portugal (1)
10. Registo Criminal Português
11. 300,00 € (dinheiro, cheque ou M.B.) (Delib. Do Cons. Geral de 16/07/1999)

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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.

Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.