No passado dia 20 de abril de 2012, foi publicada a Lei n.º 16/2012, que altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, instituindo o novo Processo Especial de Revitalização (PER), o qual se destina a facultar aos devedores em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente um mecanismo ágil e célere de encontrarem, com os respetivos credores, um plano que permita a sua recuperação.
O presente Guia visa contribuir para um melhor conhecimento deste novo instrumento, procurando dar respostas simples às questões que o primeiro contato com este novo processo pode colocar.
Realça-se, ainda, que o PER poderá ser utilizado a partir do próximo dia 20 de maio de 2012, data em que entrará em vigor a Lei n.º 16/2012, de 20 de abril.
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Cada caso é único e deve ser analizado com individualidade.