Procurar trabalho no estrangeiro | Direito às prestações

Direito às prestações (segurança social)

Se está a receber o subsídio de desemprego do país onde ficou desempregado, ir para o estrangeiro para procurar trabalho não afetará os seus  direitos (ou os da sua família): seguro de doença, abono de família, pensão de invalidez ou de velhice, etc.

Para garantir que tanto você como a sua família têm direito a cuidados de saúde durante uma estadia temporária no estrangeiro, não se esqueça do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Quando encontrar trabalho, passarão a aplicar-se regras de segurança social diferentes official website.

Informe-se sobre os regimes de segurança social nacionais.

Se não está a receber o subsídio de desemprego e pretende procurar trabalho noutro país da UE, tem direito à cobertura da segurança social (assistência médica, abono de família, etc. …) no país onde reside.

O seu país de residência é o país onde habitualmente reside ou onde se encontra o seu centro de interesses. Uma lista de critérios ajuda os serviços de segurança social a avaliarem qual o país considerado local de residência. Esses critérios incluem:

  • a duração da sua presença no território dos países em questão;
  • a sua situação e laços familiares;
  • a sua situação em matéria de alojamento e até que ponto é permanente;
  • o local onde exerce atividades profissionais ou sem fins lucrativos;
  • as características da sua atividade profissional;
  • em que país tem a sua residência para fins fiscais.

São os serviços de segurança social, e não o próprio, quem decide qual o país considerado local de residência.

Mesmo que não disponha de recursos suficientes para se sustentar a si ou à sua família, não pode ser forçado a abandonar o novo país desde que possa provar que continua à procura de trabalho e que tem boas hipóteses de encontrar um.

Guarde cópias das suas candidaturas a emprego, dos convites para entrevistas e de quaisquer outras respostas.

A legislação da UE não obriga um país a conceder apoio ao rendimento ou qualquer outro tipo de assistência social a candidatos a emprego que procuram, pela primeira vez, um trabalho nesse país.

Experiência pessoal

Informe-se sobre se o seu novo país lhe prestará apoio ao rendimento enquanto está à procura de trabalho

Bjorn, alemão, decidiu requerer o subsídio de desemprego alemão na Bélgica. Quando o seu documento U2 (antigo formulário E 303) expirou, Bjorn decidiu permanecer na Bélgica e apresentou um pedido de subsídio de desemprego às autoridades deste país, que lhe deram uma resposta negativa.

Ao abrigo da legislação belga, Bjorn não tem direito ao subsídio de desemprego na Bélgica, dado que nunca trabalhou neste país. A legislação da UE não obriga um país a conceder apoio ao rendimento ou qualquer outro tipo de assistência aos candidatos a emprego que procuram, pela primeira vez, trabalho no país em causa. Informe-se junto das autoridades locais sobre se tem direito a apoio com base nas regras nacionais.

 

Fonte: http://europa.eu/youreurope/citizens/work/job-search/social-security/index_pt.htm

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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.

Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.