Procurar trabalho no estrangeiro | Impostos

Não existe legislação à escala da UE que regulamente o modo como os candidatos a emprego devem ser tributados. Existem apenas leis nacionais ou acordos fiscais bilaterais entre países, que não preveem todas as eventualidades. Contudo, na maioria dos casos, aplicam-se os princípios básicos a seguir apresentados.

Imposto sobre o rendimento aplicável ao subsídio de desemprego

Ao abrigo de muitos acordos fiscais bilaterais, o subsídio de desemprego apenas está sujeito a imposto no país de residência. No entanto, o tratamento fiscal específico depende dos termos do acordo fiscal bilateral relevante aplicável, o qual deve consultar para obter mais informações.

Se permanecer por um curto período de tempo (menos de 6 meses por ano)noutro país da UE sem aí trabalhar, provavelmente não será considerado residente para fins fiscais nesse país. Regra geral, neste caso, o seu subsídio de desemprego apenas deverá ser tributado no país que o paga.

Exemplo

Está desempregado em Espanha e vai para a Bélgica durante 3 meses para aí procurar trabalho. Ao abrigo da lei fiscal de ambos os países, provavelmente só será considerado residente para fins fiscais em Espanha. Nesse caso, o subsídio de desemprego que lhe é pago por Espanha continuará unicamente sujeito ao imposto espanhol sobre o rendimento.

Se permanecer mais de 6 meses por ano noutro país da UE, na maioria dos casos tornar-se-á residente fiscal desse país e, por conseguinte, o seu subsídio de desemprego poderá ser tributado no mesmo.

Contudo, ao abrigo da maioria dos acordos fiscais bilaterais, se mantiver domicílio permanente e laços sólidos pessoais e económicos com o seu país de origem, continuará a ser residente para fins fiscais no mesmo. Nesse caso, o outro país da UE poderá não ter direito a tributar o seu subsídio de desemprego.

Para obter informações mais pormenorizadas, deve consultar o acordo fiscal bilateral e a legislação interna aplicáveis nos países em questão.

Uma vez que os acordos bilaterais tentam dar resposta às situações de dupla residência fiscal e dupla tributação, normalmente não será tributado duas vezes sobre o mesmo rendimento. Se tal acontecer, o imposto pago num país será tido em conta para fins de cálculo do imposto a pagar no outro.

Exemplo

Está desempregado na Islândia e vai para a Suécia durante 10 meses para procurar trabalho, cortando os seus laços pessoais e económicos com a Islândia. Provavelmente, terá de pagar imposto sobre a totalidade dos seus rendimentos na Suécia. Se tiver algum tipo de rendimento na Islândia, poderá ser também tributado nesse país. Se for o caso, regra geral, a Suécia cobrar-lhe-á um montante inferior por forma a ter em conta o imposto pago na Islândia.

 

Experiência pessoal

Nas situações que envolvem mais de um país, informe-se sempre sobre onde terá de pagar impostos

Ana é dinamarquesa e, em 2009, foi viver para a Suécia, tendo apresentado um pedido para receber o subsídio de desemprego dinamarquês nesse país. Seis meses depois, ainda não tinha encontrado trabalho e regressou à Dinamarca. Em 2010, as autoridades fiscais suecas informaram-na de que a totalidade do seu rendimento de 2009 era tributável na Suécia, independentemente da origem do mesmo.

Como esteve mais de 6 meses na Suécia, Ana podia ser considerada residente sueca para fins fiscais em 2009. Mas o mesmo rendimento não deve ser tributado duas vezes sem que seja feito um abatimento para evitar a dupla tributação. Ana dever contactar as autoridades fiscais dinamarquesas e suecas para esclarecer a sua situação.

 

Experiência pessoal

Adam é polaco e trabalhou em França. Quando perdeu o emprego começou a receber o subsídio neste país. Dados os seus laços pessoais com a Polónia, Adam manteve a sua residência fiscal no seu país de origem.

Quando regressou à Polónia, Adam ficou surpreendido por as autoridades fiscais polacas lhe exigirem o pagamento do imposto sobre o rendimento relativamente ao subsídio de desemprego francês, com base no acordo fiscal bilateral entre a França e a Polónia. Adam tinha, com efeito, de pagar os seus impostos na Polónia.

No entanto, se Adam pagou qualquer imposto relacionado com o seu subsídio de desemprego em França, tem direito a obter a dedução do montante pago na Polónia.

 

Apresentamos aqui apenas um resumo das situações mais frequentes. Alguns acordos fiscais bilaterais podem prever exceções à regra geral. Do mesmo modo, cada país tem a sua própria definição de residência para fins fiscais.

Caso esteja a pensar em mudar-se para o estrangeiro e pretenda que o seu subsídio de desemprego seja pago no novo país, não se esqueça de se informar sobre onde terá que pagar impostos.

Pode contactar a sua administração fiscal ou dirigir-se a um conselheiro de emprego europeu.

Informe-se melhor sobre o imposto sobre o rendimento no estrangeiro, nomeadamente sobre a definição específica de residente fiscal, no país onde ficou desempregado e no país para onde tenciona ir:

Igualdade de tratamento

Se, quando se mudar para o estrangeiro para procurar trabalho, for considerado residente para fins fiscais no novo país, deve ser tratado do mesmo modo que os nacionais desse país que residem no mesmo.

Exemplo

Enquanto residente fiscal estrangeiro, deve ter direito às mesmas deduções fiscais que os cidadãos nacionais sobre quaisquer contribuições que pague no novo país (por exemplo, contribuições para a pensão de reforma ou seguro privado de doença e invalidez). Em determinadas condições, também deve poder deduzir as contribuições pagas no seu país de origem. Caso sinta que está a ser alvo de discriminação, pode procurar aconselhamento personalizado.

Outros impostos

Se necessitar de informações adicionais relativamente ao imposto sobre o rendimento ou outros impostos (impostos sobre os rendimentos do capital, impostos sobre a propriedade, impostos locais, impostos sobre doações e sucessórios, etc.) pode contactar uma repartição de finanças ou um conselheiro de emprego europeuno seu novo país.

Se encontrar trabalho

Se encontrar trabalho, informe-se sobre como e onde serão tributados os seus rendimentos provenientes do trabalho:

Ver também:

Fonte: http://europa.eu/youreurope/citizens/work/job-search/taxes/index_pt.htm

 

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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.

Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.