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Casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal

Através da Lei 9/2010, de 31 de Maio, passou a ser possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal, com alteração do Código Civil nos seguintes termos: “Os artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 1577.º […] Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código. Artigo 1591.º […] O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, outras indemnizações que não sejam as previstas no artigo 1594.º, mesmo quando resultantes de cláusula penal. Artigo 1690.º […] 1 — Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para contrair dívidas sem o consentimento do outro. 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »     ASSEMBLEIA DA REPÚBLICALei N.º 9/XI de 31 de Maio Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º ObjectoA presente lei permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Artigo 2.º Alterações ao regime do casamentoOs artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil, passam a ter […]