Transcrição de Casamento e Óbito

Transcrição de Casamento

 

O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.

Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando para o efeito:

  • Cópia simples do assento de nascimento do cônjuge português.
  • Certidão de casamento estrangeira, de inteiro teor, apostilada.
  • Fotocópia autenticada da convenção antenupcial, se tiver sido outorgada.
  • Certidão de nascimento do nubente estrangeiro, se for o caso, devendo esta ser de inteiro teor e apostilada.
  • Pacto/Convenção antenupcial, apostilada, se for o caso.

Obs : as certidões se estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por interprete ajuramentado.
A transcrição pode ser realizada em qualquer Conservatória do Registo Civil de Portugal, devendo ser apresentados os documentos acima informados.

O cidadão português residente no estrangeiro, que casou perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de casamento vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil.

Caso não esteja disponível a aplicação informática os consulados enviarão para a conservatória onde se encontre lavrado o assento de nascimento de qualquer dos nubentes cópias autênticas ou duplicados dos assentos consulares para serem integrados nas respectivas conservatórias.

Transcrição de Óbito

 

Se o óbito de um familiar ocorreu no estrangeiro, como devo fazer para que passe a constar em Portugal? 

Assento de óbito lavrado pelas autoridades locais:

com a certidão emitida pelas respectivas autoridades, traduzida para português, pode dirigir-se a qualquer Conservatória e aí requerer a transcrição do assento de óbito. É competente para a transcrição qualquer conservatória.
Assento de óbito lavrado pelas autoridades portuguesas no estrangeiro (ex: Consulado):

Se o assento de óbito foi lavrado perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de óbito vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil.

Caso não esteja disponível a aplicação informática os consulados enviarão para a conservatória onde se encontre lavrado o assento de nascimento do falecido  cópia autentica ou duplicado dos assento consular para aí ser integrado.