Transcrição de óbito

Registo de Óbito ocorrido no estrangeiro, em Portugal

Como é feito o registo de óbito ocorrido no estrangeiro, em Portugal? 

O registo do óbito é feito:

a) por inscrição, o posto consular lavra o assento sempre que não for possível a transcrição

b) por transcrição, com base em certidão de óbito emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o óbito

Quem pode declarar o óbito?

  1. O parente mais próximo, ou outros familiares do falecido que estiverem presentes na ocasião do óbito;
  2. O diretor ou administrador hospitalar;
  3. O ministro do culto;
  4. A pessoa encarregada do funeral;
  5. As autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono de cadáver;
  6. Os donos da casa onde o óbito ocorreu.

NOTA: quando o óbito ocorra no estrangeiro poderão aceitar-se outros declarantes para além dos previstos em Portugal, particularmente quando se apresentem com declaração passada por entidade local, situação em que o registo é lavrado por transcrição.

Quais os documentos necessários?

a) por inscrição

  • Documento de identificação do falecido
  • Certificado médico do óbito, de acordo com a lei local, podendo apresentar um formato diferente do usado em Portugal

       b) por transcrição

  • Com base na certidão local de registo de óbito passada pela entidade local competente

Se o falecido for de nacionalidade portuguesa

  • Documentos de identificação dos declarantes
  • Certificado de óbito ou, na sua falta, auto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas
  • Indicação da Conservatória de Registo Civil detentora do assento de nascimento do falecido

Se o falecido for estrangeiro, para atualizar o registo de nascimento do cônjuge português

  • Documentos de identificação dos declarantes
  • Certificado de óbito ou, na sua falta, auto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas
  • Certidão de Nascimento do cônjuge sobrevivo (pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado)
  • Certidão de Casamento (pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado)

 

NOTA:  O óbito ocorrido no estrangeiro cujo assento não tenha sido lavrado pelo agente diplomático ou consular pode ser diretamente transcrito em qualquer conservatória do registo civil portuguesa.

Só pode ser lavrado registo de óbito não comprovado por certificado médico ou por auto de verificação, independentemente da data e do lugar em que tenha ocorrido, mediante decisão resultante de processo de justificação administrativa.

 

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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.

Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.