Troca da Carta de Condução Estrangeira para a Portuguesa

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É possível a troca da carta de condução estrangeira pela carta de condução portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução.A troca é obrigatória aos condutores que tenham residência em Portugal, devendo ser requerida após 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional.

A troca somente pode ser pedida nas seguintes situações:

  • Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);
  • Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Requisitos 

Para obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
  • Aptidão física e mental;
  • Residir em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;

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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.

Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.