<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Judiciário Português Archives - Adriana Silva Advogada | Lawyer</title>
	<atom:link href="https://www.assessoriajuridica.eu/category/judiciario-portugues/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.assessoriajuridica.eu/category/judiciario-portugues/</link>
	<description>Advocacia em Portugal e no Brasil</description>
	<lastBuildDate>Fri, 31 Jan 2025 18:07:19 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-PT</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0.3</generator>

<image>
	<url>https://i0.wp.com/www.assessoriajuridica.eu/wp-content/uploads/2022/08/cropped-Icone-site.png?fit=32%2C32&#038;ssl=1</url>
	<title>Judiciário Português Archives - Adriana Silva Advogada | Lawyer</title>
	<link>https://www.assessoriajuridica.eu/category/judiciario-portugues/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
<site xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">206269932</site>	<item>
		<title>Crime de Perseguição &#8211; Stalking e Cyberstalking</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/crime-de-perseguicao-stalking-e-cyberstalking/</link>
					<comments>https://www.assessoriajuridica.eu/crime-de-perseguicao-stalking-e-cyberstalking/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Jan 2025 13:45:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário Brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[Judiciário Português]]></category>
		<category><![CDATA[cibercriminalidade]]></category>
		<category><![CDATA[crime de cyberstalking]]></category>
		<category><![CDATA[crime de perseguição]]></category>
		<category><![CDATA[crime de stalking]]></category>
		<category><![CDATA[cyberstalking]]></category>
		<category><![CDATA[perseguição]]></category>
		<category><![CDATA[stalking]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.assessoriajuridica.eu/?p=3754</guid>

					<description><![CDATA[<p>O crime de perseguição, comumente também conhecido como Stalking ou quando através dos meios cibernéticos, por Cyberstalking, infelizmente é um crime muito comum. O que configura o Stalking? O conceituado jurista brasileiro, Professor Damásio de Jesus, considerado um dos principais especialistas em Direito Penal no seu país, há anos atrás já dizia: “Não é raro [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/crime-de-perseguicao-stalking-e-cyberstalking/">Crime de Perseguição &#8211; Stalking e Cyberstalking</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O crime de perseguição, comumente também conhecido como Stalking ou quando através dos meios cibernéticos, por Cyberstalking, infelizmente é um crime muito comum.</p>
<h1>O que configura o Stalking?</h1>
<p>O conceituado jurista brasileiro, Professor Damásio de Jesus, considerado um dos principais especialistas em Direito Penal no seu país, há anos atrás já dizia:</p>
<p><em>“Não é raro que alguém, por amor ou desamor, por vingança ou inveja ou por outro motivo qualquer, passe a perseguir uma pessoa com habitualidade incansável. Repetidas cartas apaixonadas, e-mails, telegramas, bilhetes, mensagens na secretária eletrônica, recados por interposta pessoa ou por meio de rádio ou jornal tornam um inferno a vida da vítima, causando-lhe, no mínimo, perturbação emocional. A isso dá-se o nome de stalking.” </em></p>
<p>Também é configurado como stalking a permanência habitual em locais habituais frequentados pela vítima, como escola, trabalho e locais de lazer, com o fim de perseguir, constranger ou ameaçar.</p>
<p>O perseguidor algumas vezes tem como objetivo a destruição da honra da vítima e, para tanto, espalha boatos com a intenção de difamar.</p>
<p>E as mensagens são persistentes, muitas vezes ameaçadoras e assediantes e tem a intenção de constranger, ameaçar, manipular e chantagear a vítima.</p>
<p>Quando menos se espera, o criminoso tem controlo sobre a vítima, violando a sua liberdade individual, a sua tranquilidade pessoal e colocando em risco até mesmo a sua vida.</p>
<h1>E o que configura o Cyberstalking?</h1>
<p>O Cyberstalking, traduzido para o português como Perseguição Cibernética é quando o crime de Stalking, ou perseguição, é cometido através dos meios cibernéticos.</p>
<p>Neste caso, a perseguição, vigilância e monitoramento são feitas através dos meios digitais, como as redes sociais, por exemplo. E, enquanto no Stalking há sempre uma proximidade geográfica com a vítima, o Cyberstalking pode ser praticado a partir de qualquer lugar do mundo, com a possibilidade de trazer prejuízos à reputação da vítima também em qualquer lugar do mundo e, por este motivo, com potencialidade de impacto mais abrangente.</p>
<p>Enquanto no Stalking a vítima sabe quem é o seu perseguidor, no Cyberstalking, por ser através dos meios cibernéticos, na maioria das vezes é ocultada a identificação do perseguidor o que, do ponto de vista jurídico,  pode  prejudicar a investigação e a consequente punição deste.</p>
<h1>Quem são as vítimas de Stalking e Cyberstalking?</h1>
<p>A vítima pode ser qualquer pessoa. No entanto, verifica-se que as mulheres são as principais vítimas deste crime, principalmente as mais jovens e vítimas de <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/a-violencia-domestica-2/" target="_blank" rel="noopener">violência doméstica,</a> uma vez que a conduta persecutória do crime de perseguição é comum neste caso.</p>
<h1>O Stalking e o Cyberstalking estão consagrados no Código Penal?</h1>
<div data-container="">
<div id="ConteudoGeral" data-container="">
<div id="ConteudoDadosGerais" data-container="">
<div data-container="">
<div id="$b20" class="OSBlockWidget" data-block="LegislacaoConsolidada.DiplomaByFragmentoVersaoId">
<div data-container="">
<div id="b20-$b2" class="OSBlockWidget" data-block="LegislacaoConsolidada.FragmentoDetail">
<div data-container="">Sim. O Stalking e o Cyberstalking configuram o crime de perseguição em Portugal e também no Brasil.</div>
<div data-container=""></div>
<div data-container=""><strong><a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34437675" target="_blank" rel="noopener">Código Penal Português</a>:</strong></div>
<div style="text-align: center;" data-container=""></div>
<div id="b20-b2-Titulo" class="Fragmento_Titulo" style="text-align: center;" data-container=""><strong>Artigo 154.º-A</strong></div>
<div id="b20-b2-Epigrafe" class="Fragmento_Epigrafe" style="text-align: center;" data-container=""><strong>Perseguição</strong></div>
<div id="b20-b2-Texto" class="diploma-fragmento" data-container="">
<div data-container="">
<div id="b20-b2-$b3" class="OSBlockWidget" data-block="HTMLInject.InjectHTML">
<div id="b20-b2-b3-InjectHTMLWrapper" data-container="">1 &#8211; Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.</div>
<div data-container="">2 &#8211; A tentativa é punível.</div>
<div data-container="">3 &#8211; Nos casos previstos no n.º 1, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.</div>
<div data-container="">4 &#8211; A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.</div>
<div data-container="">5 &#8211; O procedimento criminal depende de queixa.</div>
</div>
</div>
</div>
<div id="b20-b2-$b4" class="OSBlockWidget" data-block="LegislacaoConsolidada.FragmentoNota"></div>
<div id="b20-b2-Alteracoes" data-container=""><strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm" target="_blank" rel="noopener">Código Penal Brasileiro</a>:</strong></div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
<div id="BotoesZoom" data-container="">
<div class="OSInline" data-container="">
<div class="OSInline" data-container="">
<p style="text-align: center;"><strong>Perseguição</strong></p>
<p><strong>Art. 147-A</strong>. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)</p>
<p>Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)</p>
<p>§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)</p>
<p>I – contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)</p>
<p>II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)</p>
<p>III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)</p>
<p>§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)</p>
<p>§ 3º Somente se procede mediante representação. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)</p>
<h1>Como o Stalking e o Cyberstalking pode ser praticado de forma indireta?</h1>
<p>Algumas vezes, o perseguidor pode decidir, para causar abalos emocionais na vítima, que a perseguição seja feita aos seus amigos, familiares ou pessoas próximas, estando previsto expressamente no Código Penal Português a punição a quem praticar este crime também de forma indireta.</p>
<p>Assim sendo, está prevista a punibilidade a quem pratica a perseguição ou assédio de forma direta ou indireta, ainda que por meios informáticos.</p>
</div>
<h1>Como procurar ajuda?</h1>
<p>Deve ser apresentada uma queixa-crime contra o perseguidor levando em consideração que, em caso de Cyberstalking em que não é conhecida a identidade do agente, é essencial que a queixa seja apresentada o quanto antes, uma vez que alguns provedores da Internet fora da União Européia conservam os dados por apenas 3 meses, o que impossibilidade uma adequada investigação.</p>
<p>Em Portugal, a APAV &#8211; Associação Portuguesa de Apoio à Vítima poderá ajudar no apoio psicológico da vítima.</p>
<p>É sempre adequado procurar aconselhamento jurídico de um advogado, além de apoio de psicólogos e grupos de apoio e apresentar queixa-crime.</p>
<div class="OSInline" data-container="">
<hr />
<p>Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O escritório está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema.</p>
<p>Em caso de dúvida, entre em <a href="mailto:adrianasilva@assessoriajuridica.eu" target="_blank" rel="noopener" data-cmp-ab="2">contato</a>.</p>
</div>
</div>
</div>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/crime-de-perseguicao-stalking-e-cyberstalking/">Crime de Perseguição &#8211; Stalking e Cyberstalking</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.assessoriajuridica.eu/crime-de-perseguicao-stalking-e-cyberstalking/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">3754</post-id>	</item>
		<item>
		<title>A Difamação e a Calúnia nas redes sociais</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/a-difamacao-e-a-calunia-nas-redes-sociais/</link>
					<comments>https://www.assessoriajuridica.eu/a-difamacao-e-a-calunia-nas-redes-sociais/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Dec 2024 10:29:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário Português]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[#calunia redes sociais]]></category>
		<category><![CDATA[#difamação redes sociais]]></category>
		<category><![CDATA[#injuria redes socias]]></category>
		<category><![CDATA[innjuria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.assessoriajuridica.eu/?p=3679</guid>

					<description><![CDATA[<p>A difamação e  a calúnia, juntamente com a injúria, são crimes contra a honra e tem aumentado a cada dia nas redes sociais. Em primeiro lugar, é importante sabermos a definição legal do que vem estes crimes para analisarmos se o conteúdo sobre determinada pessoa numa rede social pode ser considerado como crime. Quando ocorre [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/a-difamacao-e-a-calunia-nas-redes-sociais/">A Difamação e a Calúnia nas redes sociais</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A difamação e  a calúnia, juntamente com a injúria, são crimes contra a honra e tem aumentado a cada dia nas redes sociais.</p>
<p>Em primeiro lugar, é importante sabermos a definição legal do que vem estes crimes para analisarmos se o conteúdo sobre determinada pessoa numa rede social pode ser considerado como crime.</p>
<h2><strong>Quando ocorre a difamação, a injúria e a calúnia?</strong></h2>
<p>A difamação ocorre quando alguém, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um fato, ou formular sobre ela um juízo, ofensivo da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo.</p>
<p>A injúria ocorre quando é imputado fatos a alguém, mesmo sob a forma de suspeita, ou quando são-lhe dirigidas palavras, ofensivos da sua honra ou consideração.</p>
<p>E a Calúnia ocorre quando a ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação ou, tratando-se da imputação de fatos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputação.</p>
<h2><strong>E quando estes crimes são cometidos nas redes sociais, qual é o entendimento dos Tribunais?</strong></h2>
<p>Um <a href="https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/e1ca218f57a3be3780258b390036c601?OpenDocument" target="_blank" rel="noopener">Acórdão</a> do Tribunal da Relação de Évora entendeu que:</p>
<blockquote><p><em>&#8220;Este tipo de publicações nas redes sociais, facilitadas pelo facto de se estar atrás de um écran, abundam de forma desenfreada, são republicadas de forma rápida, levando muitas vezes a confusões entre o verdadeiro, o opinativo e o falso, com consequências muitas vezes irreparáveis para os visados.</em><br />
<em>Não vale tudo. Uma opinião sobre uma atuação é distinta da imputação da prática de ilícitos a uma pessoa.&#8221;</em></p></blockquote>
<p>Já um <a href="https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9b558c0cb89b88f180258b7f00394deb?OpenDocument" target="_blank" rel="noopener">Acórdão</a> do Tribunal da Relação do Porto entendeu que:</p>
<blockquote><p><em>&#8220;I &#8211; A difamação através de meio de comunicação social é a feita através de um meio de difusão de informação a um número alargado de pessoas, como a imprensa, a televisão, o rádio, a internet, etc.</em><br />
<em>II &#8211; A subsunção da rede social Facebook ao conceito de meio de comunicação social, para o efeito de agravação do crime de difamação, nos termos do n.º 2 do artigo 183.º do Código Penal, não depende de o agente ter “postado” o conteúdo do texto e/ou imagem com acessibilidade livre a qualquer utilizador no mural do perfil do Facebook acedido; a integração do conceito não depende apenas da forma restrita e personalizada como o agente faz a divulgação na rede social, mas sim da concreta capacidade propulsora da divulgação.</em><br />
<em>III &#8211; As restrições de publicidade ao grupo de milhares de amigos no mural do perfil do Facebook, mais ou menos mediática, nada nos dizem sobre a amplitude da difusão do conteúdo publicado, sabido que existem jornais e revistas com menor tiragem; tudo depende da concreta possibilidade de divulgação do texto e/ou imagem entre um número mais ou menos alargado de destinatários acessíveis&#8221;</em></p></blockquote>
<p>E um <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao/505-2021-190055475" target="_blank" rel="noopener">Acórdão</a> de Lisboa entendeu que:</p>
<blockquote><p><em>&#8230;&#8221;Ensina Rabindranath Capelo de Sousa, in “O Direito Geral de Personalidade&#8221;, Coimbra, 1995, que &#8220;a honra, em sentido amplo, inclui também o bom nome e a reputação, enquanto sínteses do apreço social pelas qualidades determinantes da unicidade de cada indivíduo e pelos demais valores pessoais adquiridos pelo indivíduo no plano moral, intelectual, sexual, familiar, profissional ou político. Engloba ainda o simples decoro, como projecção dos valores comportamentais do indivíduo no que se prende ao trato social. E envolve, finalmente, o crédito pessoal, como projecção social das aptidões e capacidades económicas desenvolvidas por cada homem&#8221;. Para que o elemento subjectivo do crime de difamação seja preenchido não é exigível o dolo específico bastando o dolo genérico em qualquer das suas formas, directo necessário ou eventual.&#8221;</em></p>
<p>&#8230;</p>
<p><em>&#8220;Dispõe a alínea a) do nº 1 do Artigo 183° a agravação da pena sempre que a ofensa seja praticada através de meios ou circunstâncias que facilitem a sua divulgação.</em><br />
<em>Havendo que concluir, sem margem para dúvidas, que está verificada a previsão da citada norma.</em><br />
<em>Aliás, actualmente, tendo presente a realidade da nossa comunidade, entende-se que deverá seguir-se aquela que é já a realidade em diversos outros países (v.g. Estados Unidos da América, Brasil) e considerar que a internet e em concreto o Facebook, constitui efectivamente um meio de comunicação social.</em><br />
<em>Isso se sustenta com o actual número de utilizadores, heterogéneos e indeterminados; o modo como, em segundos, uma publicação percorre o mundo pelas múltiplas partilhas, expressão máxima da &#8220;aldeia global&#8221;. E se é certo que na sua maioria as informações veiculadas nesta rede social serão meras banalidades e partilha de acontecimentos do quotidiano de cada um, não é menos certo que serve igualmente de meio de difusão de fluxos informacionais.</em><br />
<em>Motivos pelos quais se considera verificada a agravação prevista na alínea a) do nº 1. do Artigo 183° do Código Penal.</em><br />
<em>Inexistem causas de exclusão da ilicitude ou da culpa.&#8221;</em></p></blockquote>
<h2>O que podemos concluir com estas decisões?</h2>
<p>Podemos concluir que a Difamação e a calúnia nas redes sociais, juntamente com a injúria, tem a sua punibildade agravada pela sua capacidade de divulgação e propagação da ofensa.</p>
<p>As redes sociais não são locais apropriados para ofensas revestidas de &#8220;desabafos&#8221; e qualquer publicação que ofenda a honra poderá fazer com que o divulgador dos fatos e/ou informações seja punido criminalmente.</p>
<p>Algumas pessoas, nestes textos, ainda publicam fotografias do ofendido sem autorização. Neste caso em específico, ainda poderão vir a ser condenadas no crime de gravações e fotografias ilícitas.</p>
<hr />
<p>Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O escritório está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema.</p>
<p>Em caso de dúvida, entre em <a href="mailto:adrianasilva@assessoriajuridica.eu" target="_blank" rel="noopener" data-cmp-ab="2">contato</a>.</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/a-difamacao-e-a-calunia-nas-redes-sociais/">A Difamação e a Calúnia nas redes sociais</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.assessoriajuridica.eu/a-difamacao-e-a-calunia-nas-redes-sociais/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">3679</post-id>	</item>
		<item>
		<title>A violência doméstica</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/a-violencia-domestica/</link>
					<comments>https://www.assessoriajuridica.eu/a-violencia-domestica/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Oct 2023 09:27:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário Português]]></category>
		<category><![CDATA[#violenciadomestica]]></category>
		<category><![CDATA[#violenciadomesticaemportugal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.assessoriajuridica.eu/?p=2637</guid>

					<description><![CDATA[<p>O que é violência doméstica? A violência doméstica é caracterizada por uma série de comportamentos abusivos, físicos ou psicológicos, que ocorrem em um ambiente doméstico ou familiar, muitas vezes envolvendo relações íntimas. Esses comportamentos podem variar em intensidade e incluem: Violência Física: Agressões físicas diretas, como socos, tapas, empurrões, pontapés, estrangulamento, uso de armas ou [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/a-violencia-domestica/">A violência doméstica</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: justify;">O que é violência doméstica?</h2>
<p style="text-align: justify;">A violência doméstica é caracterizada por uma série de comportamentos abusivos, físicos ou psicológicos, que ocorrem em um ambiente doméstico ou familiar, muitas vezes envolvendo relações íntimas. Esses comportamentos podem variar em intensidade e incluem:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li style="text-align: justify;"><strong>Violência Física:</strong> Agressões físicas diretas, como socos, tapas, empurrões, pontapés, estrangulamento, uso de armas ou qualquer ato que cause lesões corporais à vítima.</li>
<li style="text-align: justify;"><strong>Violência Psicológica:</strong> Ameaças, intimidação, humilhação, controle excessivo, manipulação emocional, isolamento da vítima de amigos e familiares, chantagem emocional e coerção.</li>
<li style="text-align: justify;"><strong>Violência Sexual:</strong> Agressões sexuais, coerção sexual, abuso sexual, e <span style="text-decoration: underline;">qualquer ato sexual não consensual dentro de um relacionamento íntimo</span>.</li>
<li style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Violência Econômica:</strong> O agressor controla financeiramente a vítima, restringindo seu acesso a recursos financeiros, forçando a vítima a abrir mão de seu dinheiro ou propriedades, ou prejudicando sua capacidade de se sustentar financeiramente.</p>
</li>
<li style="text-align: justify;"><strong>Violência Verbal e Emocional:</strong> Compreende insultos, xingamentos, menosprezo, depreciação constante, gritos e linguagem ofensiva que têm como objetivo minar a autoestima e o bem-estar emocional da vítima.</li>
<li style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Ameaças:</strong> Isso inclui ameaças de violência física, abandono, danos a entes queridos ou outras formas de intimidação que fazem a vítima sentir-se ameaçada e com medo.</p>
</li>
</ol>
<h2 style="text-align: justify;">E o que diz a lei portuguesa sobre o crime de violência doméstica?</h2>
<p style="text-align: justify;">O<b> </b> <a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1138&amp;tabela=leis" target="_blank" rel="noopener">Regime Jurídico Aplicável à Prevenção da Violência Doméstica</a> &#8211; Lei 112/2009, de 16 de setembro , definiu as várias formas de violência, incluindo agressão física, psicológica, sexual e económica, e estabeleceu sanções para os agressores.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo Princípio da Igualdade, é determinado que toda a vítima, independentemente da ascendência, nacionalidade, condição social, sexo, etnia, língua, idade, religião, deficiência, convicções políticas ou ideológicas, orientação sexual, cultura e nível educacional goza dos direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana, sendo-lhe assegurada a igualdade de oportunidades para viver sem violência e preservar a sua saúde física e mental.</p>
<p style="text-align: justify;">Apresentada a denúncia da prática do crime de violência doméstica, não existindo fortes indícios de que a mesma é infundada, as autoridades judiciárias ou os órgãos de polícia criminal competentes atribuem à vítima, para todos os efeitos legais, o <a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=2394A0020&amp;nid=2394&amp;tabela=leis&amp;pagina=1&amp;ficha=1&amp;so_miolo=&amp;nversao=" target="_blank" rel="noopener">estatuto de vítima</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Sempre que existam filhos menores, a atribuição de estatuto de vítima à criança e à pessoa adulta é comunicada imediatamente pelas autoridades judiciárias ou pelos órgãos de polícia criminal à comissão de proteção de crianças e jovens e ao tribunal de família e menores territorialmente competentes.</p>
<p style="text-align: justify;">O Estado assegura, gratuitamente nos casos estabelecidos na lei, que a vítima tenha acesso a consulta jurídica e a aconselhamento sobre o seu papel durante o processo e, se necessário, o subsequente apoio judiciário quando esta seja sujeito em processo penal.</p>
<p style="text-align: justify;">À vítima que intervenha na qualidade de sujeito no processo penal, deve ser proporcionada a possibilidade de ser reembolsada das despesas efetuadas em resultado da sua legítima participação no processo penal, nos termos estabelecidos na lei.</p>
<p style="text-align: justify;">É assegurado um nível adequado de proteção à vítima e, sendo caso disso, à sua família ou a pessoas em situação equiparada, nomeadamente no que respeita à segurança e salvaguarda da vida privada, sempre que as autoridades competentes considerem que existe uma ameaça séria de represálias, de situações de revitimação ou fortes indícios de que essa privacidade possa ser perturbada.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz, ou, durante a fase de inquérito, o Ministério Público, deve determinar, sempre que tal se mostre imprescindível à proteção da vítima e obtido o seu consentimento, que lhe seja assegurado apoio psicossocial e proteção por teleassistência, por período não superior a seis meses, prorrogável se as circunstâncias associadas à proteção da vítima o justificarem.</p>
<p style="text-align: justify;">A vítima não residente em Portugal beneficia das medidas adequadas ao afastamento das dificuldades que surjam em razão da sua residência, especialmente no que se refere ao andamento do processo penal.</p>
<p style="text-align: justify;">A vítima não residente em Portugal beneficia ainda da possibilidade de prestar declarações para memória futura imediatamente após ter sido cometida a infração, bem como da audição através de videoconferência e de teleconferência.</p>
<h2 style="text-align: justify;">Qual é a pena aplicável?</h2>
<p style="text-align: justify;">O Artigo 152.º do Código Penal determina:</p>
<p style="text-align: justify;">1 &#8211; Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais ou impedir o acesso ou fruição aos recursos económicos e patrimoniais próprios ou comuns:<br />
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;<br />
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;<br />
c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou<br />
d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;<br />
e) A menor que seja seu descendente ou de uma das pessoas referidas nas alíneas a), b) e c), ainda que com ele não coabite;<br />
é punido com <strong>pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal</strong>.<br />
2 &#8211; No caso previsto no número anterior, se o agente:<br />
a) Praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima; ou<br />
b) Difundir através da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, dados pessoais, designadamente imagem ou som, relativos à intimidade da vida privada de uma das vítimas sem o seu consentimento;<br />
é punido com <strong>pena de prisão de dois a cinco anos.</strong><br />
3 &#8211; Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:<br />
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com <strong>pena de prisão de dois a oito anos</strong>;<br />
b) A morte, o agente é punido com <strong>pena de prisão de três a dez anos.</strong><br />
4 &#8211; Nos casos previstos nos números anteriores, incluindo aqueles em que couber pena mais grave por força de outra disposição legal, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.<br />
5 &#8211; A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.<br />
6 &#8211; Quem for condenado por crime previsto no presente artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício de responsabilidades parentais, da tutela ou do exercício de medidas relativas a maior acompanhado por um período de 1 a 10 anos.</p>
<h2 style="text-align: justify;">E se o crime for praticado fora de Portugal?</h2>
<p style="text-align: justify;">É assegurado à vítima de crime praticado fora de Portugal a possibilidade de apresentar denúncia junto das autoridades nacionais, sempre que não tenha tido a possibilidade de o fazer no Estado onde foi cometido o crime, caso em que as autoridades nacionais devem transmiti-la prontamente às autoridades competentes do território onde foi cometido o crime.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de a vítima residir ou se ausentar para outro Estado-membro da União Europeia, a mesma pode solicitar a emissão de uma decisão europeia de proteção com respeito às medidas de coação, injunções ou regras de conduta no âmbito da suspensão provisória do processo em fase de inquérito, ou a penas principais ou acessórias nas quais sejam decretadas medidas de proteção nos termos previstos no regime jurídico correspondente.</p>
<h2 style="text-align: justify;">Onde apresentar uma denúncia por violência doméstica?</h2>
<ol style="text-align: justify;">
<li>Nas esquadras da GNR ou Polícia de Segurança Pública;</li>
<li>Nos serviços do Ministério Público que funcionam junto de todos os tribunais, mesmo que não seja o do local onde ocorreu o crime;</li>
<li>Pelos números: <strong>112</strong> – Número de telefone de emergência único europeu, disponível em toda a UE, a título gratuito, para situações de emergência com perigo eminente; <strong>144</strong> – Linha Nacional de Emergência Social;<strong> 800 202 148</strong> – Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica (CIG); <strong>116 006</strong> &#8211; Linha de Apoio à Vítima (APAV) (chamada gratuita).</li>
<li>De forma eletrónica pelo portal <a href="https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/" target="_blank" rel="noopener">Queixa Eletrónica</a>.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">A vítima quando denuncia o crime deve relatar os fatos – coisas concretas que o agressor lhe fez, comportamentos que o agressor desenvolve, e se tiver provas, deve levá-las logo consigo, ou indicá-las (testemunhas, fotografias, documentação clínica, sms recebidos etc.). Isso permite avaliar o risco que corre mesmo que tenha saído de sua casa-, permitindo uma decisão rápida quanto a medidas de coação e de proteção e uma decisão mais rápida.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a vítima apresentar lesões físicas é notificada para comparecer a exame médico-legal e forense no Gabinete Médico Legal do Instituto Nacional de Medicinal Legal e Ciências Forenses (INMLCF) – Justiça – Instituto Nacional de Medicina legal e Ciências Forenses (INMLCF)</p>
<h2 style="text-align: justify;">Quem pode denunciar e quando este crime prescreve?</h2>
<p style="text-align: justify;">A vítima pode fazer a denúncia, mas como o crime de violência doméstica é considerado um crime público pode ser denunciado por qualquer cidadão.</p>
<p style="text-align: justify;">Há um interesse público no esclarecimento dos crimes e na sua repressão e por isso o cidadão que o relate às autoridades não tem que pagar para o fazer.</p>
<p style="text-align: justify;">O crime de violência doméstica prescreve em 10 anos e o prazo de prescrição só corre desde o dia da prática do último ato.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;">Todos os artigos aqui publicados são de caráter informativo genérico e não devem ser considerados como aconselhamento profissional.</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/a-violencia-domestica/">A violência doméstica</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.assessoriajuridica.eu/a-violencia-domestica/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">2637</post-id>	</item>
		<item>
		<title>É devida pensão de alimentos nas férias?</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/e-devida-pensao-de-alimentos-nas-ferias/</link>
					<comments>https://www.assessoriajuridica.eu/e-devida-pensao-de-alimentos-nas-ferias/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jul 2023 10:37:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário Brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[Judiciário Português]]></category>
		<category><![CDATA[alimentos devidos nas férias]]></category>
		<category><![CDATA[desconto pensão alimentos nas férias]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimentos férias]]></category>
		<category><![CDATA[pensão de alimentos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.assessoriajuridica.eu/?p=2351</guid>

					<description><![CDATA[<p>O progenitor responsável pelo pagamento de alimentos deve fazer este pagamento nas férias? Essa é uma dúvida comum e, não raras as vezes, alguns progenitores descontam do valor devido a título de alimentos aos filhos o que eles entendem por correspondente ao período em que os filhos estarão consigo de férias. Mas este desconto é [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/e-devida-pensao-de-alimentos-nas-ferias/">É devida pensão de alimentos nas férias?</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>O progenitor responsável pelo pagamento de alimentos deve fazer este pagamento nas férias?</h2>
<p>Essa é uma dúvida comum e, não raras as vezes, alguns progenitores descontam do valor devido a título de alimentos aos filhos o que eles entendem por correspondente ao período em que os filhos estarão consigo de férias.</p>
<h2>Mas este desconto é legal?</h2>
<p>Não, porque o valor pago a título de alimento não engloba tão somente os valores gastos com alimentação.</p>
<p>Neste valor está incluído tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário do menor. E ninguém deixa de pagar a prestação da casa porque durante um mês estará ausente de férias, não é?</p>
<p>Portanto, não é legal que seja realizado qualquer desconto do valor da pensão de alimentos, mesmo no período em que o filho estiver a passar férias com o progenitor responsável por este pagamento.</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/e-devida-pensao-de-alimentos-nas-ferias/">É devida pensão de alimentos nas férias?</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.assessoriajuridica.eu/e-devida-pensao-de-alimentos-nas-ferias/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">2351</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Devassa da Vida Privada e por Meio de Informática.</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/devassa-da-vida-privada/</link>
					<comments>https://www.assessoriajuridica.eu/devassa-da-vida-privada/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 May 2023 11:18:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário Português]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.assessoriajuridica.eu/?p=2286</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi alterado o Código Penal quanto aos crimes de Devassa da Vida Privada e Devassa por meio de Informática, reforçando a proteção das vítimas. O que é Devassa da Vida Privada? Devassa da Vida Privada é o crime cometido por quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/devassa-da-vida-privada/">Devassa da Vida Privada e por Meio de Informática.</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;">Foi alterado o Código Penal quanto aos crimes de Devassa da Vida Privada e Devassa por meio de Informática, reforçando a proteção das vítimas.</p>
<h1>O que é Devassa da Vida Privada?</h1>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;">Devassa da Vida Privada é o crime cometido por quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual:<br />
a) Intercepta, grava, regista, utiliza, transmite ou divulga conversa, comunicação telefónica, mensagens de correio electrónico ou facturação detalhada;<br />
b) Capta, fotografa, filma, regista ou divulga imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos;<br />
c) Observa ou escuta às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado; ou<br />
d) Divulga fatos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa.<br />
A divulgação de fatos da vida privada ou doença grave apenas não é punível quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse público legítimo e relevante.<br />
Este crime passou a ser punido, no caso das alíneas a) e c), com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 240 dias e, no caso das alíneas b) e d), com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.</p>
<h1>O que é Devassa por meio informático?</h1>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;">Devassa por meio informático é o crime realizado por quem, sem consentimento, dissemina ou contribui para a disseminação, através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual.<br />
Este crime passa a ser punido com pena de prisão até 5 anos, sendo considerado um crime público, ou seja, a sua investigação não depende da vontade dos particulares — devendo ser instaurado procedimento criminal pelo Ministério Público assim que tiver notícia da sua prática .</p>
<h1 style="text-align: justify;">O que fazer no caso de ser vítima destes crimes?</h1>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;">O direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar é um dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;">Como já informado, o crime de Devassa por meio informático é um crime público e uma denúncia, feita pela vítima ou por qualquer pessoa, é suficiente para iniciar o processo.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;">O crime de Devassa da vida privada depende de queixa ou de participação da vítima, salvo quando do crime resultar suicídio ou morte da vítima ou quando o interesse da vítima o aconselhe.</p>
<hr />
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;">A consulta a um advogado é essencial.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;">Todos os artigos aqui publicados são de caráter genérico e não devem ser considerados como aconselhamento profissional, pois devem ser analisadas a peculiaridades de cada caso.</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/devassa-da-vida-privada/">Devassa da Vida Privada e por Meio de Informática.</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.assessoriajuridica.eu/devassa-da-vida-privada/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">2286</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Divórcio de Estrangeiros em Portugal</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/divorcio-de-estrangeiro-em-portugal/</link>
					<comments>https://www.assessoriajuridica.eu/divorcio-de-estrangeiro-em-portugal/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 May 2023 18:18:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário Português]]></category>
		<category><![CDATA[divórcio de brasileiros em portugal]]></category>
		<category><![CDATA[divórcio de casamento celebrado no estrangeiro]]></category>
		<category><![CDATA[divórcio de casamento no estrangeiro]]></category>
		<category><![CDATA[divórcio de estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[divórcio de estrangeiros em portugal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.assessoriajuridica.eu/?p=2262</guid>

					<description><![CDATA[<p>O fluxo migratório está cada vez maior em Portugal e, não raro, casais estrangeiros fixam residência neste país e decidem por se divorciarem. Estrangeiros que se casaram em outro país podem requerer divórcio em Portugal? Sim. Diz o Art.º 72 do Código de Processo Civil que&#8220;Para as ações de divórcio e de separação de pessoas [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/divorcio-de-estrangeiro-em-portugal/">Divórcio de Estrangeiros em Portugal</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">O fluxo migratório está cada vez maior em Portugal e, não raro, casais estrangeiros fixam residência neste país e decidem por se divorciarem.</p>
<h2>Estrangeiros que se casaram em outro país podem requerer divórcio em Portugal?</h2>
<p style="text-align: left;">Sim. Diz o Art.º 72 do Código de Processo Civil que<em>&#8220;Para as ações de divórcio e de separação de pessoas e bens é competente o tribunal do domicílio ou da residência do autor.&#8221;</em></p>
<p style="text-align: left;">E a letra a) do Art.º 62 do Código de Processo Civil determina que os tribunais portugueses são internacionalmente competentes quando a ação possa ser proposta em tribunal português segundo as regras de competência territorial estabelecidas na lei portuguesa.</p>
<p style="text-align: left;">Isso significa que, mesmo que o interessado não tenha a nacionalidade portuguesa ou um título de residência em Portugal, pode requerer o divórcio do seu casamento celebrado no estrangeiro.</p>
<p style="text-align: left;">No entanto, o autor da ação deve ter a residência ou domicílio em Portugal.</p>
<h2>Existe o mesmo entendimento para o Divórcio de cidadãos de países da União Européia?</h2>
<p>Para cidadãos da União Européia, o <a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=830&amp;tabela=leis&amp;so_miolo=" target="_blank" rel="noopener">Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003</a>, regula a competência, o reconhecimento e a execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental.</p>
<p style="text-align: left;">São competentes para decidir das questões relativas ao divórcio, separação ou anulação do casamento, os tribunais do Estado-Membro:<br />
a) Em cujo território se situe:<br />
&#8211; a residência habitual dos cônjuges, ou<br />
&#8211; a última residência habitual dos cônjuges, na medida em que um deles ainda aí resida, ou<br />
&#8211; a residência habitual do requerido, ou<br />
&#8211; em caso de pedido conjunto, a residência habitual de qualquer dos cônjuges, ou<br />
&#8211; a residência habitual do requerente, se este aí tiver residido pelo menos, no ano imediatamente anterior à data do pedido, ou<br />
&#8211; a residência habitual do requerente, se este aí tiver residido pelo menos, nos seis meses imediatamente anteriores à data do pedido, quer seja nacional do Estado-Membro em questão quer, no caso do Reino Unido e da Irlanda, aí tenha o seu &#8216;domicílio&#8217;;<br />
b) Da nacionalidade de ambos os cônjuges ou, no caso do Reino Unido e da Irlanda, do &#8216;domicílio&#8217; comum.<br />
2. Para efeitos do presente regulamento, o termo &#8216;domicílio&#8217; é entendido na acepção que lhe é dada pelos sistemas jurídicos do Reino Unido e da Irlanda.</p>
<h2>O Divórcio decretado em Portugal deve ser averbado no país onde foi celebrado o casamento?</h2>
<p style="text-align: left;">Sim. Deve ser verificado no país onde foi celebrado o casamento os documentos e procedimentos necessários para que o estado civil seja atualizado.</p>
<p>Para divórcios de brasileiros ocorridos no estrangeiro, leia o artigo: <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/homologacao-divorcio-no-brasil/" target="_blank" rel="noopener">Homologação de Divórcio no Brasil.</a></p>
<p>Para divórcios de portugueses ocorridos no estrangeiro, leia o artigo: <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/revisao-e-confirmacao-de-sentenca-estrangeira-2/" target="_blank" rel="noopener">Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira</a></p>
<h2>Quais são os tipos de Divórcio em Portugal?</h2>
<p>Existem dois tipos de Divórcio: O por Mútuo Consentimento e o Divórcio sem o Consentimento de um dos Cônjuge.</p>
<h2>Divórcio por Mútuo Consentimento:</h2>
<p style="text-align: left;">O divórcio por mútuo consentimento é aquele onde o casal está de acordo quanto ao divórcio e quanto às questões essenciais e pode ser realizado com ou sem a partilha de bens comuns do casal.</p>
<p style="text-align: left;">Segundo o Art.º 1775º do Código Civil, pode ser instaurado a todo o tempo em qualquer conservatória do registo civil, mediante requerimento assinado pelos cônjuges ou seus procuradores, acompanhado pelos documentos seguintes:</p>
<p style="text-align: left;">a) Relação especificada dos bens comuns, com indicação dos respectivos valores, ou, caso os cônjuges optem por proceder à partilha daqueles bens nos termos dos artigos 272.º-A a 272.º-C do Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, acordo sobre a partilha ou pedido de elaboração do mesmo;</p>
<p style="text-align: left;">b) Certidão da sentença judicial que tiver regulado o exercício das responsabilidades parentais ou acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais quando existam filhos menores e não tenha previamente havido regulação judicial;</p>
<p style="text-align: left;">c) Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça;</p>
<p style="text-align: left;">d) Acordo sobre o destino da casa de morada de família;</p>
<p style="text-align: left;">e) Certidão da escritura da convenção antenupcial, caso tenha sido celebrada. f) Acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.</p>
<p style="text-align: left;">2 &#8211; Caso outra coisa não resulte dos documentos apresentados, entende-se que os acordos se destinam tanto ao período da pendência do processo como ao período posterior.</p>
<h2 style="text-align: left;">Divórcio sem o Consentimento de um dos Cônjuges &#8211; Divórcio Judicial:</h2>
<p style="text-align: left;">Se os cônjuges não apresentarem os acordos citados juntamente com o requerimento do divórcio, este deve ser remetido para o Tribunal.</p>
<p style="text-align: left;">Além disso, se não entrarem em consenso quanto a algum dos acordos citados, o processo obrigatoriamente deve ser decidido judicialmente, no Tribunal.</p>
<p>Também são fundamentos do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges: a) A separação de facto por um ano consecutivo; b) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum; c) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano; d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.</p>
<p>Assim, o divórcio de casamento realizado no estrangeiro é possível tanto por mútuo consentimento quanto sem o Consentimento de um dos Cônjuges.</p>
<div style="text-align: left;">_______</div>
<div style="text-align: left;">
<p>As informações prestadas são genéricas, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional.</p>
<p>Cada caso é único e deve ser analisado em individualidade.</p>
</div>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/divorcio-de-estrangeiro-em-portugal/">Divórcio de Estrangeiros em Portugal</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.assessoriajuridica.eu/divorcio-de-estrangeiro-em-portugal/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">2262</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Mudança do sexo e alteração de nome no registo civil.</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/mudanca-de-sexo-e-alteracao-de-nome-no-registo-civil/</link>
					<comments>https://www.assessoriajuridica.eu/mudanca-de-sexo-e-alteracao-de-nome-no-registo-civil/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 May 2023 16:55:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário Português]]></category>
		<category><![CDATA[alteração do sexo]]></category>
		<category><![CDATA[mudança de nome no registo civil]]></category>
		<category><![CDATA[mudança de sexo]]></category>
		<category><![CDATA[mudança de sexo no registo civil]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.assessoriajuridica.eu/?p=2247</guid>

					<description><![CDATA[<p>É permitida a mudança de sexo e alteração de nome no registo civil em Portugal, através de um processo muito simples. Quem pode requerer? Nacionais portugueses, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, cuja identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nascença. Nacionais portugueses, com idade [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/mudanca-de-sexo-e-alteracao-de-nome-no-registo-civil/">Mudança do sexo e alteração de nome no registo civil.</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É permitida a mudança de sexo e alteração de nome no registo civil em Portugal, através de um processo muito simples.</p>
<h2>Quem pode requerer?</h2>
<ol>
<li class="paragraph-normal-text">Nacionais portugueses, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, cuja identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nascença.</li>
<li class="paragraph-normal-text">Nacionais portugueses, com idade compreendida entre os 16 e os 18 anos, através dos seus representantes legais.</li>
</ol>
<h2>Onde requerer?</h2>
<p>Em qualquer Conservatória do Registo Civil em Portugal ou, se estiver no estrangeiro, no Consulado da sua área de residência. Neste último caso, o Consulado fará o envio para uma Conservatória em Portugal, que decidirá o processo.</p>
<h2>Quanto custa e como requerer?</h2>
<p>O requerimento é gratuito e deve ser feito por escrito, através de formulário próprio, com indicação do número de identificação civil e do nome próprio pelo qual a pessoa pretende vir a ser identificada.</p>
<p><a href="https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Registo%20Civil/Requerimento%20mudan%C3%A7a%20sexo_maior_v2.pdf?ver=SEaolHCzqrBkb-rmm8gsVw%3d%3d" target="_blank" rel="noopener">Formulário para maiores de idade</a>.</p>
<p><a href="https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Registo%20Civil/Requerimento%20mudan%C3%A7a%20sexo_menor%20-%2027-05-2021_v2.pdf?ver=81yJFhUMLs57o8GMa4FFRQ%3d%3d" target="_blank" rel="noopener">Formulário para menores entre os 16 e 18 anos.</a></p>
<h2>É exigido algum relatório médico ou psicológico ou comprovativo de cirurgia de reatribuição do sexo?</h2>
<p>Nenhuma pessoa pode ser obrigada a fazer prova de que foi submetida a procedimentos médicos, incluindo cirurgia de reatribuição do sexo, esterilização ou terapia hormonal, assim como a tratamentos psicológicos e ou psiquiátricos.</p>
<h2>Para os menores com idade compreendida entre os 16 e 18 anos, é exigido algum procedimento especial?</h2>
<p>Neste caso, deve o conservador proceder à audição presencial do menor, por forma a apurar o seu consentimento expresso, livre e esclarecido, mediante relatório por este solicitado a qualquer médico inscrito na Ordem dos Médicos ou psicólogo inscrito na Ordem dos Psicólogos, que ateste exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada sem referências a diagnósticos de identidade de género, tendo sempre em consideração os princípios da autonomia progressiva e do superior interesse da criança constantes na Convenção sobre os Direitos da Criança.</p>
<h2>É emitido novo assento de nascimento?</h2>
<p>No momento do requerimento, pode desde logo ser solicitada a realização de novo assento de nascimento, no qual não pode ser feita qualquer menção à alteração do registo.</p>
<h2>Qual é o prazo para a decisão deste processo?</h2>
<p>No prazo máximo de oito dias úteis a contar da data de apresentação do requerimento, verificados os requisitos de legitimidade, o conservador realiza o respetivo averbamento, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 69.º do Código do Registo Civil e, se for o caso, realiza um novo assento de nascimento, nos termos do n.º 1 do artigo 123.º do mesmo Código.</p>
<h2>Quem pode pedir certidão dos assentos que contenha averbamento de mudança de sexo e consequente alteração de nome próprio?</h2>
<p>Por ser um procedimento de natureza secreta, dos assentos a que se mostre efectuado qualquer averbamento de mudança de sexo e consequente alteração de nome próprio, só podem ser passadas certidões de cópia integral ou fotocópias a requerimento do próprio, dos seus herdeiros e das autoridades judiciais ou policiais para efeitos de investigação ou instrução criminal.</p>
<h2>A alteração do nome e do sexo deve ser averbada nos assentos de nascimento dos filhos e do cônjuge do requerente e ao assento de casamento?</h2>
<p>Estas alterações somente são averbadas nos assentos de nascimento dos filhos maiores da pessoa que mudou de sexo, a requerimento daqueles.</p>
<p>O assento de nascimento do outro cônjuge e também o assento de casamento somente são alterados com consentimento deste prestado através de declaração perante oficial do registo civil ou de documento autêntico ou atenticado.</p>
<h2>Quais são os efeitos da troca do sexo e do nome no registo civil?</h2>
<p class="paragraph-normal-text">1 &#8211; A mudança da menção do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome próprio efetuada nos termos da presente lei não afeta nem altera os direitos constituídos e as obrigações jurídicas assumidas antes do reconhecimento jurídico da identidade de género.</p>
<p class="paragraph-normal-text">2 &#8211; As pessoas que tenham procedido à mudança da menção do sexo no registo civil e à consequente alteração de nome próprio passam, desse modo, a ser reconhecidas nos documentos de identificação, com o nome e sexo neles constantes.</p>
<p class="paragraph-normal-text">3 &#8211; A pessoa que tenha procedido à mudança da menção do sexo no registo civil e à consequente alteração de nome próprio deve dar início às alterações necessárias à atualização dos seus documentos de identificação no prazo máximo de 30 dias a contar do averbamento.</p>
<h2>O que acontece se o Requerente já tiver uma decisão preferida por autoridade ou tribunal estrangeiro sobre a sua identidade de gênero?</h2>
<p>A decisão final sobre a identidade de género de uma pessoa, proferida por uma autoridade ou tribunal estrangeiro, de acordo com a legislação desse país, é reconhecida nos termos da lei.</p>
<h2>É autorizado o arrependimento da alteração do sexo e do nome e o pedido de um novo requerimento?</h2>
<p>A mudança da menção do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome próprio realizadas nos termos da lei só podem ser objeto de novo requerimento mediante autorização judicial.</p>
<h2>Qual é a fundamento legal para este processo?</h2>
<p>O processo da troca do sexo e consequente alteração do nome no registo civil tem como fundamento legal a Lei nº 7/2011, de 15 de março e a Lei n 38/2018, de 7 de agosto.</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/mudanca-de-sexo-e-alteracao-de-nome-no-registo-civil/">Mudança do sexo e alteração de nome no registo civil.</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.assessoriajuridica.eu/mudanca-de-sexo-e-alteracao-de-nome-no-registo-civil/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">2247</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Estatuto do Cuidador Informal</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/estatuto-do-cuidador-informal/</link>
					<comments>https://www.assessoriajuridica.eu/estatuto-do-cuidador-informal/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Oct 2020 10:48:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Governo Português]]></category>
		<category><![CDATA[Judiciário Português]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.assessoriajuridica.eu/?p=1309</guid>

					<description><![CDATA[<p>Considera-se Cuidador Informal os cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) e tenha reconhecido o estatuto do cuidador informal pela Segurança Social, nos termos da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro. O estatuto do cuidador informal só pode ser reconhecido a um cuidador por [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/estatuto-do-cuidador-informal/">Estatuto do Cuidador Informal</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Considera-se Cuidador Informal os cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) e tenha <strong><b>reconhecido o estatuto do cuidador informal</b></strong><strong><b> </b></strong>pela Segurança Social, nos termos da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.</p>
<p style="text-align: justify;">O estatuto do cuidador informal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio.</p>
<ul style="list-style-type: square; text-align: justify;">
<li><strong>Tipos de cuidador informal:</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong><b>C</b></strong><strong><b>uidador informal principal</b></strong><strong><b>:</b></strong> o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta <u>de forma permanente</u>, que com ela vive em comunhão de habitação e <u>que não aufere qualquer remuneração</u> de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><b>C</b></strong><strong><b>uidador informal não principal</b></strong>: o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma regular, mas <u>não permanente</u>, <u>podendo auferir ou não remuneração</u> de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.</p>
<ul style="list-style-type: square; text-align: justify;">
<li><b></b><strong><u><b>S</b></u></strong><strong><u><b>ubsídio de apoio ao cuidador informal principal</b></u></strong><strong><u><b>:</b></u></strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Ao cuidador informal principal pode ser reconhecido o direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal, mediante condição de recursos.</p>
<p style="text-align: justify;">A atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal principal depende de o rendimento relevante do agregado familiar do cuidador informal principal não ser superior a uma percentagem do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor.</p>
<p style="text-align: justify;">O subsídio de apoio ao cuidador informal principal é devido a partir da data da apresentação do requerimento, devidamente instruído, junto dos serviços competentes da segurança social.</p>
<ul style="list-style-type: square; text-align: justify;">
<li><strong><u><b>Suspensão do subsídio de apoio ao cuidador informal principal:</b></u></strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal é suspenso sempre que o cuidador informal deixe de prestar cuidados permanentes à pessoa cuidada por período superior a 30 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">O direito ao subsídio é igualmente suspenso quando se verifique a institucionalização da pessoa cuidada em resposta social ou em unidade da RNCCI, ou o internamento hospitalar, por período superior a 30 dias, não se verificando nas situações em que a pessoa cuidada for menor e desde que o cuidador informal principal mantenha um acompanhamento permanente.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando deixe de se verificar a situação que determinou a suspensão do subsídio de apoio ao cuidador informal principal, é retomado o seu pagamento no mês seguinte àquele em que o ISS tenha conhecimento dos factos determinantes da retoma.</p>
<ul style="list-style-type: square; text-align: justify;">
<li><b></b><strong><u><b>Cessação do subsídio de apoio ao cuidador informal principal:</b></u></strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal cessa nas seguintes situações:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>a) Cessação de residência em Portugal da pessoa cuidada ou do cuidador, ou de ambos;</li>
<li>b) Cessação da vivência em comunhão de habitação entre a pessoa cuidada e o cuidador;</li>
<li>c) Incapacidade permanente e definitiva, ou dependência, do cuidador;</li>
<li>d) Morte da pessoa cuidada ou do cuidador;</li>
<li>e) Não observância dos deveres do cuidador informal, mediante informação fundamentada por profissionais da área da segurança social ou da área da saúde;</li>
<li>f) Cessação da verificação das condições que determinaram o reconhecimento do estatuto do cuidador informal.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">O direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal cessa ainda quando a sua suspensão ocorra por período superior a 6 meses.</p>
<p style="text-align: justify;">A cessação do subsídio de apoio ao cuidador informal principal implica a cessação automática do reconhecimento do estatuto do cuidador informal.</p>
<ul style="list-style-type: square; text-align: justify;">
<li><b></b><strong><u><b>Requisitos da pessoa cuidada:</b></u></strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Quem necessite de cuidados permanentes, por se encontrar em situação de dependência, e seja titular de uma das seguintes prestações sociais:</p>
<ol style="text-align: justify;" start="2">
<li>a) Complemento por dependência de 2.º grau;</li>
<li>b) Subsídio por assistência de terceira pessoa.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Pode ainda considerar -se pessoa cuidada quem, transitoriamente, se encontre acamado ou a necessitar de cuidados permanentes, por se encontrar em situação de dependência, e seja titular de complemento por dependência de 1.º grau, mediante avaliação específica dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), sendo neste caso igualmente considerados os complementos por dependência de 1.º e 2.º graus e o subsídio por assistência de terceira pessoa atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de a pessoa cuidada não ser beneficiária de nenhuma das prestações identificadas nos números anteriores, o reconhecimento da situação de dependência fica sujeito à regulamentação</p>
<ul style="list-style-type: square; text-align: justify;">
<li><b></b><strong><u><b>Direitos da pessoa cuidada:</b></u></strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Ver cuidado o seu bem-estar global ao nível físico, mental e social</p>
<p style="text-align: justify;">Ser acompanhada pelo cuidador informal, sempre que o solicite, nas consultas médicas e outros atos de saúde</p>
<p style="text-align: justify;">Privacidade, confidencialidade e reserva da sua vida privada</p>
<p style="text-align: justify;">Participação ativa na vida familiar e comunitária, no exercício pleno da cidadania, quando e sempre que possível</p>
<p style="text-align: justify;">Autodeterminação sobre a sua própria vida e sobre o seu processo terapêutico</p>
<p style="text-align: justify;">Ser ouvida e manifestar a sua vontade em relação à convivência, ao acompanhamento e à prestação de cuidados pelo cuidador informal</p>
<p style="text-align: justify;">Aceder a atividades ocupacionais, de lazer e convívio, sempre que possível</p>
<p style="text-align: justify;">Aceder a equipamentos sociais destinados a assegurar a socialização e integração social, designadamente centros de dia e centros de convívio</p>
<p style="text-align: justify;">Sendo menor e quando tal seja adequado, que lhe sejam garantidas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, de acordo com o Regime Jurídico da Educação Inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho</p>
<p style="text-align: justify;">Proteção em situações de discriminação, negligência e violência</p>
<p style="text-align: justify;">Apoio, acompanhamento e avaliação pelos serviços locais e outras estruturas existentes na comunidade.</p>
<ul style="list-style-type: square; text-align: justify;">
<li><strong><u><b>Deveres da pessoa cuidada:</b></u></strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A pessoa cuidada deve participar e colaborar, tendo em conta as suas capacidades, no seu processo terapêutico, incluindo o plano de cuidados que lhe são dirigidos.</p>
<ul style="list-style-type: square; text-align: justify;">
<li><b></b><strong><u><b>Direitos do cuidador informal</b></u></strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O cuidador informal, devidamente reconhecido, tem direito a:</p>
<ol style="list-style-type: lower-alpha; text-align: justify;">
<li>Ver reconhecido o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada;</li>
<li>Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada;</li>
<li>Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social;</li>
<li>Aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito;</li>
<li>Aceder a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais;</li>
<li>Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada;</li>
<li>Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional;</li>
<li>Beneficiar do subsídio de apoio ao cuidador informal principal, nos termos previstos neste Estatuto;</li>
<li>Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal;</li>
<li>Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino;</li>
<li>Ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais.</li>
</ol>
<ul style="list-style-type: square; text-align: justify;">
<li><strong><u><b>D</b></u></strong><strong><u><b>everes </b></u></strong><strong><u><b>do cuidador informal</b></u></strong><strong><u><b>:</b></u></strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Relativamente à pessoa cuidada o cuidador informal, deve:</p>
<ol style="list-style-type: lower-alpha; text-align: justify;">
<li>Atender e respeitar os seus interesses e direitos.</li>
<li>Prestar apoio e cuidados à pessoa cuidada, em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde e solicitar apoio no âmbito social, sempre que necessário.</li>
<li>Garantir o acompanhamento necessário ao bem-estar global da pessoa cuidada</li>
<li>Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa cuidada, intervindo no desenvolvimento da sua capacidade funcional máxima e visando a autonomia desta.</li>
<li>Promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária, incluindo zelar pelo cumprimento do esquema terapêutico prescrito pela equipa de saúde que acompanha a pessoa cuidada.</li>
<li>Desenvolver estratégias para promover a autonomia e independência da pessoa cuidada, bem como fomentar a comunicação e a socialização, de forma a manter o interesse da pessoa cuidada.</li>
<li>Potenciar as condições para o fortalecimento das relações familiares da pessoa cuidada.</li>
<li>Promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo, incentivando períodos de repouso diário da pessoa cuidada, bem como períodos de lazer.</li>
<li>Assegurar as condições de higiene da pessoa cuidada, incluindo a higiene habitacional.</li>
<li>Assegurar à pessoa cuidada uma alimentação e hidratação adequadas.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Para além dos deveres indicados deve, ainda:</p>
<ol style="list-style-type: lower-roman; text-align: justify;">
<li>Comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no estado de saúde da pessoa cuidada, bem como as necessidades que, sendo satisfeitas, contribuam para a melhoria da qualidade de vida e recuperação do seu estado de saúde;</li>
<li>Participar nas ações de capacitação e formação que lhe forem destinadas;</li>
<li>Informar, no prazo de 10 dias úteis, os serviços competentes da segurança social de qualquer alteração à situação que determinou o reconhecimento como cuidador informal.</li>
</ol>
<ul style="list-style-type: square; text-align: justify;">
<li><b></b><strong><u><b>Medidas de apoio ao cuidador informal:</b></u></strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">As pessoas a quem foi reconhecido o estatuto de cuidador informal, no âmbito dos projetos-piloto, têm direito a medidas de apoio de diversa natureza, previstas na Portaria n.º 64/2020, de 10 de março que a seguir se transcrevem:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><b>Profissionais de referência</b></strong></p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>Os serviços competentes de saúde e da segurança social da área de residência da pessoa cuidada designam um profissional de referência, de acordo com as necessidades da pessoa cuidada, a quem compete mobilizar os recursos disponíveis para assegurar, de forma integrada e sistémica, os apoios e serviços para responder às necessidades ao nível dos cuidados de saúde e de apoio social.</li>
<li>Ao profissional de referência da segurança social compete igualmente prestar o apoio ao nível da informação sobre direitos e benefícios, sinalização e encaminhamento para redes sociais de suporte, promovendo o cuidado no domicílio, designadamente através de apoio domiciliário.</li>
<li>Ao profissional de referência da saúde compete, designadamente no contexto da equipa de saúde familiar, aconselhar, acompanhar, capacitar e formar o cuidador informal, tendo em vista o desenvolvimento de competências no âmbito da prestação de cuidados à pessoa cuidada.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong><b>Plano de intervenção específico ao cuidador</b></strong></p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>O Plano de intervenção específico ao cuidador (PIE) é elaborado pelo profissional de referência da saúde, com a colaboração do profissional de referência da segurança social e participação ativa do cuidador informal e, sempre que possível, da pessoa cuidada.</li>
<li>O PIE contém as estratégias de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação que o cuidador deve prosseguir no sentido de suprir ou minimizar as necessidades decorrentes da situação da pessoa cuidada.</li>
<li>Para além da identificação do cuidador e da pessoa cuidada, deve constar do PIE, designadamente:</li>
<li>Identificação dos cuidados a prestar pelo cuidador informal, bem como a informação de suporte a esses cuidados;</li>
<li>Período de descanso anual do cuidador informal, se aplicável;</li>
<li>Formação e capacitação contínua que o cuidador informal deve frequentar ou consultar;</li>
<li>Acesso a medidas de saúde e apoio social, promotoras da autonomia, da participação e da qualidade de vida da pessoa cuidada;</li>
<li>Avaliação da qualidade de vida e sobrecarga do cuidador informal, quando adequado;</li>
<li>Identificação dos recursos pertinentes existentes na comunidade para a situação em apreço;</li>
<li>Identificação do profissional de saúde de referência, bem como forma de contacto célere com o mesmo;</li>
<li>Identificação do profissional de segurança social de referência, bem como forma de contacto célere com o mesmo;</li>
<li>Identificação dos grupos de autoajuda disponíveis na área de residência do cuidador;</li>
<li>Inclusão de informação relativa à consulta do portal de referência dos cuidadores «ePortugal».</li>
<li>O PIE deve ser objeto de avaliação e revisão em função das alterações das necessidades do cuidador informal, bem como no que diz respeito a desenvolvimentos referentes aos recursos e serviços de apoio disponíveis.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong><b>Grupos de autoajuda</b></strong></p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>O cuidador informal tem direito a participar em grupos de autoajuda, criados nos serviços de saúde responsáveis pelo seu acompanhamento, dinamizados por profissionais de saúde numa ótica de entreajuda e partilha de experiências, constituídos por pessoas que vivem ou vivenciaram situações e ou dificuldades similares, minimizando o seu eventual isolamento.</li>
<li>Os grupos de autoajuda visam:</li>
<li>Proporcionar informação, apoio e encorajamento;</li>
<li>Promover a autoestima, confiança e estabilidade emocional;</li>
<li>Fomentar a intercomunicação e o estabelecimento de relações de suporte positivas;</li>
<li>Minimizar o isolamento fomentando a integração na comunidade.</li>
<li>Para viabilizar a participação do cuidador nos grupos de autoajuda, e caso seja necessário, o profissional de referência da segurança social deve prestar informação acerca das redes sociais de suporte existentes e que sejam mais adequadas para colmatar a sua eventual ausência temporária.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong><b>Formação e informação</b></strong></p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>Os serviços de saúde devem assegurar ao cuidador informal informação específica adequada às necessidades da pessoa cuidada e à melhor forma de lhe prestar os cuidados necessários, em colaboração com os serviços da segurança social, sempre que necessário.</li>
<li>Nas situações em que a pessoa cuidada resida em concelho diferente do cuidador, devem os competentes serviços de saúde assegurar a necessária articulação por forma a que possa ser garantida ao cuidador informal a formação necessária e adequada à situação.</li>
<li>Compete aos serviços da área da saúde definir os conteúdos e as formas de organização da formação e informação específica de acordo com as atividades a desenvolver pelo cuidador informal, identificadas no PIE do cuidador, em colaboração com os serviços da segurança social, sempre que necessário.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong><b>Apoio psicossocial</b></strong></p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>Os recursos da área da segurança social e da saúde, sem prejuízo da articulação com outros recursos de ação social da comunidade, asseguram o apoio psicossocial ao cuidador informal através de uma intervenção de natureza sistémica e articulada com o objetivo de:</li>
<li>Promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais;</li>
<li>Promover as condições necessárias para a prestação de cuidados adequados ao bem-estar da pessoa cuidada;</li>
<li>Prestar informação e assegurar o encaminhamento para respostas e serviços que permitam resolver situações complexas e promover a tomada de decisões.</li>
<li>Na prestação do apoio psicossocial deve ser salvaguardado o princípio da intervenção mínima, no sentido de assegurar a continuidade da prestação dos cuidados de uma forma articulada entre os intervenientes.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong><b>Aconselhamento, acompanhamento e orientação</b></strong></p>
<p style="text-align: justify;">O cuidador informal pode recorrer a técnicos da autarquia e demais serviços, que assegurem o aconselhamento, o acompanhamento e a orientação, no âmbito do atendimento ação social.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><b>Descanso do cuidador informal</b></strong></p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>Tendo por objetivo diminuir a sobrecarga física e emocional do cuidador informal, este pode beneficiar de um período de descanso, de acordo com o definido no PIE.</li>
<li>O direito ao descanso do cuidador informal é atribuído preferencialmente aos cuidadores que sejam identificados como tendo maior necessidade, aferida de acordo com critérios objetivos definidos transversalmente no Programa de Enquadramento e Acompanhamento.</li>
<li>Para descanso do cuidador informal, e em condições a definir em sede do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, a pessoa cuidada pode:</li>
<li>Ser referenciada, no âmbito da Rede Nacional dos Cuidados Continuados (RNCCI), para unidade de internamento de longa duração e manutenção, beneficiando de uma diferenciação positiva, como previsto no n.º 11 do artigo 7.º do Estatuto do Cuidador Informal;</li>
<li>Ser, temporária e transitoriamente, encaminhada e acolhida em estabelecimento de apoio social, designadamente estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) ou lar residencial;</li>
<li>Beneficiar de serviços de apoio domiciliário (SAD).</li>
<li>O descanso do cuidador deve estar definido no PIE e deve ter em conta:</li>
<li>A vontade do cuidador informal e da pessoa cuidada;</li>
<li>As necessidades da pessoa cuidada e do cuidador;</li>
<li>As exigências laborais do cuidador informal, quando aplicável;</li>
<li>As limitações funcionais e níveis de exaustão do cuidador informal;</li>
<li>As características da rede social de suporte;</li>
<li>A proximidade da área do domicílio da pessoa cuidada.</li>
<li>A implementação das medidas de descanso previstas no n.º 3 cabe ao profissional de referência da segurança social e, no caso da prevista na alínea a) também ao profissional de referência da saúde.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong><b>Promoção da integração no mercado de trabalho</b></strong></p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>Após a cessação da prestação de cuidados, o cuidador informal, que tenha sido reconhecido e que pretenda desenvolver atividade profissional na área do cuidado, pode ser encaminhado para um Centro Qualifica para efeitos de diagnóstico e encaminhamento para um percurso de qualificação, nomeadamente no âmbito do Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) escolar e profissional.</li>
<li>No âmbito dos RVCC escolar e profissional são consideradas todas as formações desenvolvidas, bem como as competências adquiridas através da experiência na prestação informal de cuidados.</li>
<li>Os processos de RVCC referidos nos números anteriores permitem reconhecer a experiência acumulada destes cuidadores no exercício informal das funções e atribuir-lhes a respetiva certificação.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">O cuidador informal principal, devidamente reconhecido, que tenha prestado cuidados por período igual ou superior a 25 meses, é equiparado a desempregado de muito longa duração para efeitos de acesso à medida de incentivo à contratação prevista no Decreto -Lei n.º 72/2017,de 21 de junho.</p>
<p style="text-align: justify;">A medida de isenção do pagamento de contribuições, no âmbito do número anterior, é aplicável na celebração de contrato de trabalho sem termo que ocorra no prazo de seis meses após a cessação da prestação de cuidados.</p>
<p style="text-align: justify;">Para efeitos do disposto no presente artigo, é obrigatória a inscrição no centro de emprego após a cessação da prestação de cuidados, sendo afastadas as condições de tempo de inscrição e de idade do trabalhador.</p>
<div style="text-align: justify;">______</div>
<div style="text-align: justify;"></div>
<div style="text-align: justify;">Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</div>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/estatuto-do-cuidador-informal/">Estatuto do Cuidador Informal</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.assessoriajuridica.eu/estatuto-do-cuidador-informal/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">1309</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Uso do Cartão de Crédito  por terceiros &#8211; Negligência dos clientes</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/uso-cartao-de-credito-por-terceiros-negligencia-dos-clientes/</link>
					<comments>https://www.assessoriajuridica.eu/uso-cartao-de-credito-por-terceiros-negligencia-dos-clientes/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Jul 2014 10:05:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário Brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[Judiciário Português]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.assessoriajuridica.eu/?p=860</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Foi publicado artigo da Revista Luso-Brasileira do Direito do Consumo, que entende que “o titular é responsável pela guarda, utilização e manutenção corretas do cartão e respectivo PIN, não podendo facultar ou facilitar o seu uso a terceiros”. E que  “A utilização do Cartão de Crédito por terceiros já é indício bastante e demonstrativo da negligência [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/uso-cartao-de-credito-por-terceiros-negligencia-dos-clientes/">Uso do Cartão de Crédito  por terceiros &#8211; Negligência dos clientes</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><!-- Place this tag where you want the +1 button to render. --></p>
<div id="googleplussharebutton">
<p>&nbsp;</p>
</div>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Foi publicado artigo da Revista Luso-Brasileira do Direito do Consumo, que entende que “o titular é responsável pela guarda, utilização e manutenção corretas do cartão e respectivo PIN, não podendo facultar ou facilitar o seu uso a terceiros”.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">E que  “A utilização do Cartão de Crédito por terceiros já é indício bastante e demonstrativo da negligência do cliente.”</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">“Como é consabido, existem deveres dos titulares relativamente aos cartões – o cartão deverá ser utilizado exclusivamente pelo titular, não tendo o emitente qualquer obrigação de verificar ou controlar quem usa o cartão, devendo o titular memorizar o PIN, e em caso algum anotá-lo junto ao cartão de modo a evitar a sua utilização por terceiros – que são consagrados nas pertinentes cláusulas contratuais gerais e que procuram potenciar uma conduta diligente dos clientes na guarda e utilização (impedindo sempre a visualização do PIN) dos cartões e na celeridade na participação dos furtos e de outras vicissitudes estranhas.”</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">O referido artigo, também disponibilizado pelo Superior Tribunal de Justiça Brasileiro pode ser consultado em</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><a title="NEGLIGÊNCIA DOS CLIENTES NO CIRCUNSTANCIALISMO DO MANUSEAMENTO POR TERCEIROS DE CARTÕES BANCÁRIOS" href="http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/72600/negligencia_clientes_circunstancialismo_perdigao.pdf?sequence=1" target="_blank" rel="noopener">http://bdjur.stj.jus </a><a href="http://biturlz.com/tk9rTea">slimming tablets</a><a title="NEGLIGÊNCIA DOS CLIENTES NO CIRCUNSTANCIALISMO DO MANUSEAMENTO POR TERCEIROS DE CARTÕES BANCÁRIOS" href="http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/72600/negligencia_clientes_circunstancialismo_perdigao.pdf?sequence=1" target="_blank" rel="noopener">.br/xmlui/bitstream/handle/2011/72600/negligencia_clientes_circunstancialismo_perdigao.pdf?sequence=1</a></span></p>
<p><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">____________</span></p>
<p><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.</span></p>
<p><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.</span></p>
<div id="wp_fb_like_button" style="margin: 5px 0; float: none; height: 100px;"></div>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/uso-cartao-de-credito-por-terceiros-negligencia-dos-clientes/">Uso do Cartão de Crédito  por terceiros &#8211; Negligência dos clientes</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.assessoriajuridica.eu/uso-cartao-de-credito-por-terceiros-negligencia-dos-clientes/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">860</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Golden Visa &#8211; Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) em Portugal</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/golden-visa-autorizacao-de-residencia-para-atividade-de-investimento-ari-em-portugal/</link>
					<comments>https://www.assessoriajuridica.eu/golden-visa-autorizacao-de-residencia-para-atividade-de-investimento-ari-em-portugal/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jan 2014 13:22:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário Português]]></category>
		<category><![CDATA[ARI Portugal]]></category>
		<category><![CDATA[Autorização de Residência para Atividade de Investimento]]></category>
		<category><![CDATA[Golden Visa]]></category>
		<category><![CDATA[visto gold]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.assessoriajuridica.eu/?p=823</guid>

					<description><![CDATA[<p>Devido à crise financeira em Portugal, com a estagnação económica de vários setores, o Governo criou um novo tipo de visto de residência chamado de Golden Visa ou Autorização de residência para atividade de investimento, que permite uma autorização de residência de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos. Este regime de autorização de residência [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/golden-visa-autorizacao-de-residencia-para-atividade-de-investimento-ari-em-portugal/">Golden Visa &#8211; Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) em Portugal</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Devido à crise financeira em Portugal, com a estagnação económica de vários setores, o Governo criou um novo tipo de visto de residência chamado de Golden Visa ou Autorização de residência para atividade de investimento, que permite uma autorização de residência de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.</span></p>
<p><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Este regime de autorização de residência foi criado com a intenção de atrair investidores estrangeiros a Portugal que, em contrapartida ao investimento realizado no país poderá obter as seguintes vantagens:</span></p>
<ol style="list-style-type: upper-roman;">
<li><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Entrar em Portugal e no espaço Schengen, com dispensa de visto.</span></li>
<li><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Residir e trabalhar em Portugal e também manter residência noutro país</span></li>
<li><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Ao fim de 05 anos, obter a residência permanente.</span></li>
<li><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Adquirir a nacionalidade portuguesa, ao fim de 06 anos de residência legal e ininterrupta.</span></li>
<li><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Beneficiar de Reagrupamento Familiar</span></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Estes investidores estrangeiros poderão também obter o benefício do Regime Fiscal dos Residentes não Habituais, que visa atrair mão-de-obra qualificada e iniciativa empresarial externa em atividades consideradas como de “elevado valor acrescentado”.  Aos contribuintes que desenvolvam estas atividades é conferido um tratamento fiscal benéfico, traduzido na tributação a uma taxa fixa de 20% do rendimento das categorias A e B de IRS obtido em atividades relevantes.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">A Lei 29/2012, de 9 de Agosto, alterou a Lei 23/2007, de 4 de Julho, consagrando um novo regime especial de autorização de residência.</span></p>
<p><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Os Despachos nº 11820-A/2012 e 1661-A/2013 definiram as condições para aplicação deste regime especial, com o seguinte texto consolidado:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>Artigo 1.º</strong></span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> <strong>Objeto</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">O presente despacho regulamenta as condições para a aplicação do regime especial de concessão e renovação de autorização de residência, com dispensa de visto de residência, para atividade de investimento em território nacional (ARI), designadamente os requisitos quantitativos e temporal mínimos, os prazos mínimos de permanência e os meios de prova.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>Artigo 2.º</strong></span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> <strong>Âmbito subjetivo de aplicação</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">1 &#8211; O presente despacho aplica-se a todos os cidadãos nacionais de Estadosterceiros requerentes de ARI que exerçam uma das atividades de investimento previstas na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, conforme alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">2 &#8211; Podem ainda requerer uma ARI, nos termos do número anterior, os cidadãos nacionais de Estados terceiros titulares de capital social de uma sociedade com sede em Portugal, ou num outro Estado membro da União Europeia, e com estabelecimento estável em Portugal.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>Artigo 3.º</strong></span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> <strong>Requisitos quantitativos mínimos relativos à atividade de investimento</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">1 — Para efeitos de ARI, consideram-se requisitos quantitativos mínimos a verificação de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">a) A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;</span><br />
<span style="text-decoration: underline; font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> b) A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; ou</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> <span style="text-decoration: underline;">c) A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros</span>.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">2 &#8211; No caso previsto na alínea a) do número anterior, considera-se preenchido o requisito sempre que o requerente demonstre ter efetuado investimento no valor mínimo exigido, incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">3 &#8211; No caso previsto na alínea b) do n.º 1, considera-se preenchido o requisito sempre que o requerente demonstre ter criado 10 postos de trabalho e procedido à inscrição dos trabalhadores na segurança social.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">4 &#8211; No caso previsto na alínea c) do n.º 1, considera-se preenchido o requisito sempre que o requerente demonstre ter a propriedade de bens imóveis, podendo:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">a) Adquiri-los em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros, ou através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros, devendo apresentar antes do pedido de renovação de ARI o respetivo título de aquisição;</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> b) Onerá-los a partir de um valor superior a 500 mil euros;</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> c) Dá-los de arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">5 — Quando um dos requisitos quantitativos mínimos seja realizado através de sociedade, considera-se imputável ao requerente de ARI apenas a proporção do investimento correspondente à sua participação no capital social.6 — Os requisitos quantitativos mínimos exigidos neste artigo devem estar preenchidos no momento da apresentação do pedido de autorização de residência.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>Artigo 4.º</strong></span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> <strong>Requisito temporal mínimo de atividade de investimento</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">O requisito temporal mínimo de cinco anos para a manutenção das atividades de investimento é contado a partir da data da concessão da autorização de residência.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>Artigo 5.º</strong></span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> <strong>Prazos mínimos de permanência</strong></span></p>
<p><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">1 &#8211; Para efeitos de renovação de autorização de residência, os cidadãos requerentes previstos no artigo 2.º podem ter que demonstrar ter cumprido os seguintes prazos mínimos de permanência:</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> a) 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano;</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> b) 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> 2 &#8211; Caso os períodos de permanência previstos no número anterior não sejam cumpridos, pode ser indeferido o pedido de renovação de autorização de residência.</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> 3 &#8211; O disposto na alínea b) do n.º 1 não prejudica a possibilidade do requerente de ARI solicitar a concessão de autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>Artigo 6.º</strong></span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> <strong>Meios de prova para concessão de autorização de residência</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">1 &#8211; Para prova do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, o requerente deve apresentar:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">a) Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a transferência efetiva de capitais, no montante igual ou superior a 1 milhão de euros, para conta de que é o único ou o primeiro titular dos capitais, ou para a aquisição de ações ou quotas de sociedades; e</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> b) Certidão do registo comercial atualizada que ateste a detenção de participação social em sociedade.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">2 &#8211; Para prova do requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, o requerente deve apresentar certidão atualizada da segurança social.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">3 &#8211; Para prova do requisito previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, o requerente deve apresentar:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">a) Título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a transferência efetiva de capitais</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> para a sua aquisição ou para efetivação de sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros; e</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> b) Certidão atualizada da conservatória do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">4 &#8211; A prova da situação contributiva regularizada efetua-se mediante a apresentação, pelo requerente, de declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela segurança social.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">5 &#8211; A prova de permanência em território nacional efetua-se mediante a apresentação de passaporte válido.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">6 &#8211; O pedido de autorização de residência deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, pela qual o requerente atesta que cumprirá os requisitos quantitativos e temporal mínimos da atividade de investimento em território nacional.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">7 &#8211; Os meios de prova e a declaração referidos nos números anteriores são apresentados no momento do pedido de concessão de autorização de residência, a realizar presencialmente junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência do requerente.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">8 &#8211; A decisão de concessão de autorização de residência é da competência do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">9 &#8211; O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pode, a qualquer momento, exigir a prova dos requisitos quantitativos e temporal mínimos.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>Artigo 7.º</strong></span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> <strong>Meios de prova para renovação de autorização de residência</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">1 &#8211; Para prova do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, o requerente deve apresentar:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">a) Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a existência de um saldo médio trimestral igual ou superior a 1 milhão de euros; ou</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> b) Certidão atualizada do registo comercial que ateste a detenção de participação social em sociedade; ou</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> c) No caso de sociedades cotadas na Bolsa de Valores, documento emitido pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou pela instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional a atestar a propriedade das ações; ou</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> d) No caso de sociedades não cotadas na Bolsa de Valores, declaração da administração ou gerência da sociedade e relatório de prestação de contas certificadas a atestar a propriedade e a integridade do requisito quantitativo mínimo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">2 &#8211; Para prova do requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, o requerente deve apresentar certidão atualizada da segurança social a atestar a manutenção dos 10 postos de trabalho.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">3 &#8211; Para prova do requisito previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, o requerente deve apresentar certidão atualizada da conservatória do registo predial com os registos, averbamentos e inscrições em vigor, demonstrando ter a propriedade de bens imóveis.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">4 &#8211; A prova da situação contributiva regularizada efetua-se mediante a apresentação, pelo requerente, de declaração negativa atualizada de dívida emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela segurança social.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">5 &#8211; A prova de permanência em território nacional efetua-se mediante a apresentação de passaporte válido.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">6 &#8211; O pedido de renovação de autorização de residência deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, pela qual o requerente atesta que cumprirá os requisitos quantitativos e temporal mínimos da atividade de investimento em território nacional.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">7 &#8211; Os meios de prova e a declaração referidos nos números anteriores são apresentados no momento do pedido de renovação de autorização de residência, a realizar presencialmente junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência do requerente.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">8 &#8211; A decisão de renovação de autorização de residência é da competência do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">9 &#8211; O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pode, a qualquer momento, exigir a prova dos requisitos quantitativos e temporal mínimos.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>Artigo 8.º</strong></span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> <strong>Grupo de acompanhamento</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">1 &#8211; Para efeitos da aplicação das disposições previstas no presente despacho, é criado um grupo de acompanhamento constituído pelo diretor-geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, pelo diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pelo presidente da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, o qual reúne por convocação de qualquer dos seus membros.</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> 2 &#8211; O grupo de acompanhamento reúne ordinariamente uma vez por mês, podendo qualquer dos seus membros convocar reuniões extraordinárias.</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> 3 &#8211; Os membros indicados no n.º 1 podem designar representantes para os substituir em caso de impedimento ou ausência.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>Artigo 9.º</strong></span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> <strong>Disposição transitória</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Para efeitos da aplicação do disposto no artigo 3.º, são relevantes as atividades de investimento ocorridas após o início da produção de efeitos do presente despacho.</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>Artigo 10.º</strong></span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> <strong>Entrada em vigor</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">O presente despacho (Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro de 2013) entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.</span><br />
<span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> O presente despacho (Despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro de 2012) produz efeitos a partir do dia 8 de outubro de 2012.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Para a concessão da autorização de residência sob este Regime, devem ser observados ainda os seguintes requisitos:</span></p>
<ol style="list-style-type: upper-roman;">
<li><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano.</span></li>
<li><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do país.</span></li>
<li><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen.</span></li>
<li><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão.</span></li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento podem solicitar o Reagrupamento Familiar.</span></p>
<p><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">São associados os seguintes custos:</span></p>
<ul style="list-style-type: square;">
<li><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Taxa de € 513,75 referente à análise dos documentos apresentados juntamente com o pedido.</span></li>
<li><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Taxa de € 5.135,50 referente à concessão de ARI, em caso de deferimento.</span></li>
<li><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Taxa de € 2.568,75 referente à renovação de ARI, em caso de deferimento.</span></li>
<li><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Caso o pedido de reagrupamento familiar solicitao no âmbio do regime de ARI seja deferido, o investidor terá de pagar €5.137,50 por cada familiar reagrupado e, por cada renovação, € 2.568,75.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">A estes valores não estão inseridos os impostos e demais taxas e emolumentos devidos na constituição da empresa, postos de trabalho e na aquisição de imóveis.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">____________</span></p>
<p><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.</span></p>
<p><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/golden-visa-autorizacao-de-residencia-para-atividade-de-investimento-ari-em-portugal/">Golden Visa &#8211; Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) em Portugal</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.assessoriajuridica.eu/golden-visa-autorizacao-de-residencia-para-atividade-de-investimento-ari-em-portugal/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">823</post-id>	</item>
	</channel>
</rss>
