O estrangeiro casado ou que viva em união de facto com um nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa desde que reúna os seguintes requisitos:
1. Estar casado há mais de três anos ou comprovar que vive em união de facto, judicialmente reconhecida, há mais de três anos;
2. Formular uma declaração de vontade em adquirir a nacionalidade portuguesa, feita na constância do matrimónio ou da união de facto (esta declaração pode ser feita em qualquer conservatória do registo civil, se o interessado residir em território português, se a residência do interessado for no estrangeiro, junto dos serviços consulares portugueses, e é depois remetida, acompanhada dos restantes documentos, para a Conservatória dos Registos Centrais. Esta declaração de vontade pode ser prestada pela pessoa a quem respeita, por si ou por procurador bastante, sendo capaz, ou pelos seus representantes legais, sendo incapaz;
3. Ter ligação efectiva à comunidade nacional;
4. Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
5. Não ter exercido funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou não ter prestado serviço militar voluntário não obrigatório a Estado estrangeiro.
A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
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Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.