Resido legalmente em Portugal, há pelo menos 1 ano, o que devo fazer para que o meu filho adquira a nacionalidade portuguesa?

Os filhos de estrangeiros, nascidos no território português e cujos pais não se encontrem ao serviço do respectivo Estado de que são originários, são portugueses de origem se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos um ano, ao tempo do nascimento. (Al. e), n.º 1 art. 1.º da Lei da Nacionalidade).

A declaração, acompanhada dos documentos necessários, pode ser apresentada numa conservatória do registo civil.

 

  • O processo inicia-se com a declaração de vontade de ser português;
  • A declaração pode ser prestada diretamente pelo interessado (por si ou por procurador bastante) ou, no caso de ser menor ou incapaz, pelos seus representantes legais (que, regra geral, são os pais);
  • Feita a declaração, e reunidos todos os documentos, o conservador do registo civil envia o processo à Conservatória dos Registos Centrais, que verifica se estão reunidas as condições de que depende a atribuição da nacionalidade portuguesa;

Verificadas as condições de que depende a atribuição da nacionalidade, é lavrado o registo da nacionalidade portuguesa, sendo lavrado o assento de nascimento do interessado.

 

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Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.