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	<title>prova de ligação efectiva Archives - Adriana Silva Advogada | Lawyer</title>
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	<description>Advocacia em Portugal e no Brasil</description>
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	<title>prova de ligação efectiva Archives - Adriana Silva Advogada | Lawyer</title>
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		<title>Ligação Efetiva à Comunidade Portuguesa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Oct 2024 15:24:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[ação de oposição à nacionalidade portuguesa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é a ligação efetiva à comunidade portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa? A ligação efetiva deve ser também entendida como ligação afetiva, ao sentimento de integração total à comunidade portuguesa. Segundo jurisprudência dominante em Portugal, é considerada ligação efetiva à comunidade nacional:  &#8220;A ligação efectiva à comunidade nacional deve assentar num [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<h2 style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">O que é a ligação efetiva à comunidade portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa?</span></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;"><span style="color: #000000; font-size: 12pt;">A ligação efetiva deve ser também entendida como ligação afetiva, ao sentimento de </span><span style="color: #000000; font-size: 12pt;">integração total à comunidade portuguesa.</span></span></p>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<p><span style="color: #000000; font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Segundo jurisprudência dominante em Portugal, é considerada ligação efetiva à comunidade nacional:</span></p>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<blockquote><p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;"><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">&#8220;<em>A ligação efectiva à comunidade nacional deve assentar num conjunto de circunstâncias, a valorar casuisticamente, mas tendo por base a língua, a residência e os aspectos culturais, sociais, familiares, profissionais e outros, que traduzam um sentimento do interessado de pertença e integração na dita comunidade e de comunhão da mesma consciência nacional. </em></span></span></p></blockquote>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<blockquote><p><span style="color: #000000; font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 14px;"><em> </em><span style="font-size: 12pt;"><em>A ligação efectiva, como pressuposto da aquisição da nacionalidade, deve traduzir-se numa comunhão de valores e participação na realização dos objectivos fundamentais (económicos, sociais e culturais) da comunidade portuguesa, em termos de um efectivo e sério exercício da cidadania, não só nas relações entre os cidadãos, mas também no relacionamento com a sociedade e com o Estado.</em>&#8220;</span></span></p></blockquote>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<blockquote><p><span style="color: #000000; font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;"> “<em>Para que o cidadão estrangeiro adquira a nacionalidade portuguesa, não basta a prova do casamento com cidadão português há mais de três anos e a declaração da vontade de aquisição da nacionalidade do cônjuge, sendo conforme o art. 9º al. a) da Lei da Nacionalidade (…) indispensável a existência de uma ligação efectiva do interessado à comunidade nacional, que lhe incumbe provar como estabelecido no art. 22º do RN (…) . A conclusão pela existência ou não de ligação efectiva ou pertença a comunidade nacional terá de resultar da ponderação de um conjunto de circunstâncias, como é o <b style="color: #000000;">caso do domicílio</b>, da estabilidade da fixação, da família, relevando a nacionalidade portuguesa do cônjuge e dos filhos, da actividade económica ou profissional, do conhecimento da língua falada ou escrita, dos usos, costumes e tradições, da história, da geografia, do convívio e integração nas comunidades portuguesas, das relações sociais, humanas, de integração cultural, da participação na vida comunitária portuguesa, designadamente, em associações culturais, recreativas, desportivas, humanitárias e de apoio, isto é, de todos os aspectos familiares, sociais, económico- profissionais, culturais e de amizade reveladores de um sentimento de pertença à comunidade portuguesa em Portugal ou no estrangeiro, relevando para tanto todos os elementos ou factores susceptíveis de revelar a efectiva inserção do interessado na cultura e no meio social nacional que no caso concorram – ou deixem de concorrer.” – cfr. Acórdão do STJ de 6 de Julho de 2006, Proc. nº 06B1740.</em>, in www. Dgsi.pt.</span></p></blockquote>
</div>
<h2><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;"><strong>O que devemos apresentar ao processo como comprovativo desta ligação efetiva?</strong></span></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;"><span style="color: #000000; font-size: 12pt;">P</span><span style="color: #000000; font-size: 12pt;">ara a interposição de processos que necessitem desta comprovação de ligação efetiva, devem ser juntos todos os documentos que mostrem a integração do interessado à comunidade portuguesa: comprovativos de residência em Portugal, de aquisição ou arrendamento de imóveis, entrega de declaração de IRS, assento de nascimento dos filhos, extrato de descontos para a Segurança Social, comprovativos de inscrições em cursos, clubes, associações portuguesas no estrangiero, comprovativos de titularidade de conta bancária, enfim, quaisquer documentos válidos que sirvam de prova de que o interessado está integrado à esta comunidade.</span></span></p>
<h2><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;"><strong>E se não for comprovada à ligação efetiva?</strong></span></h2>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;"><span style="color: #000000;">Considerando que a inexistência de ligação efetiva à comunidade portuguesa é um dos fundamentos para a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento, em caso de falta de comprovação deste requisito poderá ser deduzido pelo </span><span style="color: #000000;">Ministério Público uma Ação de Oposição à Nacionalidade Portuguesa, junto do Tribunal Administrativo e de Círculo de Lisboa.</span></span></p>
<h2><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;"><strong>A ligação efetiva à comunidade portuguesa deve ser sempre comprovada?</strong></span></h2>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Não. A ligação efetiva pode ser presumida pela Conservatória do Registo Civil nos seguintes casos:</span></p>
<ol>
<li><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Quando, no momento do pedido, o interessado, que seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português.</span></li>
<li><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:</span>
<ol>
<li><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, <strong>cinco anos</strong>, com português originário;</span></li>
<li><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, <strong>cinco anos</strong>;</span></li>
<li><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;</span></li>
<li><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.</span></li>
</ol>
</li>
</ol>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Também é importante ressaltar que a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa não pode ser aplicada quando o casamento ou união de facto decorra há pelo menos <strong>seis anos</strong>, nem quando, <strong>independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.</strong></span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Portanto, o interessado que não vive em Portugal, que tem filhos em comum do casal com a nacionalidade portuguesa e que não seja natural de país de língua oficial portuguesa, tem direito direito à nacionalidade portuguesa pelo casamento ou pela união de fato sem a comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa, decorridos seis anos deste, desde que preenchidos os demais requisitos legais.</span></p>
<hr />
<div>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000; font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">     </span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">O escritório está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema. </span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Em caso de dúvida, entre em <a href="mailto:adrianasilva@assessoriajuridica.eu" target="_blank" rel="noopener">contato</a>.</span></p>
<div></div>
<p style="text-align: justify;">
</div>
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