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	<title>homologação de decisão estrangeira Archives - Adriana Silva Advogada | Lawyer</title>
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	<description>Advocacia em Portugal e no Brasil</description>
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	<title>homologação de decisão estrangeira Archives - Adriana Silva Advogada | Lawyer</title>
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		<title>Homologação de Sentença ou Decisão Estrangeira de Divórcio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Feb 2024 21:45:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário Brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[homologação de decisão estrangeira]]></category>
		<category><![CDATA[homologação de divórcio no Brasil; divórcio no brasil]]></category>
		<category><![CDATA[homologação de sentença divórcio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por que homologar uma sentença ou decisão estrangeira de divórcio no Brasil? A homologação de sentença ou decisão estrangeira de divórcio ocorrido no estrangeiro é necessária para a regularização do estado civil do cidadão brasileiro perante as autoridades brasileiras. Quais são os requisitos: A sentença ou decisão deve ter sido proferida por autoridade competente; Deve [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Por que homologar uma sentença ou decisão estrangeira de divórcio no Brasil?</h2>
<p>A homologação de sentença ou decisão estrangeira de divórcio ocorrido no estrangeiro é necessária para a regularização do estado civil do cidadão brasileiro perante as autoridades brasileiras.</p>
<h2>Quais são os requisitos:</h2>
<ol>
<li>A sentença ou decisão deve ter sido proferida por autoridade competente;</li>
<li>Deve ter sido precedida de citação regular, com respeito ao direito ao contraditório;</li>
<li>Deve ter eficácia no país de origem, com o devido trânsito em julgado;</li>
<li>Não deve ofender a coisa julgada e a ordem pública brasileira;</li>
<li>Caso não tenha sido proferida em país de língua oficial portuguesa, dever ser acompanhamento de tradução oficial;</li>
</ol>
<h2>Como pode ser homologada uma decisão estrangeira de divórcio no Brasil?</h2>
<p>A homologação do divórcio pode se realizar de duas formas:</p>
<ol>
<li>Através de Ação de Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio perante o STJ, nos casos em que o divórcio foi litigioso ou nos casos em que o divórcio, apesar de consensual, teve em sua sentença disposições sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens &#8211;  divórcio consensual qualificado.</li>
<li>Através de averbação diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando tratar de divórcio consensual consensual puro, ou seja, aquele que não dispõe na sentença de questões relativas a guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.</li>
</ol>
<p>Se o casamento dissolvido no estrangeiro não estiver registrado no Brasil, é necessário que primeiro seja feito o registro do casamento e somente depois poderá ser averbada a dissolução.</p>
<p>O cidadão brasileiro que desejar contrair um segundo casamento é obrigado a regularizar o seu estado civil perante as autoridades brasileiras.</p>
<p>Para realizar a averbação direta o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil onde está registrado o casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada &#8211; se não for proveniente de país de língua portuguesa, devidamente legalizada pelo consulado brasileiro responsável pela região na qual a sentença foi proferida ou com aposição da Apostila da Convenção de Haia ou autenticação consular, caso o país que proferiu a decisão não seja signatário desta convenção.</p>
<p>Nesse mesmo ato é possível retomar o nome de solteiro. O interessado nessa alteração deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração.</p>
<p>O processo de homologação junto ao STJ somente pode ser feito mediante a atuação de um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.</p>
<p>Da interposição do processo à prolação da sentença, todo o acompanhamento é feito exclusivamente por via eletrônica, conforme determina a Lei 11.419, de 19 de Dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.</p>
<p>Para a homologação da sentença estrangeira de divórcio junto ao STJ são necessários os seguintes documentos:</p>
<ol>
<li>Certidão do casamento dissolvido;</li>
<li>Certidão da sentença estrangeira de divórcio com menção do trânsito em julgado, devidamente legalizada pelo consulado brasileiro responsável pela região na qual a sentença foi proferida ou com aposição da Apostila da Convenção de Haia;</li>
<li>Se possível, uma declaração por escrito, dada pelo(a) ex-cônjuge, na qual este declara estar de acordo com a homologação da sentença de divórcio no Brasil, devendo a assinatura ter a firma reconhecida.</li>
<li>Um documento que comprove uma eventual mudança de nome após o divórcio caso não a alteração não esteja mencionada na sentença;</li>
<li>Procuração concedendo poderes ao escritório para requerer a homologação no Brasil.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<div>
<hr />
</div>
<p>Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O escritório está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema.</p>
<p>Em caso de dúvida, entre em <a href="mailto:adrianasilva@assessoriajuridica.eu" target="_blank" rel="noopener" data-cmp-ab="2">contato</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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