A homologação do divórcio ocorrido no estrangeiro é necessária para a regularização do estado civil do cidadão brasileiro perante as autoridades brasileiras.
A homologação do divórcio pode se realizar de duas formas:
- Através de Ação de Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio perante o STJ, nos casos em que o divórcio foi litigioso ou nos casos em que o divórcio, apesar de consensual, teve em sua sentença disposições sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – divórcio consensual qualificado.
- Através de averbação diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando tratar de divórcio consensual consensual puro, ou seja, aquele que não dispõe na sentença de questões relativas a guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
Se o casamento dissolvido no estrangeiro não estiver registrado no Brasil, é necessário que primeiro seja feito o registro do casamento e somente depois poderá ser averbada a dissolução.
O cidadão brasileiro que desejar contrair um segundo casamento é obrigado a regularizar o seu estado civil perante as autoridades brasileiras.
Para realizar a averbação direta o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil onde está registrado o casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada – se não for proveniente de país de língua portuguesa, devidamente legalizada pelo consulado brasileiro responsável pela região na qual a sentença foi proferida ou com aposição da Apostila da Convenção de Haia.
Nesse mesmo ato é possível retomar o nome de solteiro. O interessado nessa alteração deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração.
O processo de homologação junto ao STJ somente pode ser feito mediante a atuação de um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Da interposição do processo à prolação da sentença, todo o acompanhamento é feito exclusivamente por via eletrônica, conforme determina a Lei 11.419, de 19 de Dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Para a homologação da sentença estrangeira de divórcio junto ao STJ são necessários os seguintes documentos:
- certidão do casamento dissolvido;
- Certidão da sentença estrangeira de divórcio com menção do trânsito em julgado, devidamente legalizada pelo consulado brasileiro responsável pela região na qual a sentença foi proferida ou com aposição da Apostila da Convenção de Haia;
- Se possível, uma declaração por escrito, dada pelo(a) ex-cônjuge, na qual este declara estar de acordo com a homologação da sentença de divórcio no Brasil, devendo a assinatura ter a firma reconhecida.
- Um documento que comprove uma eventual mudança de nome após o divórcio caso não a alteração não esteja mencionada na sentença;
- Procuração concedendo poderes ao escritório para requerer a homologação no Brasil.
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