A difamação e a calúnia, juntamente com a injúria, são crimes contra a honra e tem aumentado a cada dia nas redes sociais. Em primeiro lugar, é importante sabermos a definição legal do que vem estes crimes para analisarmos se o conteúdo sobre determinada pessoa numa rede social pode ser considerado como crime. Quando ocorre a difamação, a injúria e a calúnia? A difamação ocorre quando alguém, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um fato, ou formular sobre ela um juízo, ofensivo da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo. A injúria ocorre quando é imputado fatos a alguém, mesmo sob a forma de suspeita, ou quando são-lhe dirigidas palavras, ofensivos da sua honra ou consideração. E a Calúnia ocorre quando a ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação ou, tratando-se da imputação de fatos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputação. E quando estes crimes são cometidos nas redes sociais, qual é o entendimento dos Tribunais? Um Acórdão do Tribunal da Relação de Évora entendeu que: “Este tipo de publicações nas redes sociais, facilitadas pelo facto de se estar atrás de um écran, abundam de forma desenfreada, são republicadas de forma rápida, levando muitas vezes a confusões entre o verdadeiro, o opinativo e o falso, com consequências muitas vezes irreparáveis para os visados. Não vale tudo. Uma opinião sobre uma atuação é distinta da imputação da prática de […]
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Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal tem direito à nacionalidade por atribuição? Sim. É possível que seja concedida a nacionalidade portuguesa por atribuição aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, desde que preenchidos alguns requisitos: Se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento; Aos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano; Aos indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade. Às crianças nascidas em Portugal cujos pais não comprovem que efetivamente residam neste país há mais de um ano não é atribuída a nacionalidade portuguesa, a não ser que não possuam outra nacionalidade. Aos menores nascidos em território português e que tenham atingido a idade de imputabilidade penal- 16 anos, pode ser concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização. O nascimento em território português pode ser presumido? Sim. Presumem-se nascidos no território português, salvo prova em contrário, os recém-nascidos que aqui tenham sido expostos. Como comprovar a residência legal? A residência legal em território português comprova-se mediante a apresentação de: a) Título ou autorização de residência previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo ou ao abrigo de regimes especiais resultantes de […]
Quando ocorre a Consolidação da Nacionalidade portuguesa? A Lei da Nacionalidade determina que “A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante, pelo menos, 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato ou facto de que resulte a sua atribuição ou aquisição seja contestado.” Isto significa que decorrido o prazo legal, mesmo que o ato ou fato que tenha resultado a atribuição ou aquisição seja contestado, desde que a titularidade da nacionalidade tenha sido de boa-fé, não pode ser retirada a nacionalidade portuguesa concedida. O prazo será sempre de 10 anos? Não. Para menores com nascimento no registo civil português o prazo é de 18 meses. Como é realizada a contagem deste prazo? Nos casos de atribuição da nacionalidade, conta-se a partir da data do registo de nascimento, se a identificação como cidadão português tiver na sua origem o respetivo registo, ou a partir da data da emissão do primeiro documento de identificação como cidadão nacional, se a identificação como cidadão português derivar do documento emitido. Nos casos de aquisição de nacionalidade, conta-se a partir: a) Da data do registo da nacionalidade, nos casos de aquisição por efeito da vontade, pela adoção ou por naturalização; b) Da data do facto de que dependa a aquisição, nos casos de aquisição por efeito da lei; c) Da data de emissão do primeiro documento de identificação, nos demais casos. Todos os artigos aqui publicados são de caráter informativo genérico e não devem ser considerados como […]
A perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha uma nacionalidade estrangeira. A quem se aplica? Aos que sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses. Como pode ser pedida ? A perda da nacionalidade portuguesa pode ser pedida: Por preenchimento de impresso de modelo aprovado pelo interessado, juntando os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais; Pessoalmente: no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) de Lisboa no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) do Porto no Balcão da Nacionalidade das conservatórias do registo civil de Amadora, Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Guimarães, Lisboa, Oliveira de Azeméis, Pombal, Santarém, Torres Vedras, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Viseu. no Balcão da Nacionalidade do Arquivo Central do Porto na Conservatória dos Registos Centrais (Lisboa) nas conservatórias do registo civil no Espaço Registos do Campus de Justiça e de Benfica no Registo da Loja de Cidadão de Odivelas no consulado português da zona onde vive. Se tiver um mandatário (advogado ou solicitador a representá-lo no ato), este pode submeter o seu pedido online. Quem pode prestar as declarações? As declarações para fins de perda da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante. Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei. Fonte: IRN Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade. […]
O que é violência doméstica? A violência doméstica é caracterizada por uma série de comportamentos abusivos, físicos ou psicológicos, que ocorrem em um ambiente doméstico ou familiar, muitas vezes envolvendo relações íntimas. Esses comportamentos podem variar em intensidade e incluem: Violência Física: Agressões físicas diretas, como socos, tapas, empurrões, pontapés, estrangulamento, uso de armas ou qualquer ato que cause lesões corporais à vítima. Violência Psicológica: Ameaças, intimidação, humilhação, controle excessivo, manipulação emocional, isolamento da vítima de amigos e familiares, chantagem emocional e coerção. Violência Sexual: Agressões sexuais, coerção sexual, abuso sexual, e qualquer ato sexual não consensual dentro de um relacionamento íntimo. Violência Econômica: O agressor controla financeiramente a vítima, restringindo seu acesso a recursos financeiros, forçando a vítima a abrir mão de seu dinheiro ou propriedades, ou prejudicando sua capacidade de se sustentar financeiramente. Violência Verbal e Emocional: Compreende insultos, xingamentos, menosprezo, depreciação constante, gritos e linguagem ofensiva que têm como objetivo minar a autoestima e o bem-estar emocional da vítima. Ameaças: Isso inclui ameaças de violência física, abandono, danos a entes queridos ou outras formas de intimidação que fazem a vítima sentir-se ameaçada e com medo. E o que diz a lei portuguesa sobre o crime de violência doméstica? O Regime Jurídico Aplicável à Prevenção da Violência Doméstica – Lei 112/2009, de 16 de setembro , definiu as várias formas de violência, incluindo agressão física, psicológica, sexual e económica, e estabeleceu sanções para os agressores. Pelo Princípio da Igualdade, é determinado que toda a vítima, independentemente da ascendência, […]
O que é a nacionalidade portuguesa por atribuição? A nacionalidade portuguesa por atribuição é a nacionalidade originária. Aquela que produz efeitos desde a data do nascimento do indivíduo. A nacionalidade por atribuição pode ser transmitida de forma direta do português para os seus filhos e netos, a qualquer tempo, sendo estes considerados como portugueses desde a data do nascimento. Os bisnetos e/ou tetranetos também tem direito à transmissão de forma direta? Não. Os bisnetos e tetranetos não tem direito à transmissão da nacionalidade de forma direta. O filho ou o neto do português deverá obter primeiramente a nacionalidade portuguesa para posteriormente transmitir aos bisnetos e/ou tetranetos, uma vez que não pode ser ultrapassada mais de duas gerações para a transmissão da nacionalidade. Esta nacionalidade é obtida pelos laços de sangue? Sim. Pela consaguinidade, a nacionalidade por atribuição pode ser obtida: Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português; Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português; Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses; Pelos indivíduos netos de avô ou avó portuguesa que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional; A nacionalidade por atribuição pode ser obtida somente através dos laços de sangue? Não. Também […]
Chegou ao fim a obrigatoriedade de afixação do dístico do seguto automóvel. A lei 32/2023, de 10 de julho eliminou a obrigatoriedade de afixação deste dístico no veículo. Os documentos podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos. Os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado de seguro em papel para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código da Estrada. Assim sendo, não poderão mais ser aplicadas coimas pela falta de afixação do documento, que variavam entre 60 a 300 euros.
Foi alterado o Código Penal quanto aos crimes de Devassa da Vida Privada e Devassa por meio de Informática, reforçando a proteção das vítimas. O que é Devassa da Vida Privada? Devassa da Vida Privada é o crime cometido por quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual: a) Intercepta, grava, regista, utiliza, transmite ou divulga conversa, comunicação telefónica, mensagens de correio electrónico ou facturação detalhada; b) Capta, fotografa, filma, regista ou divulga imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos; c) Observa ou escuta às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado; ou d) Divulga fatos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa. A divulgação de fatos da vida privada ou doença grave apenas não é punível quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse público legítimo e relevante. Este crime passou a ser punido, no caso das alíneas a) e c), com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 240 dias e, no caso das alíneas b) e d), com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. O que é Devassa por meio informático? Devassa por meio informático é o crime realizado por quem, sem consentimento, dissemina ou contribui para a disseminação, através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das […]
É possível a troca da carta de condução estrangeira pela carta de condução portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução.A troca é obrigatória aos condutores que tenham residência em Portugal, devendo ser requerida após 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional. A troca somente pode ser pedida nas seguintes situações: Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola); Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário; Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Requisitos Para obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos: Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado; Aptidão física e mental; Residir em Portugal; Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução; ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.
Artigo desatualizado. Por deliberação unilateral da Ordem dos Advogados Portugueses cessou o regime de reciprocidade de inscrição de advogados brasileiros em Portugal. É possível a inscrição de advogado brasileiro na Ordem dos Advogados Portugueses. O Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses dispõe que os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem inscrever-se na Ordem dos Advogados desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados que se queiram inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil. Este regime de reciprocidade permite a inscrição de advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação. Assim, se o advogado brasileiro tiver as anuidades em dia e não tiver condenação em processo disciplinar, poderá requerer o seu registro e inscrição como advogado da OA. No entanto, se o advogado brasileiro não tiver residência legal em Portugal, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um advogado português devidamente inscrito deve responsabilizar-se e indicar o seu domicílio profissional como o do advogado brasileiro. A inscrição na OA permite o exercício profissional em Portugal, mas não substitui a necessidade do advogado inscrito ter residência legal no país para aqui permanecer e trabalhar. Outra questão que deve ser ressaltada é que este processo não dá equivalência do curso de Direito realizado no Brasil. Apenas autoriza o exercício da profissão. Se o interessado desejar comprovar o curso de Direito […]