Nacionalidade Portuguesa

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Nacionalidade Portuguesa por Atribuição

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição

O que é a nacionalidade portuguesa por atribuição? A nacionalidade portuguesa por atribuição é a nacionalidade originária. Aquela que produz efeitos desde a data do nascimento do indivíduo. A nacionalidade por atribuição pode ser transmitida de forma direta do português para os seus filhos e netos, a qualquer tempo, sendo estes considerados como portugueses desde a data do nascimento. Os bisnetos e/ou tetranetos também tem direito à transmissão de forma direta? Não. Os bisnetos e tetranetos não tem direito à transmissão da nacionalidade de forma direta. O filho ou o neto do português deverá obter primeiramente a nacionalidade portuguesa para posteriormente transmitir aos bisnetos e/ou tetranetos, uma vez que não pode ser ultrapassada mais de duas gerações para a transmissão da nacionalidade. Esta nacionalidade é obtida pelos laços de sangue? Sim. Pela consaguinidade, a nacionalidade por atribuição pode ser obtida: Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português; Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português; Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses; Pelos indivíduos netos de avô ou avó portuguesa que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional; A nacionalidade por atribuição pode ser obtida somente através dos laços de sangue? Não. Também […]

Nacionalidade Portuguesa para Netos de Portugueses

Os netos de portugueses tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição. A nacionalidade portuguesa por atribuição é uma nacionalidade originária, ao contrário da nacionalidade por naturalização que é uma nacionalidade derivada. Na nacionalidade por atribuição, aquele que obtém a nacionalidade é considerado como português desde a data do seu nascimento sem qualquer distinção com aqueles que obtiveram esta nacionalidade ao nascer em território português, enquanto na nacionalidade por naturalização aquele que adquire a nacionalidade somente é considerado como nacional português a partir da data da emissão da certidão de nascimento portuguesa e não a partir da data do seu nascimento. Quem é português por atribuição pode transmitir a nacionalidade aos seus filhos maiores e menores de idade, a qualquer tempo, sendo estes também considerados como portugueses de origem e podendo transmitir a nacionalidade portuguesa aos seus descendentes. Quem é naturalizado não pode transmitir a nacionalidade aos filhos nascidos antes da naturalização e aos filhos maiores de idade. Mesmo os filhos menores, dependendo da idade, devem comprovar vínculo efetivo a Portugal. Apesar da alteração da Lei da Nacionalidade ter passado a permitir a nacionalidade dos netos de portugueses por atribuição e não mais por naturalização, são exigidos laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o que impede alguns netos de portugueses de terem a nacionalidade transmitida diretamente, sem que antes o filho do português tenha a necessidade de obter a nacionalidade previamente. A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, menor ou […]

Aquisição da Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento

A Lei da Nacionalidade concede ao  estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português a aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento, desde que declare na constância do casamento que quer ser português e  desde que não se verifique qualquer das circunstâncias: Inexistir ligação efetiva à comunidade nacional;   Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;   Ter o interessado exercido funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;   Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro. A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário; b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar […]

Perda da Nacionalidade Portuguesa

  A perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha uma nacionalidade estrangeira. A quem se aplica? Aos que sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses. Como pode ser pedida ? A perda da nacionalidade portuguesa pode ser pedida: Por preenchimento de impresso de modelo aprovado pelo interessado, juntando   os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais ou para um dos Balcões de Nacionalidade; Por declaração em serviço competente pelo interessado, onde pode dirigir-se para obter informações ou apresentar o pedido. Quem pode prestar as declarações? As declarações para fins de perda da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante.   Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.   Fonte: IRN _____________ Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.

Alterado o Regulamento da Lei da Nacionalidade Portuguesa

O Governo aprovou no dia 20/04/2017, em Conselho de Ministros o decreto lei que regulamenta a Lei da Nacionalidade e introduz melhorias no procedimento de atribuição da aquisição da nacionalidade, tornando-o mais justo e célere para o requerente eliminado atos inúteis.   Principais alterações introduzidas   Aquisição da nacionalidade por netos de portugueses nascidos no estrangeiro 1. A nacionalidade portuguesa originária pode ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”. No diploma agora aprovado, o Governo determina os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços. 2. Os netos de portugueses nascidos no estrangeiro têm ainda de preencher outros requisitos para obter a nacionalidade portuguesa: Declarem que querem ser portugueses; Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa; Inscrevam o seu nascimento no registo civil português. 3. De acordo com o Regulamento da Nacionalidade, a Conservatória dos Registos Centrais (CRC) deverá entender que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional, não necessitando de remeter o processo ao membro do Governo responsável pela área da Justiça quando o requerente, no momento do pedido: a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino […]

Descendentes de judeus sefarditas portugueses e o direito à Nacionalidade Portuguesa

Descendentes de judeus sefarditas portugueses podem ter direito à nacionalidade portuguesa. No entanto, existem inúmeras dúvidas acerca do que vem a ser considerado como judeu sefardita português e quais os critérios considerados para a comprovação desta descendência e demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Muitas pessoas pensam que apenas o uso de um apelido/português é suficiente, o que não corresponde à realidade. Além de comprovar essa descendência através de um Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa, devem ser satisfeitas todas as exigências da Lei de Nacionalidade. O Decreto-Lei 30-A/2015, de 27 de Fevereiro, explica de forma inequívoca o significado de judeu sefardita e quais os critérios exigidos para a concessão da Nacionalidade Portuguesa para os estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses: Decreto-Lei 30-A/2015, de 27 de Fevereiro Designam-se de judeus sefarditas, os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica. A presença dessas comunidades na Península Ibérica é muito antiga, sendo mesmo anterior à formação dos reinos ibéricos cristãos, como sucedeu com Portugal a partir do século XII. Tendo essas comunidades judaicas, a partir de finais do século XV e após o Édito de Alhambra de 1492, sido objeto de perseguição por parte da Inquisição espanhola, muitos dos seus membros refugiaram-se então em Portugal. Porém, o rei D. Manuel, que inicialmente havia promulgado uma lei que lhes garantia proteção, determinou, a partir de 1496, a expulsão de todos os judeus sefarditas (também conhecidos por marranos) que não se sujeitassem ao batismo católico. Assim, numerosos judeus sefarditas […]

Aprovada Alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa para Netos de Portugueses

Por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, foi aprovado o Projeto de Lei 382/XII, que previa a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses. No entanto, no último dia 29/05/2015 o Projeto sofreu alterações e passou a ter o seguinte texto: Artigo 1º 1 – São portugueses de origem: a) […]; b) […]; c) […]; d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa até ao 2º grau na linha reta e que não tenham perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuam laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos inscrevam o nascimento no registo civil português. e) [anterior alínea d)]; f) [anterior alínea e)]; g) [anterior alínea f)]. 2)[…]. 3) A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do nº 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa. Apesar da aprovação da alteração da Lei da Nacionalidade vir a beneficiar muitos luso-descendentes, existe um grande receio por parte muitos sobre o que virá a ser considerado como laços de efetiva ligação à comunidade nacional. Vale ressaltar que o Regulamento da Lei da Nacionalidade será alterado e […]

Publicada a 5ª Alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa em 03/07/2013

Foi publicada em 03/07/2013 a Quinta Alteração da Lei da Nacionalidade. Esta alteração estabelece que  “O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direita ou colateral.” A alínea b) refere-se à residência legal, há pelo menos 6 anos, em Portugal e alínea c) sobre conhecer suficientemente a língua portuguesa. Apelido é como é chamado o sobrenome, em Portugal. O texto desta alteração pode ser consultado através do link: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c58526c6548524263484a76646938794d44457a4c3078664e444e664d6a41784d7935775a47593d&fich=L_43_2013.pdf&Inline=true Resta-nos agora aguardar o resultado das votações do Projeto  382/XII, que prevê a nacionalidade originária para os netos de portugueses. A votação deste Projeto de Lei pode ser acompanhada pela página do Parlamento:  http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37610   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.

Provável Alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2013.

Foi aprovada a 5ª alteração à Lei da Nacionalidade, de acordo com novos Projetos de Lei que foram apresentados pelo PS e pelo CDS-PP. O Decreto da Assembléia de nº 149/XII, foi enviado para promulgação do Presidente da República em 20/06/2013 e determina que “O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direita ou colateral.” A alínea b) refere-se à residência legal, há pelo menos 6 anos, em Portugal e alínea c) sobre conhecer suficientemente a língua portuguesa. Apelido é como é chamado o sobrenome, em Portugal. O texto do referido Decreto pode ser consultado na página do Parlamento Português: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37572 Ainda será votado o Projeto de Lei de nº 382/XII, do PSD, que pretende a extensão da nacionalidade portuguesa aos netos de portugueses, que poderão adquiri-la de forma originária. O Projeto de Lei 382/XII, do PSD, em  24/05/2013, teve como decisão por unanimidade a sua baixa à comissão, sem votação, pelo prazo de 30 dias, para ser discutido na própria comissão. Deve ser ressaltado que o prazo é de 30 dias úteis e que a comissão, caso entenda necessário, poderá pedir prorrogação deste prazo. Conforme informação do Parlamento, de 20/06/2013, ainda não foi agendada a votação e também não foi pedida prorrogação do […]

Naturalização – Documentos necessários

O processo deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Estrangeiro residente legal há 5 anos Certidão do registo de nascimento do interessado Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que reside legalmente, com título de residência ou visto, em Portugal há pelo menos 5 anos. Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei. Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência O interessado poderá ser dispensado de apresentar o registo criminal português, bem como o documento comprovativo da residência legal passado pelo SEF. Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 1 ano. Certidão do assento de nascimento do interessado. Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que um dos progenitores aqui reside legalmente, com título de residência ou visto, há pelo menos 1 ano ou documento comprovativo de que o menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico. Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei. Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência O interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento desde que indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do […]