A perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha uma nacionalidade estrangeira.
A quem se aplica?
- Aos que sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses.
Como pode ser pedida ?
A perda da nacionalidade portuguesa pode ser pedida:
- Por preenchimento de impresso de modelo aprovado pelo interessado, juntando os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais;
- Pessoalmente:
- no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) de Lisboa
- no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) do Porto
- no Balcão da Nacionalidade das conservatórias do registo civil de Amadora, Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Guimarães, Lisboa, Oliveira de Azeméis, Pombal, Santarém, Torres Vedras, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Viseu.
- no Balcão da Nacionalidade do Arquivo Central do Porto
- na Conservatória dos Registos Centrais (Lisboa)
- nas conservatórias do registo civil
- no Espaço Registos do Campus de Justiça e de Benfica
- no Registo da Loja de Cidadão de Odivelas
- no consulado português da zona onde vive.
- Se tiver um mandatário (advogado ou solicitador a representá-lo no ato), este pode submeter o seu pedido online.
Quem pode prestar as declarações?
- As declarações para fins de perda da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante.
- Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.
Fonte: IRN
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Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.
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