A perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha uma nacionalidade estrangeira.
A quem se aplica?
- Aos que sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses.
Como pode ser pedida ?
A perda da nacionalidade portuguesa pode ser pedida:
- Por preenchimento de impresso de modelo aprovado pelo interessado, juntando os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais ou para um dos Balcões de Nacionalidade;
- Por declaração em serviço competente pelo interessado, onde pode dirigir-se para obter informações ou apresentar o pedido.
Quem pode prestar as declarações?
- As declarações para fins de perda da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante.
- Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.
Fonte: IRN
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Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.