Governo Português

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Fim da obrigatoriedade de Representante Fiscal.

Fim da obrigatoriedade de Representante Fiscal.

O Decreto-Lei 44/2022, de 8 de julho alterou o Artigo 19º da Lei Geral Tributária , em seu número 15, a determinar o fim da obrigatoriedade de Representante fiscal. O que diz a lei sobre a obrigatoriedade de representação fiscal? A lei determina que os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as pessoas colectivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a actividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional. No entanto, a obrigatoriedade de designação de representante fiscal não é aplicável aos sujeitos passivos que adiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica, com exceção do previsto quanto às pessoas coletivas ou a outras entidades legalmente equiparadas que cessem atividade. E o que diz a Autoridade Tributária e Aduaneira sobre esta alteração? Após a alteração da Lei, a AT emitiu o Ofício-circulado n.º 90057/2022, de 20/07 com informações importantes, aqui resumidas: 1 – Da interpretação do regime jurídico da representação fiscal, e da leitura conjugada do estatuído no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 23.º, ambos do decreto-Lei n.º 14/2013, com o n.º 6 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária (cuja redação circunscreve a obrigatoriedade de designação de representante a “sujeitos passivos residentes no estrangeiro”), um cidadão que, cumulativamente, (i) não tenha […]

Dispensa da troca de cartas de condução em Portugal

É concedida a dispensa da troca de cartas de condução em Portugal em casos específicos em Portugal. A quem está dispensada a troca da carta de condução? Aos portadores de títulos de condução emitidos pelos serviços competentes pela administração portuguesa do território de Macau; Aos portadores de títulos de condução emitidas por outros Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu; Aos portadores de títulos de condução emitidos por outros Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), desde que verificadas as seguintes condições cumulativas: i) O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções referidas na alínea seguinte ou de um acordo bilateral com o Estado Português; ii) Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título; iii) O titular tenha menos de 60 anos de idade; O que é considerado como título de condução válido em Portugal? De acordo com o Artigo 125º do Código da Estrada são cosiderados como títulos de condução admitidos em Portugal: Artigo 125.º Outros títulos 1 – Além da carta de condução são títulos habilitantes para a condução de veículos a motor os seguintes: a) Títulos de condução emitidos pelos serviços competentes pela administração portuguesa do território de Macau; b) Títulos de condução emitidas por outros Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu; c) Títulos de condução emitidos por outros Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou […]

Novo visto para procura de trabalho em Portugal

  Foi aprovada pelo Conselho de Ministros a proposta de lei que cria o novo visto para procura de trabalho em Portugal. O Conselho de Ministros fez um comunicado com uma ótima notícia para os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que desejam obter a residência legal em Portugal através de um trabalho. Com a intenção de facilitar a mobilidade de trabalhadores entre Estados pertencentes à CPLP, Portugal aplicou de forma plena o acordo sobre a mobilidade entre os estados-membros da comunidade de países de língua portuguesa assinada em julho de 2021, em Luanda. Este acordo teve por objetivo a construção dos vistos de curta duração de estada temporária e visto de residência para cidadãos abrangidos pelo acordo da CPLP. Por este motivo, deverá ser alterada a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, referente à Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional com o objetivo da promoção das migrações seguras ordenadas e reguladas e do combate à escassez de mão-de-obra em Portugal. Será criada uma nova tipologia de visto: O visto para procura de trabalho, que possibilitará a entrada em território português de nacionais de estados estrangeiros que vão à procura de trabalho. Este visto tem a duração de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, totalizando 180 dias. Ou seja, o membro da CPLP que esteja interessado em viver de forma regular em Portugal poderá pedir um visto com validade de 120 a 180 dias com objetivo de procurar um trabalho em território […]

Cuidador Informal

Estatuto do Cuidador Informal

Considera-se Cuidador Informal os cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) e tenha reconhecido o estatuto do cuidador informal pela Segurança Social, nos termos da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro. O estatuto do cuidador informal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio. Tipos de cuidador informal: Cuidador informal principal: o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Cuidador informal não principal: o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Subsídio de apoio ao cuidador informal principal: Ao cuidador informal principal pode ser reconhecido o direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal, mediante condição de recursos. A atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal principal depende de o rendimento relevante do agregado familiar do cuidador informal principal não ser superior a uma percentagem do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor. O subsídio de apoio ao cuidador informal principal é devido a partir da data da apresentação do requerimento, devidamente […]

Advocacia em Portugal e no Brasil

Regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil (Lei n.º 58/2012)

Segundo a Lei n.º 58/2012, o regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação aplica-se a quem cumpra todos os requisitos que se seguem: 1) O crédito à habitação esteja garantido por hipoteca que incida sobre imóvel que seja a habitação própria permanente e única habitação do agregado familiar do mutuário e para o qual foi concedido; 2) O valor patrimonial tributário do imóvel não exceda: i) € 90 000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de localização até 1,4; ii) € 105 000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de localização entre 1,5 e 2,4; iii) € 120 000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de localização entre 2,5 e 3,5; 3) O crédito à habitação não esteja garantido por outras garantias reais ou pessoais, salvo se, neste último caso, os garantes se encontrem também em situação económica muito difícil, nos termos do artigo seguinte. 4) O agregado familiar do mutuário se encontre em situação económica muito difícil nos termos seguintes: 1 — Para efeitos da presente lei, considera-se em situação económica muito difícil o agregado familiar relativamente ao qual se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos: a) Pelo menos um dos mutuários, seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas às dos cônjuges, se encontre em situação de desemprego ou o agregado familiar tenha sofrido uma redução do rendimento anual bruto igual ou superior a 35 %; b) A taxa de esforço do agregado familiar com o […]

Valor de planos poupança permitido para pagamento de prestações de crédito à habitação

A Lei n.º 57/2012 hoje publicada vem alterar o Decreto-Lei n.º 158/2002 de modo a tornar possível o resgate dos montantes cativos em planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação. A lei passa agora a incluir uma alínea adicional no artigo que estabelece as condições de resgate na qual se pode ler : “Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente.” Esta alteração entrará em vigor no dia 1 de dezembro de 2012. ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.

Novas regras para o abono de família a partir de amanhã :: Mantenha-se Atualizado :: Ministro da Solidariedade e Segurança Social :: Governo de Portugal

  Novas regras para o abono de família a partir de amanhã :: Mantenha-se Atualizado :: Ministro da Solidariedade e Segurança Social :: Governo de Portugal.   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.