Naturalização de menores nascidos em Portugal

Quando é possível requerer a naturalização de menores nascidos em Portugal?

É possível requerer a naturalização de menores nascidos em Portugal, que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;
b) Um dos progenitores tenha residência legal em território nacional;
c) O menor aqui tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional.

Nestes casos,  é concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização.

Os menores filhos de estrangeiros, que tenham nascido em Portugal e não tenham atingido os 16 anos, também podem ter concedida a nacionalidade por atribuição.

Se o menor tiver atingido a idade de imputabilidade penal, quais os requisitos para a naturalização?

Caso o menor tenha atingido a idade de 16 anos, também deve satisfazer os seguintes requisitos:

  1. Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
  2. Não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.

 

Quais os documentos necessários para a instrução do pedido?

  1. Certidão do registo de nascimento;
  2. Certificado do registo criminal emitido pelo serviço competente do país da naturalidade e da nacionalidade, exceto no caso de que o interessado comprove que após os seus 16 anos residiu noutro país;
  3. Certificado do registo criminal emitido pelo serviço competente dos países onde tenha tido e tenha residência, sempre que o menor tenha completado a idade de imputabilidade penal (16 anos)
  4. Documentos comprovativos de que, nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, um dos progenitores residiu, independentemente de título, em território português, designadamente atestado de residência emitido pela junta de freguesia ou documentos que comprovem o cumprimento de obrigações contributivas ou fiscais perante, respetivamente, a segurança social ou a Autoridade Tributária e Aduaneira, ou documento comprovativo da residência legal do progenitor ou, ainda, documento que comprove a frequência de, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional pelo menor.

Todos os artigos aqui publicados são de caráter informativo genérico e não devem ser considerados como aconselhamento profissional.