Nacionalidade por atribuição

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição

O que é a nacionalidade portuguesa por atribuição?

A nacionalidade portuguesa por atribuição é a nacionalidade originária. Aquela que produz efeitos desde a data do nascimento do indivíduo.

A nacionalidade por atribuição pode ser transmitida de forma direta do português para os seus filhos e netos, a qualquer tempo, sendo estes considerados como portugueses desde a data do nascimento.

Os bisnetos e/ou tetranetos também tem direito à transmissão de forma direta?

Não. Os bisnetos e tetranetos não tem direito à transmissão da nacionalidade de forma direta.

O filho ou o neto do português deverá obter primeiramente a nacionalidade portuguesa para posteriormente transmitir aos bisnetos e/ou tetranetos, uma vez que não pode ser ultrapassada mais de duas gerações para a transmissão da nacionalidade.

Esta nacionalidade é obtida pelos laços de sangue?

Sim. Pela consaguinidade, a nacionalidade por atribuição pode ser obtida:

  1. Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;
  2. Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
  3. Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
  4. Pelos indivíduos netos de avô ou avó portuguesa que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;

A nacionalidade por atribuição pode ser obtida somente através dos laços de sangue?

Não. Também pode ser atribuída a nacionalidade portuguesa:

  1. Aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;
  2. Aos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;
  3. Aos indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.

Às crianças nascidas em Portugal cujos pais não comprovem que efetivamente residam neste país há mais de um ano não é atribuída a nacionalidade portuguesa, a não ser que não possuam outra nacionalidade.

Como comprovar a residência para quem não é titular de um título ou autorização de residência?

Através de atestado de residência emitido pela junta de freguesia ou de documentos que comprovem o cumprimento de obrigações contributivas ou fiscais perante, respetivamente, a segurança social ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Como comprovar a ligação efetiva à Portugal exigida aos netos de portugueses?

Pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa, nos termos do artigo 25º do Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro.

Para os interessados que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa a ligação efetiva à comunidade portuguesa é presumida, não sendo necessária qualquer comprovação adicional, além da certidão de nascimento que comprove a naturalidade e nacionalidade.

A ligação efetiva também depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.


Todos os artigos aqui publicados são de caráter informativo genérico e não devem ser considerados como aconselhamento profissional.

 

 


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