Adriana Silva

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Atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa

Atribuição e Aquisição da Nacionalidade Portuguesa

Muitas pessoas não tem o conhecimento de que existe diferença entre atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa e que os efeitos são distintos entre a forma do registo da nacionalidade. Atribuição e Aquisição da nacionalidade portuguesa: Qual é a diferença? A atribuição da nacionalidade portuguesa pode resultar de mero efeito da lei ou de declaração de vontade e, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade, produz efeitos desde o nascimento. A aquisição da nacionalidade portuguesa pode ter como fundamento a declaração de vontade do interessado, a adoção ou a naturalização e só produz efeitos a partir da data do registo. Assim sendo, enquanto um nacional português que obteve a nacionalidade por atribuição é considerado um português de origem, ou seja, é português desde a data do seu nascimento, um português que adquiriu a nacionalidade por aquisição é considerado português apenas a partir da data do registo do nascimento português. Ou seja, a nacionalidade por atribuição é uma nacionalidade originária e a nacionalidade por aquisição é uma nacionalidade derivada. Enquanto a nacionalidade por atribuição pode ser transmitida de forma direta do português para os seus filhos e netos, a qualquer tempo, sendo estes considerados como portugueses desde a data do nascimento, a nacionalidade por aquisição não pode ser transmitida aos filhos a qualquer tempo e não pode ser transmitida aos netos. Como obter a nacionalidade portuguesa por atribuição, por efeito da lei? O Regulamento da Lei da Nacionalidade determina que é concedida a nacionalidade […]

Fim da obrigatoriedade de Representante Fiscal.

Fim da obrigatoriedade de Representante Fiscal.

O Decreto-Lei 44/2022, de 8 de julho alterou o Artigo 19º da Lei Geral Tributária , em seu número 15, a determinar o fim da obrigatoriedade de Representante fiscal. O que diz a lei sobre a obrigatoriedade de representação fiscal? A lei determina que os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as pessoas colectivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a actividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional. No entanto, a obrigatoriedade de designação de representante fiscal não é aplicável aos sujeitos passivos que adiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica, com exceção do previsto quanto às pessoas coletivas ou a outras entidades legalmente equiparadas que cessem atividade. E o que diz a Autoridade Tributária e Aduaneira sobre esta alteração? Após a alteração da Lei, a AT emitiu o Ofício-circulado n.º 90057/2022, de 20/07 com informações importantes, aqui resumidas: 1 – Da interpretação do regime jurídico da representação fiscal, e da leitura conjugada do estatuído no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 23.º, ambos do decreto-Lei n.º 14/2013, com o n.º 6 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária (cuja redação circunscreve a obrigatoriedade de designação de representante a “sujeitos passivos residentes no estrangeiro”), um cidadão que, cumulativamente, (i) não tenha […]

Naturalização de menores nascidos em Portugal

Quando é possível requerer a naturalização de menores nascidos em Portugal? É possível requerer a naturalização de menores nascidos em Portugal, que satisfaçam uma das seguintes condições: a) Um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido; b) Um dos progenitores tenha residência legal em território nacional; c) O menor aqui tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional. Nestes casos,  é concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização. Os menores filhos de estrangeiros, que tenham nascido em Portugal e não tenham atingido os 16 anos, também podem ter concedida a nacionalidade por atribuição. Se o menor tiver atingido a idade de imputabilidade penal, quais os requisitos para a naturalização? Caso o menor tenha atingido a idade de 16 anos, também deve satisfazer os seguintes requisitos: Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa; Não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.   Quais os documentos necessários para a instrução do pedido? Certidão do registo de nascimento; Certificado do registo criminal emitido pelo serviço competente do país da naturalidade e da nacionalidade, exceto no caso de que o interessado comprove que após os seus 16 anos residiu noutro país; Certificado do registo criminal […]

Nacionalidade para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal

Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal tem direito à nacionalidade por atribuição? Sim. É possível que seja concedida a nacionalidade portuguesa por atribuição aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, desde que preenchidos alguns requisitos: Se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento; Aos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano; Aos indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade. Às crianças nascidas em Portugal cujos pais não comprovem que efetivamente residam neste país há mais de um ano não é atribuída a nacionalidade portuguesa, a não ser que não possuam outra nacionalidade. Aos menores nascidos em território português e que tenham atingido a idade de imputabilidade penal- 16 anos, pode ser concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização. O nascimento em território português pode ser presumido? Sim. Presumem-se nascidos no território português, salvo prova em contrário, os recém-nascidos que aqui tenham sido expostos. Como comprovar a residência legal? A residência legal em território português comprova-se mediante a apresentação de: a) Título ou autorização de residência previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo ou ao abrigo de regimes especiais resultantes de […]

A Consolidação da Nacionalidade Portuguesa

Quando ocorre a Consolidação da Nacionalidade portuguesa? A Lei da Nacionalidade determina que “A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante, pelo menos, 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato ou facto de que resulte a sua atribuição ou aquisição seja contestado.” Isto significa que decorrido o prazo legal, mesmo que o ato ou fato que tenha resultado a atribuição ou aquisição seja contestado, desde que a titularidade da nacionalidade tenha sido de boa-fé, não pode ser retirada a nacionalidade portuguesa concedida. O prazo será sempre de 10 anos? Não. Para menores com nascimento no registo civil português o prazo é de 18 meses. Como é realizada a contagem deste prazo? Nos casos de atribuição da nacionalidade, conta-se a partir da data do registo de nascimento, se a identificação como cidadão português tiver na sua origem o respetivo registo, ou a partir da data da emissão do primeiro documento de identificação como cidadão nacional, se a identificação como cidadão português derivar do documento emitido.  Nos casos de aquisição de nacionalidade, conta-se a partir: a) Da data do registo da nacionalidade, nos casos de aquisição por efeito da vontade, pela adoção ou por naturalização; b) Da data do facto de que dependa a aquisição, nos casos de aquisição por efeito da lei; c) Da data de emissão do primeiro documento de identificação, nos demais casos.     Todos os artigos aqui publicados são de caráter informativo genérico e não devem ser considerados como […]

Perda da Nacionalidade Portuguesa

Perda da Nacionalidade Portuguesa

A perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha uma nacionalidade estrangeira. A quem se aplica? Aos que sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses. Como pode ser pedida ? A perda da nacionalidade portuguesa pode ser pedida: Por preenchimento de impresso de modelo aprovado pelo interessado, juntando os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais; Pessoalmente: no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) de Lisboa no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) do Porto no Balcão da Nacionalidade das conservatórias do registo civil de Amadora, Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Guimarães,  Lisboa, Oliveira de Azeméis, Pombal, Santarém, Torres Vedras, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Viseu. no Balcão da Nacionalidade do Arquivo Central do Porto na Conservatória dos Registos Centrais (Lisboa) nas conservatórias do registo civil no Espaço Registos do Campus de Justiça e de Benfica no Registo da Loja de Cidadão de Odivelas no consulado português da zona onde vive. 3. Se tiver um mandatário (advogado ou solicitador a representá-lo no ato), este pode submeter o seu pedido online. Quem pode prestar as declarações? As declarações para fins de perda da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante. Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.   Fonte: IRN _____________ Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado […]

Violência Doméstica

A violência doméstica

O que é violência doméstica? A violência doméstica é caracterizada por uma série de comportamentos abusivos, físicos ou psicológicos, que ocorrem em um ambiente doméstico ou familiar, muitas vezes envolvendo relações íntimas. Esses comportamentos podem variar em intensidade e incluem: Violência Física: Agressões físicas diretas, como socos, tapas, empurrões, pontapés, estrangulamento, uso de armas ou qualquer ato que cause lesões corporais à vítima. Violência Psicológica: Ameaças, intimidação, humilhação, controle excessivo, manipulação emocional, isolamento da vítima de amigos e familiares, chantagem emocional e coerção. Violência Sexual: Agressões sexuais, coerção sexual, abuso sexual, e qualquer ato sexual não consensual dentro de um relacionamento íntimo. Violência Econômica: O agressor controla financeiramente a vítima, restringindo seu acesso a recursos financeiros, forçando a vítima a abrir mão de seu dinheiro ou propriedades, ou prejudicando sua capacidade de se sustentar financeiramente. Violência Verbal e Emocional: Compreende insultos, xingamentos, menosprezo, depreciação constante, gritos e linguagem ofensiva que têm como objetivo minar a autoestima e o bem-estar emocional da vítima. Ameaças: Isso inclui ameaças de violência física, abandono, danos a entes queridos ou outras formas de intimidação que fazem a vítima sentir-se ameaçada e com medo. E o que diz a lei portuguesa sobre o crime de violência doméstica? O Regime Jurídico Aplicável à Prevenção da Violência Doméstica – Lei 112/2009, de 16 de setembro , definiu as várias formas de violência, incluindo agressão física, psicológica, sexual e económica, e estabeleceu sanções para os agressores. Pelo Princípio da Igualdade, é determinado que toda a vítima, independentemente da ascendência, […]

Atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição

O que é a nacionalidade portuguesa por atribuição? A nacionalidade portuguesa por atribuição é a nacionalidade originária. Aquela que produz efeitos desde a data do nascimento do indivíduo. A nacionalidade por atribuição pode ser transmitida de forma direta do português para os seus filhos e netos, a qualquer tempo, sendo estes considerados como portugueses desde a data do nascimento. Os bisnetos e/ou tetranetos também tem direito à transmissão de forma direta? Não. Os bisnetos e tetranetos não tem direito à transmissão da nacionalidade de forma direta. O filho ou o neto do português deverá obter primeiramente a nacionalidade portuguesa para posteriormente transmitir aos bisnetos e/ou tetranetos, uma vez que não pode ser ultrapassada mais de duas gerações para a transmissão da nacionalidade. Esta nacionalidade é obtida pelos laços de sangue? Sim. Pela consaguinidade, a nacionalidade por atribuição pode ser obtida: Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português; Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português; Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses; Pelos indivíduos netos de avô ou avó portuguesa que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional; A nacionalidade por atribuição pode ser obtida somente através dos laços de sangue? Não. Também […]

Fim da obrigatoriedade de afixação do dístico do seguro automóvel.

Chegou ao fim a obrigatoriedade de afixação do dístico do seguto automóvel. A lei 32/2023, de 10 de julho eliminou a obrigatoriedade de afixação deste dístico no veículo. Os documentos podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos. Os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado de seguro em papel para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código da Estrada. Assim sendo, não poderão mais ser aplicadas coimas pela falta de afixação do documento, que variavam entre 60 a 300 euros.

Pensão de alimentos nas férias

É devida pensão de alimentos nas férias?

O progenitor responsável pelo pagamento de alimentos deve fazer este pagamento nas férias? Essa é uma dúvida comum e, não raras as vezes, alguns progenitores descontam do valor devido a título de alimentos aos filhos o que eles entendem por correspondente ao período em que os filhos estarão consigo de férias. Mas este desconto é legal? Não, porque o valor pago a título de alimento não engloba tão somente os valores gastos com alimentação. Neste valor está incluído tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário do menor. E ninguém deixa de pagar a prestação da casa porque durante um mês estará ausente de férias, não é? Portanto, não é legal que seja realizado qualquer desconto do valor da pensão de alimentos, mesmo no período em que o filho estiver a passar férias com o progenitor responsável por este pagamento.