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A violência doméstica

O que é violência doméstica? A violência doméstica é caracterizada por uma série de comportamentos abusivos, físicos ou psicológicos, que ocorrem em um ambiente doméstico ou familiar, muitas vezes envolvendo relações íntimas. Esses comportamentos podem variar em intensidade e incluem: Violência Física: Agressões físicas diretas, como socos, tapas, empurrões, pontapés, estrangulamento, uso de armas ou qualquer ato que cause lesões corporais à vítima. Violência Psicológica: Ameaças, intimidação, humilhação, controle excessivo, manipulação emocional, isolamento da vítima de amigos e familiares, chantagem emocional e coerção. Violência Sexual: Agressões sexuais, coerção sexual, abuso sexual, e qualquer ato sexual não consensual dentro de um relacionamento íntimo. Violência Econômica: O agressor controla financeiramente a vítima, restringindo seu acesso a recursos financeiros, forçando a vítima a abrir mão de seu dinheiro ou propriedades, ou prejudicando sua capacidade de se sustentar financeiramente. Violência Verbal e Emocional: Compreende insultos, xingamentos, menosprezo, depreciação constante, gritos e linguagem ofensiva que têm como objetivo minar a autoestima e o bem-estar emocional da vítima. Ameaças: Isso inclui ameaças de violência física, abandono, danos a entes queridos ou outras formas de intimidação que fazem a vítima sentir-se ameaçada e com medo. E o que diz a lei portuguesa sobre o crime de violência doméstica? O Regime Jurídico Aplicável à Prevenção da Violência Doméstica – Lei 112/2009, de 16 de setembro , definiu as várias formas de violência, incluindo agressão física, psicológica, sexual e económica, e estabeleceu sanções para os agressores. Pelo Princípio da Igualdade, é determinado que toda a vítima, independentemente da ascendência, […]