Fim da obrigatoriedade de Representante Fiscal para contribuintes com NIF português.

Foi aprovado pelo Governo Português em Conselho de Ministros o decreto-lei que retira a obrigatoriedade de designação de representante fiscal para os contribuintes com NIF português a tanto obrigados, por residirem no estrangeiro ou por se ausentarem de território nacional por período superior a seis meses, sempre que adiram ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou ao sistema de notificações da caixa postal eletrónica (viaCTT).

Paralelamente, os contribuintes que, até agora, estavam obrigados à adesão à caixa postal eletrónica (viaCTT), passam a poder optar, a partir de 1 de janeiro de 2023, por receber as notificações através do Portal das Finanças.

Temos que aguardar pela publicação e entrada em vigor deste diploma para que ocorram estas alterações.