Visto para procura de trabalho em Portugal

Os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que desejem obter a residência legal em Portugal através de um trabalho, podem requerer o visto para procura de trabalho em Portugal.

Com a intenção de facilitar a mobilidade de trabalhadores entre Estados pertencentes à CPLP, Portugal aplicou de forma plena o acordo sobre a mobilidade entre os estados-membros da comunidade de países de língua portuguesa assinada em julho de 2021, em Luanda.

Este acordo teve por objetivo a construção dos vistos de curta duração de estada temporária e visto de residência para cidadãos abrangidos pelo acordo da CPLP.

Por este motivo, foi alterada a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, referente à Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional com o objetivo da promoção das migrações seguras ordenadas e reguladas e do combate à escassez de mão-de-obra em Portugal.

O visto para procura de trabalho, possibilita a entrada em território português de nacionais de estados estrangeiros que desejam entrar em Portugal à procura de trabalho.

A emissão deste visto pressupõe a integração uma data de agendamento nos serviços competentes para a concessão da autorização de residência, dentro do período da validade de 120 dias do visto, e confere ao requerente, após a constituição e formalização da relação laboral naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência, desde que preencha as condições gerais de concessão de autorização de residência temporária, nos termos do artigo 77º da Lei 23/2007, de 04 de julho.

O prazo do visto pode ser prorrogado por mais 60 dias, em caráter excecional.

Uma vez atingido o término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho sem que tenha sido constituída a relação laboral e iniciado o processo de pedido de concessão de autorização de residência, o titular do visto tem de abandonar o país.

Nestas situações, apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior.

O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto para procura de trabalho deve ser acompanhado de comprovativo de inscrição junto do IEFP, I. P., e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada prevista, sendo apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão.

O  consulado poderá consultar diretamente o sistema de informação Schengen, o que dará mais celeridade ao processo.

E em consequência do âmbito da concessão de visto de estada temporária e visto de residência para cidadão estrangeiro, dispensa-se agora a o parecer prévio AIMA – Agência para Integração, Migrações e Asilo.

Simplificam-se os procedimentos e aumenta-se a validade dos documentos e haverá a possibilidade, nos vistos de estada temporária ou de residência terem como finalidade o acompanhamento dos familiares.


Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.

O escritório está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema.

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