Novo visto para procura de trabalho em Portugal

 

Foi aprovada pelo Conselho de Ministros a proposta de lei que cria o novo visto para procura de trabalho em Portugal.

O Conselho de Ministros fez um comunicado com uma ótima notícia para os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que desejam obter a residência legal em Portugal através de um trabalho.

Com a intenção de facilitar a mobilidade de trabalhadores entre Estados pertencentes à CPLP, Portugal aplicou de forma plena o acordo sobre a mobilidade entre os estados-membros da comunidade de países de língua portuguesa assinada em julho de 2021, em Luanda.

Este acordo teve por objetivo a construção dos vistos de curta duração de estada temporária e visto de residência para cidadãos abrangidos pelo acordo da CPLP.

Por este motivo, deverá ser alterada a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, referente à Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional com o objetivo da promoção das migrações seguras ordenadas e reguladas e do combate à escassez de mão-de-obra em Portugal.

Será criada uma nova tipologia de visto: O visto para procura de trabalho, que possibilitará a entrada em território português de nacionais de estados estrangeiros que vão à procura de trabalho.

Este visto tem a duração de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, totalizando 180 dias.

Ou seja, o membro da CPLP que esteja interessado em viver de forma regular em Portugal poderá pedir um visto com validade de 120 a 180 dias com objetivo de procurar um trabalho em território nacional e pedir a sua residência legal.

E não será mais necessário que que o interessado esteja regularizado para que a sua família possa vir para Portugal.  Será eliminada essa barreira e a família pode toda em conjunto vir para Portugal enquanto um os dois membros do casal que possam procurar emprego.

Haverá uma facilitação na emissão do visto e por este motivo o consulado poderá consultar diretamente o sistema de informação Schengen, o que dará mais celeridade ao processo.

E em consequência do âmbito da concessão de visto de estada temporária e visto de residência para cidadão estrangeiro, dispensa-se agora a o parecer prévio do SEF -Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Para o cidadão abrangido pelo acordo CPLP que já esteja em território nacional, prevê-se a possibilidade de requerer autorização de residência temporária em território nacional.

Os titulares do visto de estada temporária ou que tenham entrado legalmente em território nacional podem requerer em território nacional autorização de residência CPLP.

É eliminado definitivamente o regime de cotas para visto de residência para trabalho subordinado.

Além disso simplificam-se os procedimentos e aumenta-se a validade dos documentos e haverá a possibilidade, nos vistos de estada temporária ou de residência terem como finalidade o acompanhamento dos familiares.

Devemos aguardar a publicação e entrada em vigor da alteração da Lei para sabermos quais os procedimentos a serem adotados para o pedido do visto para procura de trabalho em Portugal.

 

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Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.