atribuição nacionalidade portuguesa

13 posts

Perda da Nacionalidade Portuguesa

  A perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha uma nacionalidade estrangeira. A quem se aplica? Aos que sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses. Como pode ser pedida ? A perda da nacionalidade portuguesa pode ser pedida: Por preenchimento de impresso de modelo aprovado pelo interessado, juntando   os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais ou para um dos Balcões de Nacionalidade; Por declaração em serviço competente pelo interessado, onde pode dirigir-se para obter informações ou apresentar o pedido. Quem pode prestar as declarações? As declarações para fins de perda da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante.   Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.   Fonte: IRN _____________ Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.

Naturalização – Documentos necessários

O processo deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Estrangeiro residente legal há 5 anos Certidão do registo de nascimento do interessado Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que reside legalmente, com título de residência ou visto, em Portugal há pelo menos 5 anos. Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei. Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência O interessado poderá ser dispensado de apresentar o registo criminal português, bem como o documento comprovativo da residência legal passado pelo SEF. Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 1 ano. Certidão do assento de nascimento do interessado. Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que um dos progenitores aqui reside legalmente, com título de residência ou visto, há pelo menos 1 ano ou documento comprovativo de que o menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico. Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos da lei. Certificados do registo criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da nacionalidade, bem com dos países onde tenha tido residência O interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento desde que indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do […]

Adquiri a nacionalidade portuguesa, posso guardar a minha nacionalidade originária?

A legislação portuguesa admite a pluralidade de nacionalidades. Assim, um individuo pode ser detentor de uma ou mais nacionalidades. A aquisição da nacionalidade portuguesa pode implicar a perda da nacionalidade de origem, apenas se a legislação do país de onde é natural, assim o obrigar por não permitir a plurinacionalidade. Neste caso, será necessário renunciar à nacionalidade de origem para obter a nacionalidade portuguesa. ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.

Se um português adoptar uma criança estrangeira, essa criança adquire a nacionalidade portuguesa?

O adoptado plenamente por um nacional português adquire a nacionalidade portuguesa. O processo deve ser instruído com prova da nacionalidade portuguesa do adoptante.   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.

Que documentos devo entregar juntamente com o pedido de aquisição de nacionalidade pelo casamento?

Os documentos que deve entregar para instruir o processo são os seguintes: 1. Certidão de nascimento do cônjuge português com o casamento averbado ou indicação dos elementos que permitam identificar o local de nascimento e do casamento, respectivas datas e conservatória do registo civil onde se encontra arquivado o registo, bem como respectivo número e ano; 2. Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro; 3. Certificado do registo criminal emitido pelas autoridades do país da naturalidade e da nacionalidade do interessado e pelas autoridades do país onde tenha tido residência anteriormente; 4. Pronunciar-se sobre a existência de ligação efectiva à comunidade nacional; 5. Apresentar documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar prestado a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário; b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no […]

Quais são os requisitos necessários para que me seja concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização?

O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos; c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa; d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa; e) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. 2 – O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, e que no caso de terem completado a idade de imputabilidade penal cumpram os requisitos das alíneas d) e e) do número anterior, desde que, no momento do pedido, preencham uma das seguintes condições: a) Um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido; b) Um dos progenitores tenha residência legal em território nacional; c) O menor aqui tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional. 3 – Tratando-se de criança ou jovem com menos de 18 anos, acolhidos em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, na sequência de medida de promoção e proteção definitiva aplicada em processo de promoção e proteção, ao abrigo do disposto no n.º […]

Que documentos devo entregar para o pedido de nacionalidade portuguesa do meu filho que nasceu em Portugal?

Certidão do assento de nascimento do interessado Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que os pais do interessado, à data do nascimento, não se encontram ao serviço do respectivo Estado de que são originários, e que um dos progenitores aqui residia legalmente, com título de residência ou com visto, há pelo menos um ano. O interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento desde indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do registo civil português onde está arquivado e o respectivo número e ano. O interessado poderá igualmente ser dispensado de apresentar o documento comprovativo da residência legal passado pelo SEF   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade

Resido legalmente em Portugal, há pelo menos 1 ano, o que devo fazer para que o meu filho adquira a nacionalidade portuguesa?

Os filhos de estrangeiros, nascidos no território português e cujos pais não se encontrem ao serviço do respectivo Estado de que são originários, são portugueses de origem se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos um ano, ao tempo do nascimento. (Al. e), n.º 1 art. 1.º da Lei da Nacionalidade). A declaração, acompanhada dos documentos necessários, pode ser apresentada numa conservatória do registo civil.   O processo inicia-se com a declaração de vontade de ser português; A declaração pode ser prestada diretamente pelo interessado (por si ou por procurador bastante) ou, no caso de ser menor ou incapaz, pelos seus representantes legais (que, regra geral, são os pais); Feita a declaração, e reunidos todos os documentos, o conservador do registo civil envia o processo à Conservatória dos Registos Centrais, que verifica se estão reunidas as condições de que depende a atribuição da nacionalidade portuguesa; Verificadas as condições de que depende a atribuição da nacionalidade, é lavrado o registo da nacionalidade portuguesa, sendo lavrado o assento de nascimento do interessado.   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.  

Nasci em Portugal e sou imigrante neste país, o que devo fazer para que o meu filho adquira a nacionalidade portuguesa?

Os filhos de estrangeiros, nascidos no território português, são portugueses de origem por mero efeito da lei, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, ao tempo do nascimento. (Al. d), n.º 1 art. 1.º LN) Deve registar o nascimento do seu filho junto de uma conservatória do registo civil, munindo-se o para o efeito da certidão de nascimento em território português do progenitor e do documento comprovativo da sua residência em Portugal.   ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.  

Quem pode adquirir a Nacionalidade Portuguesa?

Em primeiro lugar, é importante ressaltar a diferença entre atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa: Em resumo, a atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos retroativos à data de nascimento do indivíduo, sendo este considerado português de origem, podendo resultar a atribuição de mero efeito da lei ou de declaração de vontade. Já a aquisição da nacionalidade portuguesa produz efeitos somente a partir da data da concessão da nacionalidade e pode ter como fundamento a declaração de vontade do interessado, a adoção plena ou a naturalização. Os naturalizados somente podem transmitir a nacionalidade portuguesa para os seus filhos menores e, dependendo da idade do menor, deve-se comprovar ligação efetiva deste à comunidade portuguesa. O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos; c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa; d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa; e) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. 2 – O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, e que no caso de terem completado a idade de imputabilidade penal cumpram os requisitos das alíneas d) e e) do […]