Stalking Cyberstalking Perseguição

Crime de Perseguição – Stalking e Cyberstalking

O crime de perseguição, comumente também conhecido como Stalking ou quando através dos meios cibernéticos, por Cyberstalking, infelizmente é um crime muito comum.

O que configura o Stalking?

O conceituado jurista brasileiro, Professor Damásio de Jesus, considerado um dos principais especialistas em Direito Penal no seu país, há anos atrás já dizia:

“Não é raro que alguém, por amor ou desamor, por vingança ou inveja ou por outro motivo qualquer, passe a perseguir uma pessoa com habitualidade incansável. Repetidas cartas apaixonadas, e-mails, telegramas, bilhetes, mensagens na secretária eletrônica, recados por interposta pessoa ou por meio de rádio ou jornal tornam um inferno a vida da vítima, causando-lhe, no mínimo, perturbação emocional. A isso dá-se o nome de stalking.” 

Também é configurado como stalking a permanência habitual em locais habituais frequentados pela vítima, como escola, trabalho e locais de lazer, com o fim de perseguir, constranger ou ameaçar.

O perseguidor algumas vezes tem como objetivo a destruição da honra da vítima e, para tanto, espalha boatos com a intenção de difamar.

E as mensagens são persistentes, muitas vezes ameaçadoras e assediantes e tem a intenção de constranger, ameaçar, manipular e chantagear a vítima.

Quando menos se espera, o criminoso tem controlo sobre a vítima, violando a sua liberdade individual, a sua tranquilidade pessoal e colocando em risco até mesmo a sua vida.

E o que configura o Cyberstalking?

O Cyberstalking, traduzido para o português como Perseguição Cibernética é quando o crime de Stalking, ou perseguição, é cometido através dos meios cibernéticos.

Neste caso, a perseguição, vigilância e monitoramento são feitas através dos meios digitais, como as redes sociais, por exemplo. E, enquanto no Stalking há sempre uma proximidade geográfica com a vítima, o Cyberstalking pode ser praticado a partir de qualquer lugar do mundo, com a possibilidade de trazer prejuízos à reputação da vítima também em qualquer lugar do mundo e, por este motivo, com potencialidade de impacto mais abrangente.

Enquanto no Stalking a vítima sabe quem é o seu perseguidor, no Cyberstalking, por ser através dos meios cibernéticos, na maioria das vezes é ocultada a identificação do perseguidor o que, do ponto de vista jurídico,  pode  prejudicar a investigação e a consequente punição deste.

Quem são as vítimas de Stalking e Cyberstalking?

A vítima pode ser qualquer pessoa. No entanto, verifica-se que as mulheres são as principais vítimas deste crime, principalmente as mais jovens e vítimas de violência doméstica, uma vez que a conduta persecutória do crime de perseguição é comum neste caso.

O Stalking e o Cyberstalking estão consagrados no Código Penal?

Sim. O Stalking e o Cyberstalking configuram o crime de perseguição em Portugal e também no Brasil.
Artigo 154.º-A
Perseguição
1 – Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
2 – A tentativa é punível.
3 – Nos casos previstos no n.º 1, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.
4 – A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
5 – O procedimento criminal depende de queixa.

Perseguição

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

I – contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

§ 3º Somente se procede mediante representação. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

Como o Stalking e o Cyberstalking pode ser praticado de forma indireta?

Algumas vezes, o perseguidor pode decidir, para causar abalos emocionais na vítima, que a perseguição seja feita aos seus amigos, familiares ou pessoas próximas, estando previsto expressamente no Código Penal Português a punição a quem praticar este crime também de forma indireta.

Assim sendo, está prevista a punibilidade a quem pratica a perseguição ou assédio de forma direta ou indireta, ainda que por meios informáticos.

Como procurar ajuda?

Deve ser apresentada uma queixa-crime contra o perseguidor levando em consideração que, em caso de Cyberstalking em que não é conhecida a identidade do agente, é essencial que a queixa seja apresentada o quanto antes, uma vez que alguns provedores da Internet fora da União Européia conservam os dados por apenas 3 meses, o que impossibilidade uma adequada investigação.

Em Portugal, a APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima poderá ajudar no apoio psicológico da vítima.

É sempre adequado procurar aconselhamento jurídico de um advogado, além de apoio de psicólogos e grupos de apoio e apresentar queixa-crime.


Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.

O escritório está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema.

Em caso de dúvida, entre em contato.