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Stalking Cyberstalking Perseguição

Crime de Perseguição – Stalking e Cyberstalking

O crime de perseguição, comumente também conhecido como Stalking ou quando através dos meios cibernéticos, por Cyberstalking, infelizmente é um crime muito comum. O que configura o Stalking? O conceituado jurista brasileiro, Professor Damásio de Jesus, considerado um dos principais especialistas em Direito Penal no seu país, há anos atrás já dizia: “Não é raro que alguém, por amor ou desamor, por vingança ou inveja ou por outro motivo qualquer, passe a perseguir uma pessoa com habitualidade incansável. Repetidas cartas apaixonadas, e-mails, telegramas, bilhetes, mensagens na secretária eletrônica, recados por interposta pessoa ou por meio de rádio ou jornal tornam um inferno a vida da vítima, causando-lhe, no mínimo, perturbação emocional. A isso dá-se o nome de stalking.”  Também é configurado como stalking a permanência habitual em locais habituais frequentados pela vítima, como escola, trabalho e locais de lazer, com o fim de perseguir, constranger ou ameaçar. O perseguidor algumas vezes tem como objetivo a destruição da honra da vítima e, para tanto, espalha boatos com a intenção de difamar. E as mensagens são persistentes, muitas vezes ameaçadoras e assediantes e tem a intenção de constranger, ameaçar, manipular e chantagear a vítima. Quando menos se espera, o criminoso tem controlo sobre a vítima, violando a sua liberdade individual, a sua tranquilidade pessoal e colocando em risco até mesmo a sua vida. E o que configura o Cyberstalking? O Cyberstalking, traduzido para o português como Perseguição Cibernética é quando o crime de Stalking, ou perseguição, é cometido através dos meios cibernéticos. […]