cidadania casamento português

1 post

Aquisição da Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento

A Lei da Nacionalidade concede ao  estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português a aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento, desde que declare na constância do casamento que quer ser português e  desde que não se verifique qualquer das circunstâncias: Inexistir ligação efetiva à comunidade nacional;   Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;   Ter o interessado exercido funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;   Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro. A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário; b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar […]