Devassa da Vida Privada e por Meio de Informática.

Foi alterado o Código Penal quanto aos crimes de Devassa da Vida Privada e Devassa por meio de Informática, reforçando a proteção das vítimas.

O que é Devassa da Vida Privada?

Devassa da Vida Privada é o crime cometido por quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual:
a) Intercepta, grava, regista, utiliza, transmite ou divulga conversa, comunicação telefónica, mensagens de correio electrónico ou facturação detalhada;
b) Capta, fotografa, filma, regista ou divulga imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos;
c) Observa ou escuta às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado; ou
d) Divulga fatos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa.
A divulgação de fatos da vida privada ou doença grave apenas não é punível quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse público legítimo e relevante.
Este crime passou a ser punido, no caso das alíneas a) e c), com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 240 dias e, no caso das alíneas b) e d), com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

O que é Devassa por meio informático?

Devassa por meio informático é o crime realizado por quem, sem consentimento, dissemina ou contribui para a disseminação, através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual.
Este crime passa a ser punido com pena de prisão até 5 anos, sendo considerado um crime público, ou seja, a sua investigação não depende da vontade dos particulares — devendo ser instaurado procedimento criminal pelo Ministério Público assim que tiver notícia da sua prática .

O que fazer no caso de ser vítima destes crimes?

O direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar é um dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição.

Como já informado, o crime de Devassa por meio informático é um crime público e uma denúncia, feita pela vítima ou por qualquer pessoa, é suficiente para iniciar o processo.

O crime de Devassa da vida privada depende de queixa ou de participação da vítima, salvo quando do crime resultar suicídio ou morte da vítima ou quando o interesse da vítima o aconselhe.


A consulta a um advogado é essencial.

Todos os artigos aqui publicados são de caráter genérico e não devem ser considerados como aconselhamento profissional, pois devem ser analisadas a peculiaridades de cada caso.


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