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	<title>mudança de sexo no registo civil Archives - Adriana Silva Advogada | Lawyer</title>
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	<description>Advocacia em Portugal e no Brasil</description>
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	<title>mudança de sexo no registo civil Archives - Adriana Silva Advogada | Lawyer</title>
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		<title>Mudança do sexo e alteração de nome no registo civil.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 May 2023 16:55:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário Português]]></category>
		<category><![CDATA[alteração do sexo]]></category>
		<category><![CDATA[mudança de nome no registo civil]]></category>
		<category><![CDATA[mudança de sexo]]></category>
		<category><![CDATA[mudança de sexo no registo civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É permitida a mudança de sexo e alteração de nome no registo civil em Portugal, através de um processo muito simples. Quem pode requerer? Nacionais portugueses, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, cuja identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nascença. Nacionais portugueses, com idade [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>É permitida a mudança de sexo e alteração de nome no registo civil em Portugal, através de um processo muito simples.</p>
<h2>Quem pode requerer?</h2>
<ol>
<li class="paragraph-normal-text">Nacionais portugueses, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, cuja identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nascença.</li>
<li class="paragraph-normal-text">Nacionais portugueses, com idade compreendida entre os 16 e os 18 anos, através dos seus representantes legais.</li>
</ol>
<h2>Onde requerer?</h2>
<p>Em qualquer Conservatória do Registo Civil em Portugal ou, se estiver no estrangeiro, no Consulado da sua área de residência. Neste último caso, o Consulado fará o envio para uma Conservatória em Portugal, que decidirá o processo.</p>
<h2>Quanto custa e como requerer?</h2>
<p>O requerimento é gratuito e deve ser feito por escrito, através de formulário próprio, com indicação do número de identificação civil e do nome próprio pelo qual a pessoa pretende vir a ser identificada.</p>
<p><a href="https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Registo%20Civil/Requerimento%20mudan%C3%A7a%20sexo_maior_v2.pdf?ver=SEaolHCzqrBkb-rmm8gsVw%3d%3d" target="_blank" rel="noopener">Formulário para maiores de idade</a>.</p>
<p><a href="https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Registo%20Civil/Requerimento%20mudan%C3%A7a%20sexo_menor%20-%2027-05-2021_v2.pdf?ver=81yJFhUMLs57o8GMa4FFRQ%3d%3d" target="_blank" rel="noopener">Formulário para menores entre os 16 e 18 anos.</a></p>
<h2>É exigido algum relatório médico ou psicológico ou comprovativo de cirurgia de reatribuição do sexo?</h2>
<p>Nenhuma pessoa pode ser obrigada a fazer prova de que foi submetida a procedimentos médicos, incluindo cirurgia de reatribuição do sexo, esterilização ou terapia hormonal, assim como a tratamentos psicológicos e ou psiquiátricos.</p>
<h2>Para os menores com idade compreendida entre os 16 e 18 anos, é exigido algum procedimento especial?</h2>
<p>Neste caso, deve o conservador proceder à audição presencial do menor, por forma a apurar o seu consentimento expresso, livre e esclarecido, mediante relatório por este solicitado a qualquer médico inscrito na Ordem dos Médicos ou psicólogo inscrito na Ordem dos Psicólogos, que ateste exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada sem referências a diagnósticos de identidade de género, tendo sempre em consideração os princípios da autonomia progressiva e do superior interesse da criança constantes na Convenção sobre os Direitos da Criança.</p>
<h2>É emitido novo assento de nascimento?</h2>
<p>No momento do requerimento, pode desde logo ser solicitada a realização de novo assento de nascimento, no qual não pode ser feita qualquer menção à alteração do registo.</p>
<h2>Qual é o prazo para a decisão deste processo?</h2>
<p>No prazo máximo de oito dias úteis a contar da data de apresentação do requerimento, verificados os requisitos de legitimidade, o conservador realiza o respetivo averbamento, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 69.º do Código do Registo Civil e, se for o caso, realiza um novo assento de nascimento, nos termos do n.º 1 do artigo 123.º do mesmo Código.</p>
<h2>Quem pode pedir certidão dos assentos que contenha averbamento de mudança de sexo e consequente alteração de nome próprio?</h2>
<p>Por ser um procedimento de natureza secreta, dos assentos a que se mostre efectuado qualquer averbamento de mudança de sexo e consequente alteração de nome próprio, só podem ser passadas certidões de cópia integral ou fotocópias a requerimento do próprio, dos seus herdeiros e das autoridades judiciais ou policiais para efeitos de investigação ou instrução criminal.</p>
<h2>A alteração do nome e do sexo deve ser averbada nos assentos de nascimento dos filhos e do cônjuge do requerente e ao assento de casamento?</h2>
<p>Estas alterações somente são averbadas nos assentos de nascimento dos filhos maiores da pessoa que mudou de sexo, a requerimento daqueles.</p>
<p>O assento de nascimento do outro cônjuge e também o assento de casamento somente são alterados com consentimento deste prestado através de declaração perante oficial do registo civil ou de documento autêntico ou atenticado.</p>
<h2>Quais são os efeitos da troca do sexo e do nome no registo civil?</h2>
<p class="paragraph-normal-text">1 &#8211; A mudança da menção do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome próprio efetuada nos termos da presente lei não afeta nem altera os direitos constituídos e as obrigações jurídicas assumidas antes do reconhecimento jurídico da identidade de género.</p>
<p class="paragraph-normal-text">2 &#8211; As pessoas que tenham procedido à mudança da menção do sexo no registo civil e à consequente alteração de nome próprio passam, desse modo, a ser reconhecidas nos documentos de identificação, com o nome e sexo neles constantes.</p>
<p class="paragraph-normal-text">3 &#8211; A pessoa que tenha procedido à mudança da menção do sexo no registo civil e à consequente alteração de nome próprio deve dar início às alterações necessárias à atualização dos seus documentos de identificação no prazo máximo de 30 dias a contar do averbamento.</p>
<h2>O que acontece se o Requerente já tiver uma decisão preferida por autoridade ou tribunal estrangeiro sobre a sua identidade de gênero?</h2>
<p>A decisão final sobre a identidade de género de uma pessoa, proferida por uma autoridade ou tribunal estrangeiro, de acordo com a legislação desse país, é reconhecida nos termos da lei.</p>
<h2>É autorizado o arrependimento da alteração do sexo e do nome e o pedido de um novo requerimento?</h2>
<p>A mudança da menção do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome próprio realizadas nos termos da lei só podem ser objeto de novo requerimento mediante autorização judicial.</p>
<h2>Qual é a fundamento legal para este processo?</h2>
<p>O processo da troca do sexo e consequente alteração do nome no registo civil tem como fundamento legal a Lei nº 7/2011, de 15 de março e a Lei n 38/2018, de 7 de agosto.</p>
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