A Lei dos Estrangeiros sofreu uma alteração quanto ao visto para procura de trabalho.
As alterações foram significativas e o visto para procura de trabalho foi substituído pelo visto para procura de trabalho qualificado, destinado a profissionais com competências técnicas especializadas.
Assim sendo, é importante estar atualizado para saber se possui os requisitos necessários para a concessão deste visto.
O que é necessário para a concessão do visto para procura de trabalho qualificado?
O visto para procura de trabalho qualificado pode ser concedido ao titular de competências técnicas especializadas habilitando o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho.
Quais são os requisitos necessários para os interessados neste tipo de visto?
a) Não ter sido sujeito a medida de afastamento e se encontre no período subsequente de interdição de entrada e de permanência em território nacional;
b) Não estar indicado indicado, para efeitos de regresso, acompanhado de uma proibição de entrada e de permanência no SIS por qualquer Estado membro da União Europeia ou onde vigore a Convenção de Aplicação;
c) Não estar indicado, para efeitos de recusa de entrada e de permanência, nos termos da lei dos estrangeiros, no SII UCFE, ou para efeitos de regresso;
d) Dispor de meios de subsistência, definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das migrações e da solidariedade e segurança social;
e)Dispor de documento de viagem válido;
f) Dispor de seguro de viagem;
g) Dispor de autorização parental ou documento equivalente, quando o requerente for menor de idade e durante o período de estada não esteja acompanhado por quem exerce as responsabilidades parentais ou responsabilidades no âmbito do maior acompanhado.
É, ainda, exigido título de transporte que assegure o seu regresso.
O visto para a procura de trabalho qualificado permite que o seu titular permaneça por quanto tempo em Portugal?
O seu titular está autorizado a exercer atividade profissional altamente qualificada, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência, sendo o visto concedido para um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal.
O visto para procura de trabalho integra uma data de agendamento nos serviços competentes pela concessão de autorizações de residência, dentro destes 120 dias, e confere ao requerente, após o início de atividade profissional naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência, desde que preencha as condições gerais de concessão de autorização de residência temporária.
O que acontece se, dentro dos 120 dias ou da prorrogação por mais 60 dias, o titular do visto não conseguir um trabalho?
No término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho, sem que se tenha iniciado a atividade profissional e o processo de regularização documental subsequente, o titular do visto tem de abandonar o País e apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior.
O que é considerado como competências técnicas especializadas para a concessão deste tipo de visto?
As competências técnicas especializadas serão definidas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das migrações, da educação e do trabalho.
Neste momento, apesar da alteração da lei, não foi alterado o seu Regulamento, pelo que a solicitação do visto de procura de trabalho qualificado ainda não está disponível nos postos consulares e embaixadas portuguesas.
Assim sendo, estamos a aguardar a publicação da alteração do Regulamento dos Estrangeiros para que os pedidos do visto para procura de trabalho qualificado possam ser requeridos.
Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.
O escritório está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema.
Em caso de dúvida, entre em contato.
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