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	<title>Nacionalidade Portuguesa Archives - Adriana Silva Advogada | Lawyer</title>
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	<description>Advocacia em Portugal e no Brasil</description>
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	<title>Nacionalidade Portuguesa Archives - Adriana Silva Advogada | Lawyer</title>
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		<title>Ligação Efetiva à Comunidade Portuguesa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Oct 2024 15:24:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[ação de oposição à nacionalidade portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[ligação efectiva à comunidade nacional]]></category>
		<category><![CDATA[ligação efetiva à comunidade nacional]]></category>
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		<category><![CDATA[prova de ligação efectiva]]></category>
		<category><![CDATA[prova de ligação efetiva]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é a ligação efetiva à comunidade portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa? A ligação efetiva deve ser também entendida como ligação afetiva, ao sentimento de integração total à comunidade portuguesa. Segundo jurisprudência dominante em Portugal, é considerada ligação efetiva à comunidade nacional:  &#8220;A ligação efectiva à comunidade nacional deve assentar num [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<h2 style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">O que é a ligação efetiva à comunidade portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa?</span></h2>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;"><span style="color: #000000; font-size: 12pt;">A ligação efetiva deve ser também entendida como ligação afetiva, ao sentimento de </span><span style="color: #000000; font-size: 12pt;">integração total à comunidade portuguesa.</span></span></p>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<p><span style="color: #000000; font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Segundo jurisprudência dominante em Portugal, é considerada ligação efetiva à comunidade nacional:</span></p>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<blockquote><p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;"><span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #000000;">&#8220;<em>A ligação efectiva à comunidade nacional deve assentar num conjunto de circunstâncias, a valorar casuisticamente, mas tendo por base a língua, a residência e os aspectos culturais, sociais, familiares, profissionais e outros, que traduzam um sentimento do interessado de pertença e integração na dita comunidade e de comunhão da mesma consciência nacional. </em></span></span></p></blockquote>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<blockquote><p><span style="color: #000000; font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 14px;"><em> </em><span style="font-size: 12pt;"><em>A ligação efectiva, como pressuposto da aquisição da nacionalidade, deve traduzir-se numa comunhão de valores e participação na realização dos objectivos fundamentais (económicos, sociais e culturais) da comunidade portuguesa, em termos de um efectivo e sério exercício da cidadania, não só nas relações entre os cidadãos, mas também no relacionamento com a sociedade e com o Estado.</em>&#8220;</span></span></p></blockquote>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<blockquote><p><span style="color: #000000; font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;"> “<em>Para que o cidadão estrangeiro adquira a nacionalidade portuguesa, não basta a prova do casamento com cidadão português há mais de três anos e a declaração da vontade de aquisição da nacionalidade do cônjuge, sendo conforme o art. 9º al. a) da Lei da Nacionalidade (…) indispensável a existência de uma ligação efectiva do interessado à comunidade nacional, que lhe incumbe provar como estabelecido no art. 22º do RN (…) . A conclusão pela existência ou não de ligação efectiva ou pertença a comunidade nacional terá de resultar da ponderação de um conjunto de circunstâncias, como é o <b style="color: #000000;">caso do domicílio</b>, da estabilidade da fixação, da família, relevando a nacionalidade portuguesa do cônjuge e dos filhos, da actividade económica ou profissional, do conhecimento da língua falada ou escrita, dos usos, costumes e tradições, da história, da geografia, do convívio e integração nas comunidades portuguesas, das relações sociais, humanas, de integração cultural, da participação na vida comunitária portuguesa, designadamente, em associações culturais, recreativas, desportivas, humanitárias e de apoio, isto é, de todos os aspectos familiares, sociais, económico- profissionais, culturais e de amizade reveladores de um sentimento de pertença à comunidade portuguesa em Portugal ou no estrangeiro, relevando para tanto todos os elementos ou factores susceptíveis de revelar a efectiva inserção do interessado na cultura e no meio social nacional que no caso concorram – ou deixem de concorrer.” – cfr. Acórdão do STJ de 6 de Julho de 2006, Proc. nº 06B1740.</em>, in www. Dgsi.pt.</span></p></blockquote>
</div>
<h2><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;"><strong>O que devemos apresentar ao processo como comprovativo desta ligação efetiva?</strong></span></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;"><span style="color: #000000; font-size: 12pt;">P</span><span style="color: #000000; font-size: 12pt;">ara a interposição de processos que necessitem desta comprovação de ligação efetiva, devem ser juntos todos os documentos que mostrem a integração do interessado à comunidade portuguesa: comprovativos de residência em Portugal, de aquisição ou arrendamento de imóveis, entrega de declaração de IRS, assento de nascimento dos filhos, extrato de descontos para a Segurança Social, comprovativos de inscrições em cursos, clubes, associações portuguesas no estrangiero, comprovativos de titularidade de conta bancária, enfim, quaisquer documentos válidos que sirvam de prova de que o interessado está integrado à esta comunidade.</span></span></p>
<h2><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;"><strong>E se não for comprovada à ligação efetiva?</strong></span></h2>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;"><span style="color: #000000;">Considerando que a inexistência de ligação efetiva à comunidade portuguesa é um dos fundamentos para a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento, em caso de falta de comprovação deste requisito poderá ser deduzido pelo </span><span style="color: #000000;">Ministério Público uma Ação de Oposição à Nacionalidade Portuguesa, junto do Tribunal Administrativo e de Círculo de Lisboa.</span></span></p>
<h2><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;"><strong>A ligação efetiva à comunidade portuguesa deve ser sempre comprovada?</strong></span></h2>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Não. A ligação efetiva pode ser presumida pela Conservatória do Registo Civil nos seguintes casos:</span></p>
<ol>
<li><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Quando, no momento do pedido, o interessado, que seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português.</span></li>
<li><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:</span>
<ol>
<li><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, <strong>cinco anos</strong>, com português originário;</span></li>
<li><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, <strong>cinco anos</strong>;</span></li>
<li><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;</span></li>
<li><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.</span></li>
</ol>
</li>
</ol>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Também é importante ressaltar que a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa não pode ser aplicada quando o casamento ou união de facto decorra há pelo menos <strong>seis anos</strong>, nem quando, <strong>independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.</strong></span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Portanto, o interessado que não vive em Portugal, que tem filhos em comum do casal com a nacionalidade portuguesa e que não seja natural de país de língua oficial portuguesa, tem direito direito à nacionalidade portuguesa pelo casamento ou pela união de fato sem a comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa, decorridos seis anos deste, desde que preenchidos os demais requisitos legais.</span></p>
<hr />
<div>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000; font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">     </span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">O escritório está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema. </span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Em caso de dúvida, entre em <a href="mailto:adrianasilva@assessoriajuridica.eu" target="_blank" rel="noopener">contato</a>.</span></p>
<div></div>
<p style="text-align: justify;">
</div>
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		<title>Atribuição e Aquisição da Nacionalidade Portuguesa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 May 2024 18:00:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[aquisição nacionalidade portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[atribuição nacionalidade portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[cidadania portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[dupla cidadania portuguesa]]></category>
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		<category><![CDATA[naturalização]]></category>
		<category><![CDATA[perda nacionalidade portuguesa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitas pessoas não tem o conhecimento de que existe diferença entre atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa e que os efeitos são distintos entre a forma do registo da nacionalidade. Atribuição e Aquisição da nacionalidade portuguesa: Qual é a diferença? A atribuição da nacionalidade portuguesa pode resultar de mero efeito da lei ou de declaração [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Muitas pessoas não tem o conhecimento de que existe diferença entre atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa e que os efeitos são distintos entre a forma do registo da nacionalidade.</p>
<h1 style="text-align: left;">Atribuição e Aquisição da nacionalidade portuguesa: Qual é a diferença?</h1>
<p style="text-align: left;">A atribuição da nacionalidade portuguesa pode resultar de mero efeito da lei ou de declaração de vontade e, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade, <span style="text-decoration: underline;"><strong>produz efeitos desde o nascimento</strong></span><strong>.</strong></p>
<p style="text-align: left;">A aquisição da nacionalidade portuguesa pode ter como fundamento a declaração de vontade do interessado, a adoção ou a naturalização e só <span style="text-decoration: underline;"><strong>produz efeitos a partir da data do registo.</strong></span></p>
<p style="text-align: left;">Assim sendo, enquanto um nacional português que obteve a nacionalidade por atribuição é considerado um português de origem, ou seja, é português desde a data do seu nascimento, um português que adquiriu a nacionalidade por aquisição é considerado português apenas a partir da data do registo do nascimento português.</p>
<p style="text-align: left;">Ou seja, a nacionalidade por atribuição é uma nacionalidade originária e a nacionalidade por aquisição é uma nacionalidade derivada.</p>
<p style="text-align: left;">Enquanto a nacionalidade por atribuição pode ser transmitida de forma direta do português para os seus filhos e netos, a qualquer tempo, sendo estes considerados como portugueses desde a data do nascimento, a nacionalidade por aquisição não pode ser transmitida aos filhos a qualquer tempo e não pode ser transmitida aos netos.</p>
<h1 style="text-align: left;">Como obter a nacionalidade portuguesa por atribuição, por efeito da lei?</h1>
<div id="b20-l1_0-326_7-b6-C_Epigrafe" class="Fragmento_Epigrafe" data-container="">
<div id="b20-l1_0-326_7-b6-$b1" class="OSBlockWidget" data-block="HTMLInject.InjectHTML">
<div id="b20-l1_0-326_7-b6-b1-InjectHTMLWrapper" data-container="">O <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2006-34442175-46640975" target="_blank" rel="noopener">Regulamento da Lei da Nacionalidade</a> determina que é concedida a nacionalidade por atribuição por efeito da lei:</div>
<div data-container=""></div>
</div>
</div>
<div class="Fragmento_Texto int int-links diploma-fragmento" data-container="">
<div id="b20-l1_0-326_7-b6-$b4" class="OSBlockWidget" data-block="HTMLInject.InjectHTML">
<div id="b20-l1_0-326_7-b6-b4-InjectHTMLWrapper" data-container="">a) Aos indivíduos nascidos no território português, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, bem como os <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/nacionalidade-para-filhos-de-estrangeiros-nascidos-em-portugal/" target="_blank" rel="noopener">nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se um dos progenitores aqui tiver nascido e aqui tiver residência, ao tempo do nascimento do filho, independentemente de título</a>, sempre que do assento de nascimento não conste menção que contrarie essas circunstâncias;</div>
<div data-container="">b) Aos indivíduos nascidos no estrangeiro de cujo assento de nascimento conste a menção de que a mãe ou o pai se encontrava ao serviço do Estado Português, à data do nascimento;</div>
<div data-container="">c) Aos indivíduos nascidos no território português de cujo assento de nascimento conste a menção especial de que não possuem outra nacionalidade.</div>
</div>
</div>
<div data-container=""></div>
<div data-container="">
<h1 style="text-align: left;">Como obter a nacionalidade portuguesa por atribuição, por declaração de vontade?</h1>
<p style="text-align: left;">O <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2006-34442175-46640975" target="_blank" rel="noopener">Regulamento da Lei da Nacionalidade</a> determina que é concencida a nacionalidade por atribuição por declaração de vontade:</p>
<ol>
<li style="text-align: left;">Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro que pretendam que lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa e manifestem a vontade de serem portugueses.</li>
<li><a href="https://www.assessoriajuridica.eu/nacionalidade-portuguesa-para-netos-de-portugueses/" target="_blank" rel="noopener">Aos indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do segundo grau na linha reta que não tenha perdido esta nacionalidade.</a></li>
</ol>
<h1 style="text-align: left;">Como manifestar a vontade de ser português?</h1>
<ol>
<li style="text-align: left;">Por declaração de que querem ser portugueses; ou</li>
<li style="text-align: left;">Por inscrição do nascimento no registo civil português mediante declaração prestada pelos próprios ou pelos seus representantes legais, quando sejam menores ou maiores acompanhados que careçam de representação para o ato.</li>
</ol>
<h1>E quem tem direito à aquisição da nacionalidade portuguesa?</h1>
<h2>1. Por declaração:</h2>
<ul style="list-style-type: square;">
<li style="text-align: left;">Os filhos de progenitor que adquira a nacionalidade portuguesa, que sejam menores ou maiores acompanhados que careçam de representação para o ato.</li>
<li style="text-align: left;"><a href="https://www.assessoriajuridica.eu/aquisicao-da-nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento/" target="_blank" rel="noopener">O estrangeiro casado há mais de três anos com português, se, na constância do matrimónio, quiser adquirir a nacionalidade;</a></li>
<li style="text-align: left;">O estrangeiro que coabite há mais de três anos com português em condições análogas às dos cônjuges, independentemente do sexo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto;</li>
<li style="text-align: left;">Os que tiverem perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada pelos seus representantes legais durante a menoridade ou sujeição ao regime do maior acompanhado e quiserem adquiri-la, quando já não careçam de representação;</li>
</ul>
<h2 style="text-align: left;">2. Os adotados por português;</h2>
<h2 style="text-align: left;">3. Por naturalização:</h2>
<ul style="list-style-type: square;">
<li>
<h3>Estrangeiros residentes no território português, que satisfaçam os seguintes requisitos:</h3>
</li>
</ul>
<p>a)Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;</p>
<p>b) Residam legalmente em território português há pelo menos cinco anos;</p>
<p>c) Conheçam suficientemente a língua portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º;</p>
<p>d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;</p>
<p>e) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.</p>
<ul style="list-style-type: square;">
<li>
<h3><a href="https://www.assessoriajuridica.eu/naturalizacao-de-menores-nascidos-em-portugal/" target="_blank" rel="noopener">Menores nascidos no território português</a>, que satisfaçam uma das seguintes condições:</h3>
</li>
</ul>
<p>a)Um dos progenitores resida em território português, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;</p>
<p>b) Um dos progenitores tenha residência legal em território português;</p>
<p>c) O menor tenha frequentado em território português, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional.</p>
<p>Os menores que já tenham completado 16 anos no momento do pedido &#8211; idade de imputabilidade penal, devem satisfazer também os seguintes requisitos:</p>
<p>a) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;</p>
<p>b) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.</p>
<ul style="list-style-type: square;">
<li>
<h3>Crianças e jovens com menos de 18 anos acolhidos em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, na sequência de medida definitiva de promoção e proteção.</h3>
</li>
<li>
<h3>Os indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, quando satisfaçam os seguintes requisitos:</h3>
</li>
</ul>
<p>a) Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;</p>
<p>b) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;</p>
<p>c) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.</p>
<ul style="list-style-type: square;">
<li>
<h3>Os indivíduos nascidos em território português que aqui residam nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, filhos de estrangeiro que aqui tivesse residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento, quando satisfaçam os seguintes requisitos:</h3>
</li>
</ul>
<p>a) Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;<br />
b) Conheçam suficientemente a língua portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º;<br />
c) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;<br />
d) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.</p>
<ul style="list-style-type: square;">
<li>
<h3>Casos especiais em que pode ser concedida a naturalização:</h3>
</li>
</ul>
<p>O membro do Governo responsável pela área da justiça pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem tidos como descendentes de portugueses originários, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade nacional, quando satisfaçam os seguintes requisitos:</p>
<p>a) Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;<br />
b) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.<br />
c) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.</p>
<ul style="list-style-type: square;">
<li>
<h3>Naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses:</h3>
</li>
</ul>
<p>O membro do Governo responsável pela área da justiça pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas, quando satisfaçam os seguintes requisitos:</p>
<p>a) Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;<br />
b) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;<br />
c) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei;<br />
d) Demonstrem uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.</p>
<hr />
<p>Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</p>
<p>O escritório está apto para a consultoria e assessoria jurídica sobre este tema.</p>
<p>Em caso de dúvida, entre em <a href="mailto:adrianasilva@assessoriajuridica.eu" target="_blank" rel="noopener">contato</a>.</p>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/aquisicao-e-atribuicao-da-nacionalidade-portuguesa/">Atribuição e Aquisição da Nacionalidade Portuguesa</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
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		<title>Naturalização de menores nascidos em Portugal</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/naturalizacao-de-menores-nascidos-em-portugal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 May 2024 16:11:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando é possível requerer a naturalização de menores nascidos em Portugal? É possível requerer a naturalização de menores nascidos em Portugal, que satisfaçam uma das seguintes condições: a) Um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido; b) Um dos progenitores tenha residência legal em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>Quando é possível requerer a naturalização de menores nascidos em Portugal?</h1>
<p>É possível requerer a naturalização de menores nascidos em Portugal, que satisfaçam uma das seguintes condições:</p>
<p>a) Um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;<br />
b) Um dos progenitores tenha residência legal em território nacional;<br />
c) O menor aqui tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional.</p>
<p>Nestes casos,  é concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização.</p>
<p>Os menores filhos de estrangeiros, que tenham nascido em Portugal e não tenham atingido os 16 anos, também podem ter concedida a <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/nacionalidade-para-filhos-de-estrangeiros-nascidos-em-portugal/">nacionalidade por atribuição</a>.</p>
<h1>Se o menor tiver atingido a idade de imputabilidade penal, quais os requisitos para a naturalização?</h1>
<p>Caso o menor tenha atingido a idade de 16 anos, também deve satisfazer os seguintes requisitos:</p>
<ol>
<li>Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;</li>
<li>Não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<h1>Quais os documentos necessários para a instrução do pedido?</h1>
<ol>
<li>Certidão do registo de nascimento;</li>
<li>Certificado do registo criminal emitido pelo serviço competente do país da naturalidade e da nacionalidade, exceto no caso de que o interessado comprove que após os seus 16 anos residiu noutro país;</li>
<li>Certificado do registo criminal emitido pelo serviço competente dos países onde tenha tido e tenha residência, sempre que o menor tenha completado a idade de imputabilidade penal (16 anos)</li>
<li>Documentos comprovativos de que, nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, um dos progenitores residiu, independentemente de título, em território português, designadamente atestado de residência emitido pela junta de freguesia ou documentos que comprovem o cumprimento de obrigações contributivas ou fiscais perante, respetivamente, a segurança social ou a Autoridade Tributária e Aduaneira, ou documento comprovativo da residência legal do progenitor ou, ainda, documento que comprove a frequência de, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional pelo menor.</li>
</ol>
<hr />
<p>Todos os artigos aqui publicados são de caráter informativo genérico e não devem ser considerados como aconselhamento profissional.</p>
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		<item>
		<title>Nacionalidade para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/nacionalidade-para-filhos-de-estrangeiros-nascidos-em-portugal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 May 2024 16:06:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidadeportuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidadeportuguesaestrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidadeportuguesamenores]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal tem direito à nacionalidade por atribuição? Sim. É possível que seja concedida a nacionalidade portuguesa por atribuição aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, desde que preenchidos alguns requisitos: Se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal tem direito à nacionalidade por atribuição?</h1>
<p>Sim. É possível que seja concedida a nacionalidade portuguesa por atribuição aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, desde que preenchidos alguns requisitos:</p>
<ol>
<li>Se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;</li>
<li>Aos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;</li>
<li>Aos indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.</li>
</ol>
<p>Às crianças nascidas em Portugal cujos pais não comprovem que efetivamente residam neste país há mais de um ano não é atribuída a nacionalidade portuguesa, a não ser que não possuam outra nacionalidade.</p>
<p>Aos menores nascidos em território português e que tenham atingido a idade de imputabilidade penal- 16 anos, pode ser concedida a nacionalidade portuguesa por <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/naturalizacao-de-menores-nascidos-em-portugal/">naturalização</a>.</p>
<h1>O nascimento em território português pode ser presumido?</h1>
<p>Sim. Presumem-se nascidos no território português, salvo prova em contrário, os recém-nascidos que aqui tenham sido expostos.</p>
<h1>Como comprovar a residência legal?</h1>
<p>A residência legal em território português comprova-se mediante a apresentação de:<br />
a) Título ou autorização de residência previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo ou ao abrigo de regimes especiais resultantes de tratados ou convenções de que Portugal seja Parte, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;<br />
b) Certidão comprovativa do tempo de residência legal, emitida pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.); ou<br />
c) Documentos que comprovem o preenchimento das condições do direito de residência estabelecidas nos artigos 7.º e 9.º da <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2006-128792849-128865012">Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto</a>, ou do direito de residência permanente estabelecidas nos artigos 10.º e 11.º da mesma lei, no caso de progenitores nacionais de Estados-Membros da União Europeia.</p>
<h1>Como comprovar a residência sem título?</h1>
<p>A residência em território português, independentemente do título, deve ser documentalmente comprovada, designadamente através de atestado de residência emitido pela junta de freguesia ou de documentos que comprovem o cumprimento de obrigações contributivas ou fiscais perante, respetivamente, a segurança social ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.</p>
<p>Os interessados estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos da residência em território português quando os mesmos possam ser oficiosamente obtidos pela conservatória do registo civil, por via eletrónica, junto das entidades competentes, nos termos a fixar por protocolo a celebrar entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), e cada uma das entidades.</p>
<hr />
<p>Todos os artigos aqui publicados são de caráter informativo genérico e não devem ser considerados como aconselhamento profissional.</p>
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		<title>A Consolidação da Nacionalidade Portuguesa</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/a-consolidacao-da-nacionalidade-portuguesa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 May 2024 10:36:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[#nacionalidadeportuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidaçãonacionalidade]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidadedeboafe]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando ocorre a Consolidação da Nacionalidade portuguesa? A Lei da Nacionalidade determina que “A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante, pelo menos, 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato ou facto de que resulte a sua atribuição ou aquisição seja contestado.” Isto significa que decorrido o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1><strong>Quando ocorre a Consolidação da Nacionalidade portuguesa?</strong></h1>
<p>A <a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&amp;tabela=leis">Lei da Nacionalidade</a> determina que “A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante, pelo menos, 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato ou facto de que resulte a sua atribuição ou aquisição seja contestado.”</p>
<p>Isto significa que decorrido o prazo legal, mesmo que o ato ou fato que tenha resultado a atribuição ou aquisição seja contestado, desde que a titularidade da nacionalidade tenha sido de boa-fé, não pode ser retirada a nacionalidade portuguesa concedida.</p>
<h1><strong>O prazo será sempre de 10 anos?</strong></h1>
<p>Não. Para menores com nascimento no registo civil português o prazo é de 18 meses.</p>
<h1><strong>Como é realizada a contagem deste prazo?</strong></h1>
<p>Nos casos de atribuição da nacionalidade, conta-se a partir da data do registo de nascimento, se a identificação como cidadão português tiver na sua origem o respetivo registo, ou a partir da data da emissão do primeiro documento de identificação como cidadão nacional, se a identificação como cidadão português derivar do documento emitido.</p>
<p><strong> </strong>Nos casos de aquisição de nacionalidade, conta-se a partir:</p>
<ol>
<li>a) Da data do registo da nacionalidade, nos casos de aquisição por efeito da vontade, pela adoção ou por naturalização;</li>
<li>b) Da data do facto de que dependa a aquisição, nos casos de aquisição por efeito da lei;</li>
<li>c) Da data de emissão do primeiro documento de identificação, nos demais casos.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<p>Todos os artigos aqui publicados são de caráter informativo genérico e não devem ser considerados como aconselhamento profissional.</p>
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		<title>Perda da Nacionalidade Portuguesa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Feb 2024 11:30:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[aquisição nacionalidade portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[atribuição nacionalidade portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[cidadania portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[dupla cidadania portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[dupla nacionalidade portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidade]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidade portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidade portuguesa adoção]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidade portuguesa pelo casamento]]></category>
		<category><![CDATA[naturalização]]></category>
		<category><![CDATA[perda nacionalidade portuguesa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha uma nacionalidade estrangeira. A quem se aplica? Aos que sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses. Como pode ser pedida ? A perda da nacionalidade portuguesa pode ser pedida: Por preenchimento de impresso [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: verdana, geneva;">A perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha uma nacionalidade estrangeira.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva;"> <strong>A quem se aplica?</strong></span></p>
<ul>
<li><span style="font-family: verdana, geneva;">Aos que sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses.</span></li>
</ul>
<p><strong style="font-family: verdana, geneva;">Como pode ser pedida ?</strong></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva;">A perda da nacionalidade portuguesa pode ser pedida:<strong><br />
</strong></span></p>
<ol>
<li><span style="font-family: verdana, geneva;">Por preenchimento de impresso de modelo aprovado pelo interessado, juntando os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais;</span></li>
<li>Pessoalmente:</li>
</ol>
<ol style="list-style-type: upper-alpha;">
<li>no <a href="https://www.acm.gov.pt/pt/-/cnai-lisboa" target="_blank" rel="noopener">Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) de Lisboa</a></li>
<li>no <a href="https://www.acm.gov.pt/pt/-/cnai-porto">Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) do Porto</a></li>
<li>no <a href="https://irn.justica.gov.pt/Contactos/Lista-de-Contactos" target="_blank" rel="noopener">Balcão da Nacionalidade</a> das conservatórias do registo civil de Amadora, Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Guimarães,  Lisboa, Oliveira de Azeméis, Pombal, Santarém, Torres Vedras, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Viseu.</li>
<li>no Balcão da Nacionalidade do <a href="https://irn.justica.gov.pt/Contactos-do-Registo/Arquivo-Central-do-Porto">Arquivo Central do Porto</a></li>
<li>na <a href="https://irn.justica.gov.pt/Contactos-do-Registo/Registos-Centrais-de-Lisboa" target="_blank" rel="noopener">Conservatória dos Registos Centrais</a> (Lisboa)</li>
<li>nas <a href="https://irn.justica.gov.pt/Contactos/Lista-de-Contactos" target="_blank" rel="noopener">conservatórias do registo civil</a></li>
<li>no Espaço Registos do <a href="https://irn.justica.gov.pt/Contactos-do-Registo/Registo-de-Lisboa-no-Campus-de-Justica-Ed-L-Parque-das-Nacoes">Campus de Justiça</a> e de <a href="https://irn.justica.gov.pt/Contactos-do-Registo/Registo-de-Benfica" target="_blank" rel="noopener">Benfica</a></li>
<li>no <a href="https://irn.justica.gov.pt/Contactos-do-Registo/Registo-de-Odivelas-na-Loja-de-Cidadao" target="_blank" rel="noopener">Registo da Loja de Cidadão de Odivelas</a></li>
<li>no <a href="https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular" target="_blank" rel="noopener">consulado português</a> da zona onde vive.</li>
</ol>
<ol>
<li>Se tiver um mandatário (advogado ou solicitador a representá-lo no ato), este pode <a href="https://nacionalidadeonline.justica.gov.pt/">submeter o seu pedido online</a>.</li>
</ol>
<p><span style="font-family: verdana, geneva;"><strong>Quem pode prestar as declarações?</strong></span></p>
<ul>
<li><span style="font-family: verdana, geneva;">As declarações para fins de perda da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante.</span></li>
</ul>
<ul>
<li><span style="font-family: verdana, geneva;">Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-family: verdana, geneva;"> </span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva;">Fonte: IRN</span></p>
<p style="text-align: justify;">_____________</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva; font-size: 14px;">Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</span></p>
<div style="text-align: justify;"></div>
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		<item>
		<title>Nacionalidade Portuguesa por Atribuição</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/nacionalidade-portuguesa-por-atribuicao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Jul 2023 09:30:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[atribuição nacionalidade]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidade portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidade portuguesa atribuição]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidade portuguesa por atribuição]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é a nacionalidade portuguesa por atribuição? A nacionalidade portuguesa por atribuição é a nacionalidade originária. Aquela que produz efeitos desde a data do nascimento do indivíduo. A nacionalidade por atribuição pode ser transmitida de forma direta do português para os seus filhos e netos, a qualquer tempo, sendo estes considerados como portugueses desde [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>O que é a nacionalidade portuguesa por atribuição?</h2>
<p>A nacionalidade portuguesa por atribuição é a nacionalidade originária. Aquela que produz efeitos desde a data do nascimento do indivíduo.</p>
<p>A nacionalidade por atribuição pode ser transmitida de forma direta do português para os seus filhos e netos, a qualquer tempo, sendo estes considerados como portugueses desde a data do nascimento.</p>
<h2>Os bisnetos e/ou tetranetos também tem direito à transmissão de forma direta?</h2>
<p>Não. Os bisnetos e tetranetos não tem direito à transmissão da nacionalidade de forma direta.</p>
<p>O filho ou o neto do português deverá obter primeiramente a nacionalidade portuguesa para posteriormente transmitir aos bisnetos e/ou tetranetos, uma vez que não pode ser ultrapassada mais de duas gerações para a transmissão da nacionalidade.</p>
<h2>Esta nacionalidade é obtida pelos laços de sangue?</h2>
<p>Sim. Pela consaguinidade, a nacionalidade por atribuição pode ser obtida:</p>
<ol>
<li>Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;</li>
<li>Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;</li>
<li>Pelos filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;</li>
<li>Pelos indivíduos netos de avô ou avó portuguesa que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;</li>
</ol>
<h2>A nacionalidade por atribuição pode ser obtida somente através dos laços de sangue?</h2>
<p>Não. Também pode ser atribuída a nacionalidade portuguesa:</p>
<ol>
<li>Aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;</li>
<li>Aos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;</li>
<li>Aos indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.</li>
</ol>
<p>Às crianças nascidas em Portugal cujos pais não comprovem que efetivamente residam neste país há mais de um ano não é atribuída a nacionalidade portuguesa, a não ser que não possuam outra nacionalidade.</p>
<h2>Como comprovar a residência para quem não é titular de um título ou autorização de residência?</h2>
<p>Através de atestado de residência emitido pela junta de freguesia ou de documentos que comprovem o cumprimento de obrigações contributivas ou fiscais perante, respetivamente, a segurança social ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.</p>
<h2>Como comprovar a ligação efetiva à Portugal exigida aos netos de portugueses?</h2>
<p>Pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa, nos termos do <a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=895A0025&amp;nid=895&amp;tabela=leis&amp;pagina=1&amp;ficha=1&amp;so_miolo=&amp;nversao=#artigo" target="_blank" rel="noopener">artigo 25º do Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro.</a></p>
<p>Para os interessados que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa a ligação efetiva à comunidade portuguesa é presumida, não sendo necessária qualquer comprovação adicional, além da certidão de nascimento que comprove a naturalidade e nacionalidade.</p>
<p>A ligação efetiva também depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.</p>
<hr />
<p>Todos os artigos aqui publicados são de caráter informativo genérico e não devem ser considerados como aconselhamento profissional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>The post <a href="https://www.assessoriajuridica.eu/nacionalidade-portuguesa-por-atribuicao/">Nacionalidade Portuguesa por Atribuição</a> appeared first on <a href="https://www.assessoriajuridica.eu">Adriana Silva       Advogada | Lawyer</a>.</p>
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		<item>
		<title>Nacionalidade Portuguesa para Netos de Portugueses</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/nacionalidade-portuguesa-para-netos-de-portugueses/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 10 Apr 2022 13:12:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa para Netos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os netos de portugueses tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição. A nacionalidade portuguesa por atribuição é uma nacionalidade originária, ao contrário da nacionalidade por naturalização que é uma nacionalidade derivada. Na nacionalidade por atribuição, aquele que obtém a nacionalidade é considerado como português desde a data do seu nascimento sem qualquer distinção com aqueles [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os netos de portugueses tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição.</p>
<p>A nacionalidade portuguesa por atribuição é uma nacionalidade originária, ao contrário da nacionalidade por naturalização que é uma nacionalidade derivada.</p>
<p>Na nacionalidade por atribuição, aquele que obtém a nacionalidade é considerado como português desde a data do seu nascimento sem qualquer distinção com aqueles que obtiveram esta nacionalidade ao nascer em território português, enquanto na nacionalidade por naturalização aquele que adquire a nacionalidade somente é considerado como nacional português a partir da data da emissão da certidão de nascimento portuguesa e não a partir da data do seu nascimento.</p>
<p>Quem é português por atribuição pode transmitir a nacionalidade aos seus filhos maiores e menores de idade, a qualquer tempo, sendo estes também considerados como portugueses de origem e podendo transmitir a nacionalidade portuguesa aos seus descendentes.</p>
<p>Quem é naturalizado não pode transmitir a nacionalidade aos filhos nascidos antes da naturalização e aos filhos maiores de idade. Mesmo os filhos menores, dependendo da idade, devem comprovar vínculo efetivo a Portugal.</p>
<p>Apesar da alteração da Lei da Nacionalidade ter passado a permitir a nacionalidade dos netos de portugueses por atribuição e não mais por naturalização, são exigidos laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o que impede alguns netos de portugueses de terem a nacionalidade transmitida diretamente, sem que antes o filho do português tenha a necessidade de obter a nacionalidade previamente.</p>
<p>A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, menor ou incapaz, no momento do pedido resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional.<br />
A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:</p>
<p>a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;<br />
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;<br />
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;<br />
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;</p>
<p>Para os que não estão inseridos na presunção acima informada, pode contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional:</p>
<p>i) A deslocação regular a Portugal;<br />
ii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;<br />
iii) A ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;<br />
iv) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.</p>
<p>Neste último caso, é importante ressaltar que a análise dos documentos comprovativos é subjetiva e vai depender do entendimento do Conservador que analisará o caso em questão. Desta forma, não é obrigatória o preenchimento de todos os requisitos, mas também não é garantido que a apresentação de um ou mais será suficiente para esta comprovação. Quanto mais elementos consistentes tiver, será melhor.</p>
<p>A ligação efetiva também depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.</p>
<p>Na nacionalidade por atribuição para netos de portugueses deve também ser apresentado documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa. No entanto, o conhecimento presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.</p>
<p>Aqueles que são netos e foram considerados como portugueses por naturalização,  antes da alteração da lei, podem transmitir a nacionalidade para os seus filhos desde que entrem com um processo para converter a nacionalidade portuguesa de naturalização para atribuição.</p>
<p>É um processo simples que garantirá a transmissão da nacionalidade aos seus filhos, desde que os documentos apresentados estejam em conformidade com o exigido por lei.</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<p>Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.</p>
<p>Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.</p>
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		<title>Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 10 Apr 2022 10:55:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
		<category><![CDATA[aquisição nacionalidade portuguesa pelo casamento]]></category>
		<category><![CDATA[casamento com português]]></category>
		<category><![CDATA[cidadania casamento]]></category>
		<category><![CDATA[cidadania casamento português]]></category>
		<category><![CDATA[cidadania pelo casamento]]></category>
		<category><![CDATA[cidadania portuguesa pelo casamento]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidade casamento]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidade pelo casamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É possível adquirir a nacionalidade portuguesa pelo casamento? Sim. A Lei da Nacionalidade concede ao  estrangeiro casado ou que viva em união de fato há mais de três anos com nacional português a aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento. Quais são os requisitos? 1. Que o interessado, independente do sexo, declare a sua vontade na [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h1 style="text-align: justify;"><span style="font-size: 18pt;"><strong><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">É possível adquirir a nacionalidade portuguesa pelo casamento?</span></strong></span></h1>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Sim. A <a href="https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&amp;tabela=leis">Lei da Nacionalidade</a> concede ao  estrangeiro casado ou que viva em união de fato há mais de três anos com nacional português a aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento.</span></p>
<h1 style="text-align: justify;"><span style="font-size: 18pt;"><strong><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Quais são os requisitos?</span></strong></span></h1>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">1. Que o interessado, independente do sexo, declare a sua vontade na constância do casamento ou da união de fato.</span></p>
<div style="text-align: justify;">
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">2. Existência de ligação efetiva à comunidade portuguesa.</span></p>
<div>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">3. Não ter condenação com trânsito em julgado, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.</span></p>
<div>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">4. Caso seja funcionário público em Estado Estrangeiro, que as funções exercidas <strong>sejam em caráter predominantemente técnico</strong> e não tenha prestado serviço militar <strong>não</strong> obrigatório.</span></p>
<div>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">5. Não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo</span></p>
<h1><strong><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 18pt;">Para os unidos de fato, como comprovar esta união?</span></strong></h1>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">O estrangeiro que coabite há mais de três anos com português em condições análogas às dos cônjuges, independentemente do sexo, se quiser adquirir a nacionalidade deve declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto, conforme determinado pelo <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2006-34442175-46640975">Regulamento da Lei da Nacionalidade</a>.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Não existe, em Portugal, o reconhecimento de união de fato para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa pelas vias administrativas, sendo necessário este reconhecimento sempre através de sentença judicial.</span></p>
<h1><strong><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 18pt;">Existe alguma situação em que não pode ser aplicada a oposição à aquisição da nacionalidade por falta da ligação efetiva à comunidade portuguesa?</span></strong></h1>
</div>
</div>
</div>
</div>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Sim. A oposição à aquisição de nacionalidade não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos, nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.</span></p>
<p><strong>Portanto, se o casamento ou união de fato decorre há mais de seis anos ou, se existirem filhos comuns do casal e que tenham a nacionalidade portuguesa, o interessado poderá adquirir a nacionalidade sem a necessidade de comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa.</strong></p>
<h1 style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 18pt;"><strong>Em quais situações a Conservatória dos Registos Centrais deve presumir a existência de ligação efetiva à comunidade portuguesa?</strong></span></h1>
<p>Existe a presunção de que o interessado tem ligação efetiva à comunidade portuguesa quando é preenchido um dos seguintes requisitos:</p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário; </span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;</span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;"> c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa; </span></p>
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido. </span></p>
<h1 style="text-align: justify;"><strong><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 18pt;">O que acontece caso não existam provas de ligação à comunidade portuguesa?</span></strong></h1>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">Caso não existam provas de ligação efetiva à comunidade portuguesa, é interposta pelo Ministério Público Ação de Oposição à Nacionalidade Portuguesa.</span></p>
<h1><strong><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 18pt;">O que é a ligação à comunidade portuguesa?</span></strong></h1>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">A lei não diz expressamente quais os requisitos que determinam esta ligação, tendo esta caráter subjetivo. No entanto, deve-se partir do princípio que a ligação efetiva deve ser também entendida como ligação afetiva, ao sentimento de integração total à comunidade portuguesa.</span></p>
<div style="text-align: justify;">
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;"> Segundo jurisprudência dominante em Portugal, é considerada ligação efetiva à comunidade nacional:</span></p>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;"> “A ligação efectiva à comunidade nacional deve assentar num conjunto de circunstâncias, a valorar casuisticamente, mas tendo por base a língua, a residência e os aspectos culturais, sociais, familiares, profissionais e outros, que traduzam um sentimento do interessado de pertença e integração na dita comunidade e de comunhão da mesma consciência nacional. </span></p>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;"> A ligação efectiva, como pressuposto da aquisição da nacionalidade, deve traduzir-se numa comunhão de valores e participação na realização dos objectivos fundamentais (económicos, sociais e culturais) da comunidade portuguesa, em termos de um efectivo e sério exercício da cidadania, não só nas relações entre os cidadãos, mas também no relacionamento com a sociedade e com o Estado.”</span></p>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<p><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;"> “Para que o cidadão estrangeiro adquira a nacionalidade portuguesa, não basta a prova do casamento com cidadão português há mais de três anos e a declaração da vontade de aquisição da nacionalidade do cônjuge, sendo conforme o art. 9º al. a) da Lei da Nacionalidade (…) indispensável a existência de uma ligação efectiva do interessado à comunidade nacional, que lhe incumbe provar como estabelecido no art. 22º do RN (…) . A conclusão pela existência ou não de ligação efectiva ou pertença a comunidade nacional terá de resultar da ponderação de um conjunto de circunstâncias, como é o <b>caso do domicílio</b>, da estabilidade da fixação, da família, relevando a nacionalidade portuguesa do cônjuge e dos filhos, da actividade económica ou profissional, do conhecimento da língua falada ou escrita, dos usos, costumes e tradições, da história, da geografia, do convívio e integração nas comunidades portuguesas, das relações sociais, humanas, de integração cultural, da participação na vida comunitária portuguesa, designadamente, em associações culturais, recreativas, desportivas, humanitárias e de apoio, isto é, de todos os aspectos familiares, sociais, económico- profissionais, culturais e de amizade reveladores de um sentimento de pertença à comunidade portuguesa em Portugal ou no estrangeiro, relevando para tanto todos os elementos ou factores susceptíveis de revelar a efectiva inserção do interessado na cultura e no meio social nacional que no caso concorram – ou deixem de concorrer.” – cfr. Acórdão do STJ de 6 de Julho de 2006, Proc. nº 06B1740., in www. Dgsi.pt.</span></p>
</div>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana, geneva, sans-serif; font-size: 12pt;">        Para a interposição de processos que necessitem desta comprovação de ligação efetiva, devem ser juntos todos os documentos que mostrem a integração do interessado à comunidade portuguesa: comprovativos de entrega de declaração de IRS, assento de nascimento dos filhos, extrato de descontos para a Segurança Social, comprovativos de inscrições em cursos, clubes, comprovativos de titularidade de conta bancária, enfim, quaisquer documentos válidos que sirvam de prova de que o interessado está integrado à esta comunidade.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; font-family: verdana, geneva, sans-serif;">_____</span></p>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; font-family: verdana, geneva, sans-serif;"> </span></div>
<div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; font-family: verdana, geneva, sans-serif;">Todas as informações são de caráter genérico, pelo que não deverão ser consideradas como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deverá ser analisado com individualidade.</span></div>
<div style="text-align: justify;"></div>
</div>
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		<title>Alterado o Regulamento da Lei da Nacionalidade Portuguesa</title>
		<link>https://www.assessoriajuridica.eu/alterado-regulamento-da-lei-da-nacionalidade-portuguesa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriana Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Apr 2017 21:14:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade Portuguesa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo aprovou no dia 20/04/2017, em Conselho de Ministros o decreto lei que regulamenta a Lei da Nacionalidade e introduz melhorias no procedimento de atribuição da aquisição da nacionalidade, tornando-o mais justo e célere para o requerente eliminado atos inúteis.   Principais alterações introduzidas   Aquisição da nacionalidade por netos de portugueses nascidos no [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">O Governo aprovou no dia 20/04/2017, em Conselho de Ministros o decreto lei que regulamenta a Lei da Nacionalidade e introduz melhorias no procedimento de atribuição da aquisição da nacionalidade, tornando-o mais justo e célere para o requerente eliminado atos inúteis. </span><br />
<span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;"> </span><br />
<strong><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">Principais alterações introduzidas </span></strong><br />
<span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;"> </span><br />
<strong><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">Aquisição da nacionalidade por netos de portugueses nascidos no estrangeiro</span></strong></p>
<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;"> 1. A nacionalidade portuguesa originária pode ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”. No diploma agora aprovado, o Governo determina os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">2. Os netos de portugueses nascidos no estrangeiro têm ainda de preencher outros requisitos para obter a nacionalidade portuguesa: Declarem que querem ser portugueses; Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa; Inscrevam o seu nascimento no registo civil português. </span></p>
<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">3. De acordo com o Regulamento da Nacionalidade, a Conservatória dos Registos Centrais (CRC) deverá entender que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional, não necessitando de remeter o processo ao membro do Governo responsável pela área da Justiça quando o requerente, no momento do pedido: </span></p>
<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;</span></p>
<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;"> b) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde. A previsão destas situações contribui para tornar o processo de atribuição da nacionalidade mais célere e previsível para o requerente, permitindo que este conheça antecipadamente os requisitos necessários ao reconhecimento mais célere dos laços de ligação. </span><br />
<span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;"> </span><br />
<span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">O requerente deve juntar ao seu pedido de atribuição da nacionalidade documentação que possa contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, como por exemplo:</span></p>
<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;"> a) A residência legal em território nacional; </span></p>
<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">b) A deslocação regular a Portugal; </span></p>
<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">c) A propriedade em seu nome há mais de 3 anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de 3 anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; </span></p>
<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">d) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; </span></p>
<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">e) A participação regular ao longo dos últimos 5 anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades. </span><br />
<span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;"> </span><br />
<span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">4. O facto de o interessado apresentar documentos que comprovem um ou mais dos factos elencados não determina, no entanto, que haja desde logo o reconhecimento da existência de laços de ligação efetiva à comunidade nacional. Isto porque, de acordo com o diploma agora aprovado, após a apresentação do requerimento junto da Conservatória dos CRC, será necessário que esta proceda à análise desse pedido, podendo suceder uma de duas situações:  </span></p>
<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">a) Ou o requerente preenche os requisitos previstos no Regulamento da Nacionalidade para que a CRC possa desde logo concluir pela existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, ou</span></p>
<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">b) O processo é remetido ao membro do Governo responsável pela área da Justiça para que este, caso a caso, avalie se esses laços existem ou não. </span><br />
<span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;"> </span><br />
<span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">Introdução de melhorarias no procedimento de atribuição e aquisição da nacionalidade, tornando-o mais justo e célere para o requerente e eliminando atos inúteis.</span></p>
<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">1. Introduz-se a presunção de conhecimento da língua portuguesa para os requerentes que sejam naturais e nacionais de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos, e residam em Portugal, independentemente do título, há pelo menos cinco anos. Ou seja, quem reunir estes requisitos (por exemplo nacionais de país de língua oficial portuguesa nascido em Portugal) não tem que fazer prova de conhecimento da língua portuguesa, seja por apresentação de certificado de habilitações escolar, seja por certificado de aprovação em prova de língua portuguesa ou por qualquer outra via, eliminando-se assim uma barreira burocrática que contribuía essencialmente para atrasar a aquisição de nacionalidade. </span></p>
<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">2. Determina-se que, quando o requerente não tenha residido no seu país de nacionalidade e/ou de naturalidade após os 16 anos (idade relevante para efeitos de responsabilidade penal) deixa de estar obrigado à apresentação do certificado de registo criminal desses países, tendo apenas que apresentar o certificado dos países onde efetivamente residiu. Elimina-se assim um ato inútil, por exemplo, nas situações respeitantes a requerentes que nasceram em Portugal, sempre aqui residiram e nunca foram ao país de que são nacionais. </span><br />
<span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;"> </span><br />
<span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>Aquisição da nacionalidade por filhos menores ou incapazes, por casamento ou união de facto ou por adoção</strong> </span></p>
<p><span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;">1. Nestas situações de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, a CRC deve analisar os pedidos que lhe são apresentados para, entre outros requisitos, verificar se considera existir ligação efetiva à comunidade nacional. Sendo que, nos casos em que considere que pode não existir essa ligação, a CRC deve remeter o processo ao Ministério Público para este decidir se se opõe, através de um processo apresentado no Tribunal Administrativo de Lisboa. </span><br />
<span style="font-family: verdana,geneva,sans-serif; font-size: 12pt;"> </span></p>
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