Daily Archives: 09/11/2012

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Regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil (Lei n.º 58/2012)

Segundo a Lei n.º 58/2012, o regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação aplica-se a quem cumpra todos os requisitos que se seguem: 1) O crédito à habitação esteja garantido por hipoteca que incida sobre imóvel que seja a habitação própria permanente e única habitação do agregado familiar do mutuário e para o qual foi concedido; 2) O valor patrimonial tributário do imóvel não exceda: i) € 90 000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de localização até 1,4; ii) € 105 000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de localização entre 1,5 e 2,4; iii) € 120 000 nos casos em que o imóvel hipotecado tenha coeficiente de localização entre 2,5 e 3,5; 3) O crédito à habitação não esteja garantido por outras garantias reais ou pessoais, salvo se, neste último caso, os garantes se encontrem também em situação económica muito difícil, nos termos do artigo seguinte. 4) O agregado familiar do mutuário se encontre em situação económica muito difícil nos termos seguintes: 1 — Para efeitos da presente lei, considera-se em situação económica muito difícil o agregado familiar relativamente ao qual se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos: a) Pelo menos um dos mutuários, seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas às dos cônjuges, se encontre em situação de desemprego ou o agregado familiar tenha sofrido uma redução do rendimento anual bruto igual ou superior a 35 %; b) A taxa de esforço do agregado familiar com o […]

Valor de planos poupança permitido para pagamento de prestações de crédito à habitação

A Lei n.º 57/2012 hoje publicada vem alterar o Decreto-Lei n.º 158/2002 de modo a tornar possível o resgate dos montantes cativos em planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação. A lei passa agora a incluir uma alínea adicional no artigo que estabelece as condições de resgate na qual se pode ler : “Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente.” Esta alteração entrará em vigor no dia 1 de dezembro de 2012. ____________ Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional. Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.

Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira

Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira – CF/1988     CAPÍTULO III DA NACIONALIDADE Art. 12. São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 2º – A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. (..) § 4º – Será […]