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Descendentes de judeus sefarditas portugueses e o direito à Nacionalidade Portuguesa

Descendentes de judeus sefarditas portugueses podem ter direito à nacionalidade portuguesa. No entanto, existem inúmeras dúvidas acerca do que vem a ser considerado como judeu sefardita português e quais os critérios considerados para a comprovação desta descendência e demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Muitas pessoas pensam que apenas o uso de um apelido/português é suficiente, o que não corresponde à realidade. Além de comprovar essa descendência através de um Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa, devem ser satisfeitas todas as exigências da Lei de Nacionalidade. O Decreto-Lei 30-A/2015, de 27 de Fevereiro, explica de forma inequívoca o significado de judeu sefardita e quais os critérios exigidos para a concessão da Nacionalidade Portuguesa para os estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses: Decreto-Lei 30-A/2015, de 27 de Fevereiro Designam-se de judeus sefarditas, os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica. A presença dessas comunidades na Península Ibérica é muito antiga, sendo mesmo anterior à formação dos reinos ibéricos cristãos, como sucedeu com Portugal a partir do século XII. Tendo essas comunidades judaicas, a partir de finais do século XV e após o Édito de Alhambra de 1492, sido objeto de perseguição por parte da Inquisição espanhola, muitos dos seus membros refugiaram-se então em Portugal. Porém, o rei D. Manuel, que inicialmente havia promulgado uma lei que lhes garantia proteção, determinou, a partir de 1496, a expulsão de todos os judeus sefarditas (também conhecidos por marranos) que não se sujeitassem ao batismo católico. Assim, numerosos judeus sefarditas […]