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Fim da obrigatoriedade de afixação do dístico do seguro automóvel.

Chegou ao fim a obrigatoriedade de afixação do dístico do seguto automóvel. A lei 32/2023, de 10 de julho eliminou a obrigatoriedade de afixação deste dístico no veículo. Os documentos podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos. Os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado de seguro em papel para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código da Estrada. Assim sendo, não poderão mais ser aplicadas coimas pela falta de afixação do documento, que variavam entre 60 a 300 euros.