Os brasileiros que residem no estrangeiro muitas vezes precisam averbar em seus registros civis alterações de estado civil, como casamento e divórcio, além de transcrever o nascimento dos filhos e óbitos.
Além disso, é muito comum que necessitem homologar sentenças estrangeiras para que as sentenças proferidas fora do Brasil tenham eficácia também no território brasileiro.
O escritório atende a brasilerios no estrangeiro, maioritariamente para tratar das seguintes questões:
- Transcrição no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal do nascimento dos filhos.
- Registro e/ou transcrição de casamento celebrado no estrangeiro.
- Transcrição no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal de óbito ocorrido no estrangeiro.
- Averbamento de divórcio ocorrido no estrangeiro no cartório de registro civil quando diga respeito a divórcio consensual simples ou puro, sem o envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens.
- Homologação de Decisão Estrangeira – anteriormente denominada por Homologação de Sentença Estrangeira (divórcios, adoções e demais sentenças) junto ao STJ – Superior Tribunal de Justiça brasileiro.
No entanto, o escritório trabalha com escritórios parceiros no Brasil que poderão prestar serviços nas diversas áreas do Direito.