A Consolidação da Nacionalidade Portuguesa

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Quando ocorre a Consolidação da Nacionalidade portuguesa?

A Lei da Nacionalidade determina que “A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante, pelo menos, 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato ou facto de que resulte a sua atribuição ou aquisição seja contestado.”

Isto significa que decorrido o prazo legal, mesmo que o ato ou fato que tenha resultado a atribuição ou aquisição seja contestado, desde que a titularidade da nacionalidade tenha sido de boa-fé, não pode ser retirada a nacionalidade portuguesa concedida.

O prazo será sempre de 10 anos?

Não. Para menores com nascimento no registo civil português o prazo é de 18 meses.

Como é realizada a contagem deste prazo?

Nos casos de atribuição da nacionalidade, conta-se a partir da data do registo de nascimento, se a identificação como cidadão português tiver na sua origem o respetivo registo, ou a partir da data da emissão do primeiro documento de identificação como cidadão nacional, se a identificação como cidadão português derivar do documento emitido.

 Nos casos de aquisição de nacionalidade, conta-se a partir:

  1. a) Da data do registo da nacionalidade, nos casos de aquisição por efeito da vontade, pela adoção ou por naturalização;
  2. b) Da data do facto de que dependa a aquisição, nos casos de aquisição por efeito da lei;
  3. c) Da data de emissão do primeiro documento de identificação, nos demais casos.

 

 


Todos os artigos aqui publicados são de caráter informativo genérico e não devem ser considerados como aconselhamento profissional.

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