Foi alterada a Lei da Nacionalidade Portuguesa e os netos de portugueses tem direito à nacionalidade por atribuição e não mais por naturalização. A naturalização para netos de portugueses não existe mais. Esta alteração possibilita aos bisnetos de portugueses a obtenção da nacionalidade portuguesa por atribuição, desde que os netos a obtenham também por atribuição anteriormente. Apesar da alteração da Lei da Nacionalidade ter passado a permitir a nacionalidade dos netos de portugueses por atribuição e não mais por naturalização, são exigidos laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o que impede a grande maioria dos netos de portugueses de terem a nacionalidade transmitida diretamente, sem que antes o filho do português tenha a necessidade de obter a nacionalidade previamente. Podem contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional: i) A residência legal em território nacional; ii) A deslocação regular a Portugal; iii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades. Neste caso, é importante ressaltar que a análise dos documentos comprovativos é subjetiva e vai depender do entendimento do Conservador que analisará o caso em questão. Desta forma, não é obrigatória o preenchimento de […]
cidadania para bisnetos
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