#manifestação de interesse

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Nova alteração nos processos de autorização de residência através de manifestação de interesse.

Foi publicada em 07/11/2024 nova alteração nos processos de autorização de residência com manifestação de interesse. O procedimento de autorização de residência por manifestação de interesse está novamente em vigor? Não. O Governo procedeu à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, com efeitos imediatos, por via do Decreto-Lei n.º 37.º-A/2024, de 03 de junho. Então, o que foi alterado? Pela Lei n.º 40/2024, de 7 de novembro algumas situações foram excluídas da revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse: Foi ratificado que a revogação já determinada pelo Decreto-Lei n.º 37.º-A/2024, de 03 de junho não se aplica aos procedimentos de autorização de residência iniciados até 04/06/2024;  Foi determinado que também não se aplica a revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse  nos casos em que, comprovadamente, a pessoa demonstre que anteriormente a 04/06/2024, independentemente de ter ou não apresentado a manifestação de interesse, se encontrava inscrita na segurança social e a realizar contribuições ao abrigo de uma atividade profissional subordinada ou independente, com vista a perfazer os 12 meses indicados na Lei de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional para efeitos de presunção de entrada legal em território nacional.   Esta foi a Alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho:   Alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3.º […]