É possível a aquisição da nacionalidade portuguesa para filhos menores ou incapazes de pais portugueses por aquisição / naturalização, que não tenham nascido em território nacional. Os filhos menores ou incapazes, mesmo que não tenham nascido em Portugal, de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração. Neste caso, é requisito indispensável que o filho do português tenha menos de 18 ou seja maior acompanhado e que quando tenha nascido a sua mãe ou o seu pai ainda não tivesse a nacionalidade portuguesa, tendo adquirido-a depois. Assim sendo, no caso de um filho menor ou maior acompanhado cuja mãe ou o pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por naturalização após o seu nascimento, por exemplo, a este poderá ser autorizada a aquisição da nacionalidade portuguesa. Para estes menores, é necessária a comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa, sendo esta automaticamente reconhecida se, quando fizer o pedido se: tiver residência legal em Portugal há 5 anos provar que está a estudar em Portugal. O menor, se for o caso, não poderá: ter sido condenado/a por um crime com pena de prisão de 3 anos ou mais que em Portugal seja punível ter exercido cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país ter prestado serviço militar obrigatório noutro país estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo Para os maiores de 16 anos, é necessário a apresentação do seu registo criminal, emitido pelos países estrangeiros onde o menor, ou maior acompnanhado, tenha vivido a partir dos 16 anos […]
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