Daily Archives: 03/11/2012

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Procurar Emprego no Estrangeiro | Se não encontrar trabalho

Se regressar ao país de origem mais cedo do que o indicado no documento U2 Se regressar ao país que lhe paga o subsídio de desemprego antes do final do período indicado no documento U2, continuará a receber o subsídio que lhe é devido. O tempo durante o qual tem direito a receber esse subsídio e o seu montante total não sofrerão alterações. Exemplo Tem direito a 8 meses de subsídio de desemprego no país onde ficou desempregado. Nesse país recebeu 2 meses de subsídio, depois mais 2 meses de subsídio no estrangeiro. Ainda tem direito a 4 meses de subsídio quando regressar ao país de origem. Se não encontrar trabalho no primeiro país para onde se deslocou, pode continuar a procurar noutro país. Se desejar continuar a receber o subsídio de desemprego enquanto está no estrangeiro, deve: solicitar o documento U2 (antigo formulário E 303) – autorização para transferir as suas prestações de desemprego – aos serviços de emprego do país onde ficou desempregado; Pergunte no seu atual centro de emprego se tem de regressar ao país de origem para requerer esta nova autorização ou se o pode fazer à distância. sujeitar-se aos controlos organizados pelos serviços de emprego do país para onde se deslocou, tal como se o seu subsídio de desemprego fosse pago pelo mesmo. A duração total da sua estadia no estrangeiro (ou seja, nos vários países) não pode exceder 3 meses, mas é possível solicitar a prorrogação desse período inicial por mais 3 meses. Se permanecer no estrangeiro durante mais […]

Procurar trabalho no estrangeiro | Transferência das prestações de desemprego

Normalmente, para poder receber o subsídio de desemprego tem de permanecer no país que lhe paga essa prestação. Contudo, em determinadas condições, pode deslocar-se para outro país da UE para procurar trabalho e continuar a receber o subsídio de desemprego do país onde ficou desempregado. Apenas o pode fazer se estiver: em situação de desemprego completo (não em situação de desemprego parcial ou intermitente) e tiver direito a receber o subsídio de desemprego no país onde ficou desempregado. Antes da sua partida, deve: ter estado inscrito durante, pelo menos, 4 semanas, como candidato a emprego desempregado nos serviços de emprego no país onde ficou desempregado (poderá haver exceções); requerer o documento U2 (antigo formulário E 303) – autorização para transferir as prestações de desemprego – aos serviços de emprego do país que lhe paga o subsídio de emprego. A autorização é válida apenas para um país. Se pretender exportar as suas prestações de desemprego para outro país, tem de requerer outro documento U2. Pergunte no seu centro de emprego se terá de regressar ao seu país de origem para requerer esta nova autorização ou se o pode fazer à distância. À chegada ao novo país, vai precisar de: se inscrever como candidato a emprego nos serviços de emprego desse país no prazo de 7 dias a contar da data na qual deixou de estar disponível nos serviços de emprego do país de origem; apresentar o documento U2 (anterior formulário E 303) quando da sua inscrição; sujeitar-se aos controlos organizados pelos serviços de emprego do novo país, tal como se o seu […]