Advocacia em Portugal e no Brasil

Procurar Emprego no Estrangeiro | Se não encontrar trabalho

Se regressar ao país de origem mais cedo do que o indicado no documento U2

Se regressar ao país que lhe paga o subsídio de desemprego antes do final do período indicado no documento U2, continuará a receber o subsídio que lhe é devido. O tempo durante o qual tem direito a receber esse subsídio e o seu montante total não sofrerão alterações.

Exemplo

Tem direito a 8 meses de subsídio de desemprego no país onde ficou desempregado. Nesse país recebeu 2 meses de subsídio, depois mais 2 meses de subsídio no estrangeiro. Ainda tem direito a 4 meses de subsídio quando regressar ao país de origem.

Se não encontrar trabalho no primeiro país para onde se deslocou, pode continuar a procurar noutro país. Se desejar continuar a receber o subsídio de desemprego enquanto está no estrangeiro, deve:

Pergunte no seu atual centro de emprego se tem de regressar ao país de origem para requerer esta nova autorização ou se o pode fazer à distância.

  • sujeitar-se aos controlos organizados pelos serviços de emprego do país para onde se deslocou, tal como se o seu subsídio de desemprego fosse pago pelo mesmo.

A duração total da sua estadia no estrangeiro (ou seja, nos vários países) não pode exceder 3 meses, mas é possível solicitar a prorrogação desse período inicial por mais 3 meses.

Se permanecer no estrangeiro durante mais tempo do que o indicado no documento U2

Se permanecer mais do que 3 meses noutro país sem encontrar trabalho e sem obter a prorrogação desse período, perderá o direito ao subsídio de desemprego. Assim, para ter novamente direito ao subsídio de desemprego, poderá ter de voltar a trabalhar durante um tempo mínimo.

Caso considere que não pode regressar ao país onde ficou desempregado dentro do período de 3 meses, deve contactar os serviços de emprego desse país antes do fim desse período e solicitar a prorrogação do mesmo.

Essa prorrogação deve ser solicitada com a maior antecedência possível, antes do fim do período inicial de 3 meses.

Experiência pessoal

Certifique-se de que solicita a prorrogação do período inicial em tempo útil

Ramón, espanhol, resolveu ir para a Hungria e levou consigo um documento U2 (antigo formulário E 303) para poder continuar a receber o subsídio de desemprego durante a sua estadia no estrangeiro. Para poder ir a uma entrevista de emprego importante, acabou por prolongar um pouco a sua estadia. Quando regressou a Espanha, o período de 3 meses tinha passado e tinha perdido o direito ao subsídio de desemprego.

Para evitar encontrar-se nesta situação, deve solicitar a prorrogação do período inicial de 3 meses aos serviços de emprego competentes antes do final do mesmo. Estes poderão conceder-lhe a prorrogação e pagar-lhe o subsídio durante mais 3 meses enquanto procura trabalho no estrangeiro. Caso não tenha recebido uma resposta ou tenha dúvidas quanto à obtenção da prorrogação, o melhor que tem a fazer é regressar ao país de origem antes do final do período de 3 meses.

Se regressar ao país de origem ou solicitar uma prorrogação após o final do período inicial de 3 meses, arrisca-se a perder o direito ao subsídio, tal como aconteceu a Ramón.

Mesmo que não esteja a receber subsídio de desemprego, não pode ser forçado a abandonar o país para o qual se deslocou desde que possa provar que continua à procura de trabalho e que tem boas hipóteses de encontrar um.

Guarde cópias das suas candidaturas a emprego, dos convites para entrevistas e de quaisquer outras respostas.

Se pedir o subsídio de desemprego após trabalhar no estrangeiro

Se perder o emprego, regra geral, deve pedir o subsídio de desemprego no país onde trabalhou pela última vez.

Se durante o último período em que trabalhou em regime de assalariado ou de trabalhador independente foi um trabalhador transfronteiriço (ou seja, morava num país da UE diferente do país onde trabalhava e regressava a casa, pelo menos, uma vez por semana), deverá requerer o subsídio de desemprego no país onde reside, com base nos períodos de trabalho no estrangeiro. Para tal, tem de solicitar o documento U1 (antigo formulário E 301) no país onde trabalhou pela última vez.

Se durante o último período em que trabalhou em regime de assalariado ou de trabalhador independente estava a residir num país da UE diferente do país onde trabalhava e regressava a casa menos de uma vez por semana, poderá requerer o subsídio de desemprego tanto no país de residência como no país onde trabalhou pela última vez. Se regressar ao seu país de residência, tem de solicitar o documento U1 (antigo formulário E 301) no país onde trabalhou pela última vez.

Na ausência do documento, a entidade que está a tratar o seu pedido pode obter diretamente as informações necessárias junto das autoridades dos outros países. Mas se tiver o documento U1 o seu pedido será, provavelmente, tratado com maior rapidez.

Para se informar sobre o direito ao subsídio de desemprego, é aconselhável contactar os serviços de emprego do país onde pretende requerer esse subsídio.

Documentos necessários

  • Documento U1 (antigo formulário E 301): declaração dos períodos a serem tidos em conta para a concessão das prestações de desemprego

Este documento deve ser obtido junto dos serviços de emprego do último país (ou países) onde trabalhou e apresentado aos serviços de emprego do país onde deseja requerer o subsídio de desemprego.

  • Documento U2 (antigo formulário E 303): autorização para transferir as prestações de desemprego para outro país

Este documento deve ser obtido junto dos serviços de emprego do país onde ficou desempregado e apresentado aos serviços de emprego do país onde está à procura de trabalho para que possa ser registado como candidato a emprego no mesmo.

Fonte: http://europa.eu/youreurope/citizens/work/job-search/cannot-find/index_pt.htm

 

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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.

Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.