Enquanto cidadão europeu, tem direito a trabalhar noutro país da UE, nomeadamente no setor público, por exemplo na administração pública, em empresas estatais ou noutros organismos públicos.
Em determinados países da UE, se for cidadão da Roménia ou Bulgária, o seu direito a trabalhar poderá estar temporariamente restringido.
Os países da UE podem, contudo, reservar alguns postos de trabalho para os seus próprios nacionais, mas apenas se estiverem relacionados com:
- o exercício de autoridade pública
e
- a salvaguarda dos interesses gerais do Estado.
Trata-se, normalmente, de postos no serviço diplomático, nas forças armadas, na polícia e nas forças de segurança ou nas autoridades judiciárias e fiscais. Mas, mesmo nestes domínios, os cargos que não envolvam o exercício da autoridade pública devem estar abertos a outros cidadãos da UE. Por exemplo, os postos de trabalho administrativos e de apoio técnico não envolvem o exercício da autoridade pública, pelo que não podem estar reservados aos nacionais do país.
Para conseguir um emprego no setor público, poderá necessitar do reconhecimento oficial das suas qualificações no país onde pretende trabalhar.
O novo país não pode valorizar menos a sua experiência profissional pelo simples facto de a ter adquirido noutro país da UE, para:
- decidir a que postos se pode candidatar, quando a antiguidade ou a experiência constitui um requisito para participar num concurso de recrutamento;
- determinar o seu salário, grau ou outras condições.
Experiência pessoal
A sua experiência na UE conta
Elisa, francesa, trabalhou como professora em França durante 10 anos antes de se mudar para Itália. Embora tenham reconhecido que Elisa tinha qualificações para trabalhar como professora, as autoridades italianas consideraram que se encontrava em início de carreira e colocaram-na no nível mais baixo de antiguidade e remuneração.
Se, em Itália, a antiguidade e a remuneração dos professores são determinadas com base nos anos de experiência profissional, as autoridades italianas devem valorizar a experiência adquirida por Elisa noutro país da UE da mesma forma que se essa experiência tivesse sido adquirida em Itália.
Ver também:
Reconhecimento das qualificações profissionais
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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.
Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade.
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